>Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), só os elencados no art.
>103-CF....
>Em tese, só poderíamos atacar processualmente as urnas-e com ação "nossa"
>com uma ação popular, um mandado de injunção, um mandado de segurança, uma
>"reclamação" ao STF, uma medida cautelar......
Infelizmente, tenho que concordar com o Gil...
Juridicamente, a melhor alternativa e' nos escudarmos por tras de alguem de
prestigio. A OAB e' uma excelente oportunidade.
O Approbato, atual presidente do Conselho Federal da OAB, e' ex-presidente
da OAB/SP. A palestra do Amilcar na OAB/SP e' uma otima vitrine para
despertarmos a atencao do Approbato.
De toda forma, se quisermos entrar com alguma acao judicial contra a urna,
e' melhor que comecemos a trabalhar ainda este ano.
Se deixarmos pra 2002... ja' vimos como acabou a impugnacao do PDT.
E' caso de, no minimo, deixar tudo preparadao, pra quando chegar a hora,
bastar juntar os argumentos. Matar logo o TSE de cara, antes que os atos
comecem a ser executados.
Abraco,
PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
Teresina - Piaui
E-mail --> [EMAIL PROTECTED]
Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br
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