Estimado Amílcar Brunazo Filho,

 

Esclarecendo a sua indagação, o POLIPRESIDENCIALISMO que defendo, para
resolver o grande imbróglio que se tornou o sistema político brasileiro
consiste em:

 

      SISTEMA DE GOVERNO POLIPRENSIDENCIALISTA

 

1.      Com 4 (QUATRO) PRESIDENTES, eleitos pelo povo, verdadeiros soberanos
do regime democrático, com a exclusiva prerrogativa de escolher os seus
representantes, para as seguintes funções:

a.       Poder Moderador   -  Efetua a Moderação entre os demais poderes e
Representa a Nação no âmbito internacional;

b.       Poder Executivo    -  Administra a Nação;

c.       Poder Legislativo   -  Efetua a Gestão das 2 (duas) Casas
Legislativas que terão a seguinte destinação:

1.                         Senado     -  Delibera e decreta as Legislações
do País;

2.                         Câmara      -  Delibera, aprova e acompanha o
Orçamento proposto pelo Executivo;

d.       Poder Judiciário     -  Coordena toda a Estrutura Judiciária da
Nação.

NOTAS: 

1.      Os Presidentes de cada Poder supracitado, poderão solicitar, aos
demais poderes, as medidas que considerarem cabíveis para o bom desempenho
de seus mandatos;

2.      Sendo os poderes independentes, é inadmissível que um poder possa
sofrer a influência de outros poderes pela aprovação de seus quadros, uma
prerrogativa que, no regime democrático, é exclusiva da Soberania Popular;

3.      Também é inadmissível que, em uma estrutura mundial extremamente
dinâmica, tenhamos um Congresso Bicameral discutindo os mesmos assuntos,
principalmente por não mais existirem a Câmara dos Lordes e a Câmara dos
Comuns, já que, na Democracia, todo poder emana do povo e por ele será
exercido;  e,  caso os Estados tenham assuntos a discutir com a União,
deverão fazê-lo através de seus Governadores ou de seus Secretários de
Estado, diretamente com os citados Poderes da União;

4.      Da mesma forma, teremos uma adequação do Congresso Nacional, através
de uma competência bem definida, aqueles que forem afeitos às legislações,
escolherão o Senado;  e, aqueles que forem afeitos ao exame das Contas
Públicas, escolherão a Câmara dos Deputados.  Desta forma excluiremos a
estúpida prática de ficarmos com um Projeto de Lei tramitando
indefinidamente entre as 2 (duas) casas, emperrando o bom andamento da Nação
em detrimento de seu desempenho no contexto internacional;  e,

5.      Cabendo ao povo, através da Soberania Popular, prevista no Artigo 14
da Constituição Federal em vigor, julgar se estes Presidentes devem se
reeleger indefinidamente, pois, somente a SOBERANIA DO POVO poderá julgar,
através do Voto, pela continuidade ou pela sua substituição de cada um
destes Presidentes.

 

No caso da garantia de um sistema eleitoral digno, o Executivo administraria
as eleições, sob as Leis emanadas do Legislativo e sob a profunda observação
do Judiciário, “dando ao César o que é do César”.

 

Para aqueles que julgam que não podemos criar estruturas próprias, sem um
precedente para servir de base, gostaria de lembrar que todos os sistemas
gerenciais foram criados a partir do nada e, só os incompetentes buscam nos
precedentes as soluções para os seus problemas, além disto, sem as
inovações, deixamos de utilizar a nossa capacidade cognitiva para agirmos
como simples copiadores das cognições de terceiros.

 

E, POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome
de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: domingo, 6 de maio de 2007 06:44
Para: CIVILIS
Assunto: [CIVILIS] Poliprensidencialismo

 

Leamartine,

 

Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu:

> Estimado Colega Amílcar Brunazo Filho,

> 

> Como sou um simples leitor das matérias publicadas no Fórum da Civilis,

> cabe-me perguntar:  Seria, esta sugestão de um Regime
Polipresidencialista,

> pertinente aos propósitos da Civilis ?!!

> Leamartine Pinheiro de Souza

 

Primeiro, este polipresidencialismo precisa ser melhor definido

 

Segundo, tem alguma ligação com o tema da Civilis (defesa dos direitos 

de cidadania perante as novas tecnologias), embora não se insira 

diretamente.

 

Terceiro, precisa ver como os assinantes reagem. Se respondem ao assunto 

ou se vão desconsiderá-lo.

 

[ ]s

   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

 

> -----Mensagem original-----

> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Em

> nome de Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net

> Enviada em: sábado, 5 de maio de 2007 14:31

> 

> Estimados Colegas do Voto-Eletrônico e do Voto-Seguro,

> 

> Dizem que o travesseiro constitui o melhor conselheiro para aqueles que

> buscam a verdade interior.

> 

> Neste caso a reflexão conduziu-me à conclusão de que, se o STF possuísse

> total independência e não sofresse a interferência dos poderes Executivo e

> Legislativo, como determina a CF-88, abaixo textualizada, não

> necessitaríamos de uma Procuradoria-Geral da República para exercer o
papel

> que seria de competência do Poder Judiciário.

> 

> CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

> Seção II - Do Supremo Tribunal Federal

> Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros,

> escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos

> de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação

> ilibada.

> Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão

> nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha

> pela maioria absoluta do Senado Federal.

> 

> Desta forma, propugno por uma adequação na independência dos 3 (três)

> poderes que somente poderá existir quando cada poder tiver um Presidente

> eleito pela Soberania do Povo e, desta forma, possamos imputar ao

> Presidente, do respectivo poder, a responsabilidade pela sua ineficácia ou

> incompetência, aos quais, ainda definiria um 4o poder que faria a
Moderação

> entre os demais poderes e a Representação do País diante da Comunidade

> Internacional, consubstanciando o conceito de Nação.

> 

> Embora esta solução ultrapasse os propósitos de nossos Fóruns, insere-se
no

> escopo da discussão e, como muitos de nossos partícipes são verdadeiros

> formadores de opiniões !!!

> 

> Leamartine Pinheiro de Souza

 

 

 

 

 

 

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