Belém (Sucursal) – O TRE rendeu-se ao fax. Desde de terça-feira, 12, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado a resolução número 2856, regulamentando a matéria, o Tribunal Regional Eleitoral está legalmente amparado para receber, via fax, petições relativas a atos processuais em tramitação naquela Corte. Tal prática até então era proibida.

Duas linhas telefônicas (241-3454 e 215-2276) foram colocadas à disposição no TRE, ambas localizadas na Coordenadoria de Comunicação. Somente elas foram autorizadas a receber as petições via fax remetidas ao tribunal. A resolução alerta para que os riscos por conta de defeitos de transmissão ou recepção dos documentos enviados correrão por conta do remetente, sem que isso altere o cumprimento dos prazos legais.

Ainda que transmitidos via fax, os originais das petições devem ser protocoladas até cinco dias após o prazo definido por lei. "Quem fizer uso do sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário", dispõe o artigo 7o. da resolução, com um total de 11 artigos.

Os documentos devem ser remetidos ao TRE no horário de funcionamento da Seção de Protocolo Geral para atendimento ao público. Remessas de documentações remetidas fora do horário de atendimento também serão aceitas, mas somente protocoladas no expediente do dia seguinte ao envio.

A petição remetida por fax e a original entregue em juízo devem ter exatamente a mesma, sob pena do usuário ser responsabilizado por má-fé.

Dependendo das condições operacionais das zonas eleitorais espalhadas por todo o interior do Estado, a resolução pode ser adotada ou não, ficando a critério exclusivo do juiz eleitoral.

Correio eletrônico – Apesar de popularizado, o TRE ainda reluta em aceitar o envio de documentos através da Internet, via correio eletrônico (e-mail). A justificativa é que tribunal, aqui no Estado, não possui software (programa de computadores) utilizados para confecção de assinatura digital de mensagens, sem o qual é oferecer segurança nas transmissões de peças processuais.

A iniciativa adotada pelo TRE se estenderá também para os trabalhos desenvolvidos durante o período das eleições, quando existe uma maior movimentação no órgão

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