At 15:00 09/10/2000 -0300, Alejandro wrote:
>Estamos sentindo na pele a impossibilidade de recontagem dos votos .
>Fazer o que ?
>Como iremos provar os 28 votos ( por enquanto) que o candidato teve  e não 
>"foram computados" ?
>Alejandro da Costa Carriles

Se as pessoas derem testemunho público, em cartório ou ao ministério 
público, o procurador teria que entrar com algum processo.
A ausência de provas materiais, além do testemunho, é consequência do 
proprio sistema que foi concebido para não gerar provas. Nestas condições 
entendo que deveriam valer o testemunho. Estes casos que tem ocorrido, com 
o juiz negando o pedido de auditoria baseado num parecer do depto. técnico 
do TRE é um absurdo.

[ ]s
    Amilcar
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