Olá,

Os juristas Sérgio Sérvulo da Cunha e Roberto Amaral, em seu livro "Manual das Eleições - 3ª edição - atualizada e revisada - 2006" reconhecem que o acúmulo de poderes eleitorais no Brasil é uma anomalia em termos jurídicos.

No sub-capítulo "Autenticidade das eleições", pag. 30 do livro, acrescido a esta 3ª edição, onde analisam a legalidade relacionada a "administração eleitoral" e ao trato do "contencioso eleitoral", ressaltam o que torna sui generis nossa "justiça eleitoral" é a sua faculdade de:

a) expedir instruções para execução da lei eleitoral;
b) responder consultas sobre matéria eleitoral;
c) julgar ações judiciais contra atos que ela própria tenha praticado.

Nas palavras dos autores:

"Assim, a "justiça eleitoral" acumula a administração e o contencioso eleitoral...
Vê-se que o objeto do contencioso eleitoral - a solução de controvérsias pertinentes ao processo eleitoral - consiste em grande parte em atos praticados pelos órgãos ou agentes da justiça eleitoral, o que representa uma contradição em termos, e uma ameaça à objetividade e juridicidade do processo eleitoral em concreto. Esse é o nódulo que reclama solução: trata-se de uma ampla área de atividade do governo - num dos setores mais sensíveis para a caracterização do Estado democrático de Direito - que se subtrai ao controle jurisdicional.
"
Comentário do Amilcar:
   de grão em grão...

[ ]s
  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
  
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