Prezado Amílcar,

No segundo parágrafo de minha proposta, resolvi este problema com a
supressão de qualquer digitação do Título de Eleitor durante o horário
eleitoral, pois, mesmo se efetuada em máquina separada da urna, bastaria
vincular a ordem cronológica das duas máquinas e teríamos a identificação do
voto de cada eleitor.

Quanto ao embaralhamento dos votos no interior da urna, creio que o meu
sistema supera toda e qualquer expectativa anterior, pois, dá, ao voto, a
integridade de um livro com termo de abertura e de encerramento, com total
garantia de inobliterabilidade, sem a menor possibilidade de vinculação do
eleitor ao voto dado.

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
[EMAIL PROTECTED]


-----Mensagem Original-----

De: "Amilcar Brunazo Filho" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: terça-feira, 17 de abril de 2001 08:01
Assunto: [VotoEletronico] Votação do PLS 194


Olá  Leamartine,

O uso de um "rolo com os votos" não é nada recomendável por causa da
necessidade de inviolabilidade do voto.
No sistema tradicional de votar poder-se-ia imagimar um "voto em rolo" mas
sempre foi decidido que :
1) o voto seria em papel separado para cada eleitor.
2) seria depositado numa urma SUFICIENTEMENTE LARGA para que os votos não
caissem em ordem (isto é condição imposta pelo código eleitoral)
3) urna com um voto só teria este voto misturado com outras urnas para não
se poder identificar o voto.
3) Apuração somente depois de encerrada a votação.

O item 2 (urna suficientemente larga) associado ao 4 (apuração
posterior)  é essencial pois serve  para embaralhar os votos e impedir que
quem marque a ordem de votação dos eleitores possa posteriormente idenficar
o voto de cada um.
Este item 2 é justamente o que diferencia o voto tradicional do voto
eletrônico. É uma forma inequivoca de embaralhamento que não dá para
fraudar e o eleitor compreende isto facilmente.
Já no voto eletrônico tal embaramento teria que ser feito como qualquer
sorteio em computador, ou seja, por formulas chamadas "pseudo-aleatórias"
justamente por que são perfeitamente reprodutíveis a posteriori, bastando
que se guarde a semente usada na inicialização do sorteio.
Ou seja, em computador não existe sorteio ou embaralhamento verdadeiro, só
parece embaralhado mas a ordem original pode ser recuperada por um
fraudador que providencie a gravação da tal semente.

Em resumo, guardar os votos impressos "em rolo" seria perder a melhor
garantia que este tipo de voto oferece para a inviolabilidade dos votos.

[ ]s
     Amilcar

At 03:51 17/04/2001 -0300, Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
>Senhores Listeiros,
>
>Depois de muito refletir, continuo achando que o voto impresso deveria
>conter a assinatura do Presidente da Seção e demais mesários, como no
>projeto original do Senador Roberto Requião e, de uma forma bastante
>simplificada, como por exemplo, os componentes da mesa assinariam o termo
de
>abertura e de encerramento da fita que não seria picotada individualmente.
>Desta forma teríamos um documento contínuo e inobliterável.
>
>Quanto à identificação do voto dado pelo eleitor, bastaria que nenhum
Título
>de Eleitor fosse digitado durante o horário eleitoral, e que, somente após
>aquele horário, fossem digitados os números dos títulos dos eleitores que
>não compareceram, para fechar a quantidade de títulos lotados em cada seção
>e, somente com o fechamento quantitativo da seção, os trabalhos fossem
>encerrados.
>
>Excluída as assinaturas previstas no projeto original, minha opinião
>continua a mesma, os votos terão o mesmo valor do papel higiênico
>"tico-tico".
>
>Atenciosamente,
>
>Leamartine Pinheiro de Souza
>http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
>[EMAIL PROTECTED]
>
>
>-----Mensagem Original-----
>
>De: "Amilcar Brunazo Filho" <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>Cc: "Marcel Martins Malczewski" <[EMAIL PROTECTED]>; "Sen. Roberto
>Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>; "Christiano de Oliveira Emery"
><[EMAIL PROTECTED]>; "Marcelo Soares" <[EMAIL PROTECTED]>
>Enviada em: quinta-feira, 5 de abril de 2001 08:35
>Assunto: [VotoEletronico] Votação do PLS 194
>
>
>Olá assinantes do Voto-e,
>
>A votação do projeto de lei PLS 194/99, do Sen Requião, na Comissão CCJ do
>Senado, marcado para 04/04/2001, foi adiado para o dia 18/04/2001, por
>pedido do sen. José Agripino (PFL-RN) que comunicou à CCJ o desejo do
>Ministro Jobin, futuro presidente do TSE, de manifestar sua opinião sobre o
>caso. O pedido foi aceito pelo sen. Requião e demais integrantes da CCJ.
>Assim, do dia 18/04, o Min. Jobin deverá comparecer a CCJ do Senado para
>expor seu ponto de vista.
>
>O texto do PLS-194/99 que será votado inclui emenda do Sen. Romeu Tuma, no
>sentido de deixar claro que o voto impresso deverá ser depositado numa urna
>automaticamente, sem manipulação fisica pelo eleitor (o que era uma das
>revindicações do TSE).
>
>
>[ ]s
>     Amilcar
>     EU QUERO VER MEU VOTO
>     http://www.brunazo.eng.br
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