Caro Chadel, Com relação ao manuseio da cédula pelo eleitor, não vejo nada além do direito. Absurdo é o manuseio por terceiros. Mas a idéia de apenas exibir o voto impresso, aliás defendida também pelo deputado Vivaldo Barbosa em seu projeto, só nao é defendida por mim pela dificuldade de leitura à distância. Isto pode ser superado. No meu caso eu levaria uma lupa. Fica até a sugestão para a boca de urna, "LUPAS COM O NÚMERO DO CANDIDATO". Quanto a vinculação do voto ao eleitor apenas pela exibição do seu nome na tela, ora, isso não tem o menor cabimento. O que determina a qualidade do voto não é a tela e sim o registro. Além do mais mesmo máquinas separadas podem ter índices comuns, no caso a propria ordem de votação. O importante é que o programa/UE seja auditado ANTES, DURANTE e DEPOIS da votação. Tenho convicção que o erro mais comum tem sido na digitação. Inúmeros eleitores têm sido impedidos de votar sob a alegação de já terem votado. Iconstitucionalidade é votar por delegação, mesmo que involuntariamente. Neste caso também discordo do projeto do Vivaldo Barbosa, que me para mim é o mais completo. Saudações Socialistas Hélio Henriques de Pinho/PDT-RJ |
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