Amilcar,
Grato pelas informações que até o momento não me eram claras e pela
paciência em na resposta, visto já ter sido repetitivo para vc.
Acho que um FAQ realmente é válido.
Quanto aos posicionamentos, concordo plenamente.
Só não entendo, por que procedimentos tão simples de serem implementados
e que agregaria total transparência e lisura do processo, não avança.
Quais os reais interesses das autoridades compontentes em não resolver
algo tão obvio? (Não precisa responder!)
[]s,
Regivaldo CostaSalve vidas, visite -> http://www.doesanguecuritiba.org
----- Mensagem original ----
De: Amilcar Brunazo Filho <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [email protected]
Enviadas: Sexta-feira, 3 de Novembro de 2006 8:08:02
Assunto: [VotoEletronico] Anonimato (urna brasileira)
De: Amilcar Brunazo Filho <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [email protected]
Enviadas: Sexta-feira, 3 de Novembro de 2006 8:08:02
Assunto: [VotoEletronico] Anonimato (urna brasileira)
Regivaldo,
Regivaldo Gomes Costa escreveu:
> Mas a minha dúvida é a seguinte (tomando como base o último pleito):
na conclusão do processo, as 17hs, a autoridade eleitoral retira os
dados da urna que se encontra em meio persistente (alguma espécie de
pendrive?) e o leva para contabilização junto ao TRE. Os dados contidos
nesse meio persistente contém informações que relaciona o eleitor a
qualidade de voto do mesmo (comprovadamente)?
> Regivaldo Costa
Os arquivos de dados oficiais que saem das urnas eletrônicas são
gravados em disquetes e então transmitidos aos computadores de
totalização que ficam nos cartórios eleitorais de cada cidade.
Estes arquivos oficiais são:
- resultado (BU) em texto aberto
- resultado criptografado
- Registros Digitais do Voto (voto a voto) embaralhados
- tabela de eleitores que votaram ou não compareceram
- tabela de eleitores que apresentaram justificativas
Assim, OFICIALMENTE, não há nenhum arquivo que registre o voto e o nome
do eleitor simultaneamente.
O problema é que estes dois dados são fornecedidos à máquina no mesmo
instante: primeiro o mesário digita o número do eleitor e logo em
seguida o eleitor digita o seu voto.
Desta forma, se o programa de computador for maliciosamente criado ou
modificado, ele poderia criar um arquivo extra onde ficasse registrado a
correlação entre o voto e o nome do eleitor, de maneira sistemática.
É uma questão hipotética mas que é possivel por causa dos dois dados (ID
e voto) estarem disponíveis na mesma máquina.
Assista o vídeo de demonstração do Relatório Princenton sobre as urnas
americanas da Diebold e veja que lá a liberação da urna para receber um
voto NÃO É FEITA pela digitação da identificação do eleitor, de forma
que lá não existe o risco de violação sistemática dos votos.
Entenda com atenção: o direito à inviolabilidade do voto é um conceito
FORTE. Isto é, diferentemente do sigilo fiscal, bancário ou telefonico,
o sigilo do voto não pode ser quebrado nem mesmo por um juiz.
Assim, a informação entre a ID do eleitor e seu respectivo voto não
deveria nem mesmo ser guardado em quaisquer arquivos, por mais secretos
que estes sejam. E a melhor maneira de ter certeza que estes arquivos
não existem, seria impedindo que pudessem ser produzidos.
Mas não é isso o que ocorre com as urnas-e brasileiras, onde o sigilo do
voto é uma concessão do programa de computador. Se este for adulterado
poderá criar este arquivo que nunca poderia existir.
Veja o artigo "Honesta por decreto!" que escrevi anos atrás, mas que
continua válido em:
http://www.votoseguro.org/textos/honesta2.htm
O sigilo do voto, que era tecnicamente garantido pelo sistema manual de
votos segundo o Código Eleitoral, passou a ser apenas formalmente
decretado pelo TSE relativamente às urnas-e. Quer dizer, o TSE
simplesmente decreta que usar urnas-e garante o sigilo do voto embora a
urna-e, em si, não dê esta garantia técnica de forma absoluta.
Por isto, eu concordo com a nova colocação do Leamartine de que, por não
fornecerem uma forma de auditoria contábil da apuração e por não
impedirem materialmente (garantirem) a inviolabilidade do voto, as
urnas-e brasileiras SEM ATENDER AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E AS
IMPOSIÇÕES LEGAIS, AS PRÓPRIAS URNAS ELETRÔNICAS CONSTITUEM UMA FRAUDE
EM SI MESMAS.
Obs. aos que iriam fazer um FAQ/PRF para nosso fórum: esta é a
trocentésima vez que tenho que responder esta mesma pergunta agora feita
pelo Regivaldo. Vai ou não vai sair este FAQ/PRF?
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
______________________________________________________________
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__________________________________________________
Regivaldo Gomes Costa escreveu:
> Mas a minha dúvida é a seguinte (tomando como base o último pleito):
na conclusão do processo, as 17hs, a autoridade eleitoral retira os
dados da urna que se encontra em meio persistente (alguma espécie de
pendrive?) e o leva para contabilização junto ao TRE. Os dados contidos
nesse meio persistente contém informações que relaciona o eleitor a
qualidade de voto do mesmo (comprovadamente)?
> Regivaldo Costa
Os arquivos de dados oficiais que saem das urnas eletrônicas são
gravados em disquetes e então transmitidos aos computadores de
totalização que ficam nos cartórios eleitorais de cada cidade.
Estes arquivos oficiais são:
- resultado (BU) em texto aberto
- resultado criptografado
- Registros Digitais do Voto (voto a voto) embaralhados
- tabela de eleitores que votaram ou não compareceram
- tabela de eleitores que apresentaram justificativas
Assim, OFICIALMENTE, não há nenhum arquivo que registre o voto e o nome
do eleitor simultaneamente.
O problema é que estes dois dados são fornecedidos à máquina no mesmo
instante: primeiro o mesário digita o número do eleitor e logo em
seguida o eleitor digita o seu voto.
Desta forma, se o programa de computador for maliciosamente criado ou
modificado, ele poderia criar um arquivo extra onde ficasse registrado a
correlação entre o voto e o nome do eleitor, de maneira sistemática.
É uma questão hipotética mas que é possivel por causa dos dois dados (ID
e voto) estarem disponíveis na mesma máquina.
Assista o vídeo de demonstração do Relatório Princenton sobre as urnas
americanas da Diebold e veja que lá a liberação da urna para receber um
voto NÃO É FEITA pela digitação da identificação do eleitor, de forma
que lá não existe o risco de violação sistemática dos votos.
Entenda com atenção: o direito à inviolabilidade do voto é um conceito
FORTE. Isto é, diferentemente do sigilo fiscal, bancário ou telefonico,
o sigilo do voto não pode ser quebrado nem mesmo por um juiz.
Assim, a informação entre a ID do eleitor e seu respectivo voto não
deveria nem mesmo ser guardado em quaisquer arquivos, por mais secretos
que estes sejam. E a melhor maneira de ter certeza que estes arquivos
não existem, seria impedindo que pudessem ser produzidos.
Mas não é isso o que ocorre com as urnas-e brasileiras, onde o sigilo do
voto é uma concessão do programa de computador. Se este for adulterado
poderá criar este arquivo que nunca poderia existir.
Veja o artigo "Honesta por decreto!" que escrevi anos atrás, mas que
continua válido em:
http://www.votoseguro.org/textos/honesta2.htm
O sigilo do voto, que era tecnicamente garantido pelo sistema manual de
votos segundo o Código Eleitoral, passou a ser apenas formalmente
decretado pelo TSE relativamente às urnas-e. Quer dizer, o TSE
simplesmente decreta que usar urnas-e garante o sigilo do voto embora a
urna-e, em si, não dê esta garantia técnica de forma absoluta.
Por isto, eu concordo com a nova colocação do Leamartine de que, por não
fornecerem uma forma de auditoria contábil da apuração e por não
impedirem materialmente (garantirem) a inviolabilidade do voto, as
urnas-e brasileiras SEM ATENDER AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E AS
IMPOSIÇÕES LEGAIS, AS PRÓPRIAS URNAS ELETRÔNICAS CONSTITUEM UMA FRAUDE
EM SI MESMAS.
Obs. aos que iriam fazer um FAQ/PRF para nosso fórum: esta é a
trocentésima vez que tenho que responder esta mesma pergunta agora feita
pelo Regivaldo. Vai ou não vai sair este FAQ/PRF?
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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