Eis minha posicao sobre o tema dos "beeps" indiscretos das urnas eletronicas, que violam seu voto.
E jamais ninguem questionou este problema!
Precisamos tocar tambem neste preocupante assunto la' no Senado.

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“VIOLAÇÃO SONORA” DO VOTO EM BRANCO OU NA LEGENDA

Edital de licitação mediante concorrência nº 27/99 
Justiça Eleitoral  UE2000

Apêndice AP02 - Procedimentos relativos à eleição utilizando urnas eletrônicas
3.2 Procedimentos no dia da votação
3.2.2. Procedimentos do Eleitor (...)
- O eleitor constata que a Urna Eletrônica está pronta para receber o seu voto, visualizando na tela a solicitação para o voto do 1o cargo (p.ex.: Vereador em 2000). A liberação é feita automaticamente após feita a identificação do eleitor através do MT/UE;
- O eleitor digita o número (5 algarismos) do candidato a Vereador (aparecerá na tela do TE/UE o número, o nome, a legenda e a foto do candidato);
- O eleitor confirma (tecla CONFIRMA) o voto (se quiser corrigir, aperta a tecla CORRIGE, que os algarismos digitados serão apagados), a tela mostrará a solicitação do voto relativo ao 2o cargo (p.ex.: Prefeito);
- Após a confirmação do último cargo a Urna Eletrônica sinaliza FIM na tela do eleitor e emite também um sinal sonoro;

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Comentário:
O edital de concorrência das urnas somente se refere à emissão de sinal sonoro pela urna eletrônica após a confirmação do último cargo, e não durante a digitação dos números.
Não há qualquer alusão mais detalhada aos sinais sonoros emitidos pela urna eletrônica nem no edital de concorrência, nem nas resoluções, muito menos na lei.
Contudo, sabemos que, durante o procedimento de votação, a urna emite sons ao apertar cada dígito componente do número do candidato. Ao teclar CONFIRMA, também é emitido um som. E após teclar o último CONFIRMA, é emitido um som mais prolongado, característico do encerramento da votação.
O problema está na possibilidade de violação do voto pela simples contagem da quantidade de sons, ou do intervalo entre eles, por uma pessoa com ouvidos mais atentos.
Tomemos por exemplo o voto para vereador. Se a pessoa vota em determinado candidato, a urna fará cinco ‘beeps’, correspondentes aos cinco dígitos do seu número. Mas se a pessoa resolve votar apenas na legenda de um partido, serão emitidos apenas dois ‘beeps’, correspondentes ao dois dígitos da legenda. Assim, uma pessoa com ouvidos mais atentos poderá saber se uma pessoa votou num determinado candidato ou na legenda.
Figuremos um exemplo no qual um governador, logo após votar, declarou que tinha votado na legenda de seu partido. Ele nem precisaria ter informado isto aos repórteres, pois estes puderam perfeitamente ‘ouvir’ seu voto.
Quanto ao voto em branco, temos informações de que o som emitido ‘simula’ um voto para legenda, ou seja,  dois ‘beeps’ com um intervalo.
Da mesma forma, também pode se ‘ouvir’ um voto nulo, se, por exemplo, teclar apenas três dígitos para vereador e depois CONFIRMA.
Também há possibilidade de tal violação quando o número de um certo candidato é composto por dois algarismos repetidos ou próximos. Se há dois candidatos a prefeito, um com o número 11 e outro com o número 13, o intervalo entre os ‘beeps’ do primeiro geralmente será menor, devido à maior rapidez na digitação.
Pode parecer um preciosismo, mas um mesário ou fiscal mais atento pode conseguir informações preciosas sobre os votos de cada eleitor, bastando ficar de ouvidos atentos. Criou-se uma possibilidade de violação dos votos que poderia ser perfeitamente evitada, bastando eliminar os ‘beeps’ durante a digitação.

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PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
Teresina - Piaui
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