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E saia da mesmice dos jornalões
 
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na semana passada o substitutivo do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG) ao PL 4354/01, do deputado Ricardo Ferraço (PPS-ES), que permite aos brasileiros residentes no exterior votar nas eleições para senador e deputado Federal e não apenas para presidente da República como ocorre atualmente. A única alteração feita pela CCJR no projeto foi retirar a possibilidade de votação para deputado distrital.
"Com o aumento da segurança do sistema do voto eletrônico, não há mais porque excluir os eleitores que moram no exterior", declarou Custódio Mattos. O relator acha que apesar do número de eleitores ser pequeno e, portanto, pouco representativo nas eleições, deve ser respeitado o princípio do direito pleno do brasileiro à participação nas eleições. "Todos os eleitores interessados deverão se inscrever no Distrito Federal e poderão votar concentradamente na urna, de maneira que não haja possibilidade de quebra do sigilo do voto". O deputado Custódio Mattos esclareceu que apesar da votação dos eleitores que moram no exterior ficar concentrada no Distrito Federal, eles irão votar nos candidatos de seus Estados.
O projeto seguirá para o Plenário da Câmara.

Por Claudia Lisboa/LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência  Câmara)

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