Estimado Colega Walter Del Picchia,

Coloquei o seguinte comentário na matéria do Consultor Jurídico:

Total: 3Comentários
Governador de Alagoas quer impedir perícia de urnas
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Leamartine (Outros 01/02/2007 - 12:18 
A declaração de que:

"o derrotado chegou a pedir antes a “verificação das assinaturas digitais”
das urnas ao TRE e a partir da análise, teria afirmado que “não havia
nenhuma irregularidade”."  é falsa.

Basta analisar o Relatório mencionado na matéria, de Brunazo, Carvalho e
Cortiz que declara justamente o oposto, no seguinte link:

http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/AL06-laudoSTI-TSE.zip



-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de Walter Del Picchia
Enviada em: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007 05:45
Para: [email protected]; [EMAIL PROTECTED]
Cc: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Voto Seguro] Marmelada à vista

 Vejam em      http://www.conjur.com.br           31/01/2007

Acima de suspeita
Governador de Alagoas quer impedir perícia de urnas

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), entrou com uma ação
nesta
quarta-feira (31) no Tribunal Superior Eleitoral que pede liminar para
suspender
perícia nas urnas eletrônicas usadas em Alagoas. Ele quer que seja
reconhecido pelo
tribunal a legalidade e lisura da eleição de 2006 para o governo do estado.

A representação é movida contra o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o
candidato derrotado João Lyra (PTB) e o juiz eleitoral, relator da ação em
andamento
no TRE alagoano. O TSE ainda não escolheu relator para o processo.

Teotônio Vilela narra que em dezembro passado, João Lyra ingressou com duas
ações
contra o governador eleito alegando fraudes nas urnas. Uma das ações quer a
anulação
da eleição e outra a cassação do mandato de Teotônio. No entanto, o
derrotado chegou
a pedir antes a “verificação das assinaturas digitais” das urnas ao TRE e a
partir
da análise, teria afirmado que “não havia nenhuma irregularidade”.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE também teria enviado
parecer
técnico respondendo questionamentos e concluiu que estava tudo certo.

Com base nas conclusões técnicas da TSE, o corregedor regional eleitoral de
Alagoas
assinalou a legalidade das eleições na circunscrição: “Na visão deste
Magistrado,
tais considerações autorizam a conclusão de que não houve falha no
funcionamento da
urna, tanto no que concerne à captação do voto como na apuração, mas apenas
na
interpretação do evento no momento da geração do arquivo de log, o que
afasta o
receio de que a vontade do eleitor tenha sido maculada por programas não
autorizados”.

Lyra, então, apresentou um estudo elaborado por uma consultoria que teria
concluído
pela “sensação de pouca confiança no software rodado na urna e
conseqüentemente de
pouca confiança no resultado apurado”.

Segundo o governador eleito, o estudo apresentado por Lyra aponta para a
necessidade
de procedimentos periciais que não seriam autorizados sem o acompanhamento
da Corte
Superior Eleitoral.

O estudo em questão é o laudo de um professor do ITA, Clóvis Torres
Fernandes, que
indicou supostas falhas no sistema de votação que poderiam redundar em
fraudes. Após
a divulgação do laudo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro
Marco
Aurélio, anunciou que deve contratar a Unicamp (Universidade Estadual de
Campinas)
para elaborar um estudo sobre a segurança do sistema de votação eletrônica
brasileiro. O ministro lembrou que desde que foi implantado o sistema de
votação
eletrônica, nenhum caso de fraude capaz de comprometer o resultado da
votação foi
constatado.

O governador reclama que sequer foi intimado da decisão que determinou a
perícia:
“Como se pode determinar a realização de perícia quando sequer os ora
representantes
foram chamados ao processo”, reclamando que ainda nem apresentou defesa. Diz
que não
foram observados os "princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido
processo legal que se impõe por sua natureza constitucional”.

A reclamação é que a perícia determinada pelo TRE-AL seria ampla, geral e
irrestrita, “permitindo a terceiros estranhos à Justiça Eleitoral, sem o
controle do
Tribunal Superior Eleitoral, a devassa no sistema eletrônico de votos,
possibilitando aquilo que nunca fora autorizado pela Justiça Eleitoral: o
acesso aos
Registros Digitais de Votos (RDV), que permitem aos peritos o acesso à
identidade
dos votantes e ao voto dado, quebrando assim o princípio constitucional do
sigilo
dos votos”.

Representação 1370

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2007
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