Sistema de seguran�a das urnas � refor�ado
DULCI EMERIM

        Promovido pela Associa��o Ga�cha de Emissoras de R�dio e Televis�o
(Agert), com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o semin�rio
Elei��es 2002 reuniu ontem dirigentes e assessores jur�dicos de empresas de
comunica��o para discutir detalhes do processo eleitoral.
        Os participantes foram advertidos pelo procurador regional
eleitoral, Francisco de Assis Sanseverino, sobre as pesadas multas
eleitorais impostas aos ve�culos que desrespeitarem a lei.
        O secret�rio de inform�tica do TRE, Jorge Freitas, apresentou as
novidades no funcionamento e nas medidas de seguran�a adotadas em rela��o �
urna eletr�nica. Na tela da m�quina, depois de escolhidos os candidatos a
deputado federal e estadual, aparece o voto para senador, e n�o para
presidente, como na �ltima elei��o. As cabines ser�o mais altas para
garantir maior privacidade.
        Momentos antes do in�cio da vota��o, algumas urnas ser�o retiradas
das se��es, por sorteio, para serem testadas. Enquanto as se��es desfalcadas
recebem novas urnas, as m�quinas retiradas ser�o usadas em uma �vota��o
paralela�, documentada em fita de v�deo para confirmar que o resultado
corresponde � vontade do eleitor.
        O processo de vota��o com voto impresso, outra medida de seguran�a,
foi explicado por Freitas. Apenas S�o Leopoldo, Esteio e Sapucaia do Sul
ter�o urnas com impressora acoplada.
        Autoridade m�xima do Minist�rio P�blico no Estado para quest�es
eleitorais, Sanseverino aconselhou o uso da regra empregada para definir o
tempo de cada partido no hor�rio eleitoral gratuito � representa��o no
Congresso � como par�metro para estabelecer o espa�o justo de cada candidato
na programa��o das emissoras.
        Aberto pelo corregedor regional eleitoral substituto, desembargador
Dan�bio Franco, e pelo presidente da Agert, Paulo S�rgio Pinto, o semin�rio
teve as participa��es do presidentes da Associa��o Brasileira de Emissoras
de R�dio e Televis�o, Paulo Machado de Carvalho Neto, e do assessor-chefe da
corregedoria do TRE, Josemar Riesgo.
         Homenageado no semin�rio, o ex-presidente do TRE Clarindo Favretto
destacou a informa��o como fator importante para o bom andamento do processo
eleitoral. Disse que a divulga��o das regras beneficia os candidatos, a
Justi�a e os ve�culos de comunica��o.
O CALEND�RIO ELEITORAL
As principais datas do processo eleitoral a partir de agora:
25 de junho � �ltimo dia do prazo para as empresas de publicidade entregarem
aos ju�zes eleitorais, nos munic�pios, e aos tribunais regionais eleitorais,
nas capitais, a rela��o de outdoors destinados � propaganda eleitoral.
30 de junho � �ltimo dia para a realiza��o de conven��es destinadas a
homologar coliga��es e escolher candidatos.
1� de julho � Data a partir da qual n�o ser� veiculada propaganda partid�ria
gratuita, nem permitido qualquer tipo de propaganda pol�tica paga no r�dio e
na televis�o.
5 de julho � �ltimo dia do prazo para apresenta��o � Justi�a Eleitoral do
requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da
Rep�blica, a governador e vice-governador e a senador e deputado federal e
estadual. Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais
permanecer�o abertas aos s�bados, domingos e feriados.
6 de julho � Data a partir da qual agentes p�blicos n�o podem:
� Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens, dificultar ou impedir o exerc�cio funcional e remover, transferir
ou exonerar servidor p�blico at� a posse dos eleitos. S�o exce��es: nomea��o
ou exonera��o de cargos em comiss�o e designa��o ou dispensa de fun��es de
confian�a, nomea��o para cargos do Poder Judici�rio, do Minist�rio P�blico,
dos tribunais ou conselhos de contas e dos �rg�os da Presid�ncia da
Rep�blica, nomea��o dos aprovados em concursos p�blicos homologados at� esta
data, nomea��o ou contrata��o necess�ria � instala��o ou ao funcionamento
inadi�vel de servi�os p�blicos essenciais, com pr�via e expressa autoriza��o
do chefe do Poder Executivo e transfer�ncia ou remo��o de militares,
policiais civis e de agentes penitenci�rios.
� Realizar transfer�ncia volunt�ria de recursos da Uni�o aos Estados e
munic�pios, e dos Estados aos munic�pios, � exce��o dos recursos destinados
� execu��o de obra ou servi�o em andamento e com cronograma pr�-fixado e os
destinados a atender situa��es de emerg�ncia e de calamidade p�blica.
Data a partir da qual os agentes p�blicos cujos cargos estejam em disputa na
elei��o n�o podem:
� Com exce��o da propaganda de produtos e servi�os que tenham concorr�ncia
no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
servi�os e campanhas dos �rg�os p�blicos federais, estaduais ou municipais,
ou das respectivas entidades da administra��o indireta, salvo em caso de
grave e urgente necessidade p�blica reconhecida pela Justi�a Eleitoral.
� Fazer pronunciamento em cadeia de r�dio e televis�o, fora do hor�rio
eleitoral gratuito, salvo quando, a crit�rio da Justi�a Eleitoral, tratar-se
de mat�ria urgente, relevante e caracter�stica das fun��es de governo.
Data a partir da qual � vedado aos candidatos aos cargos de presidente,
vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugura��es de
obras p�blicas.
Data a partir da qual � vedada a contrata��o de shows art�sticos pagos com
recursos p�blicos na realiza��o de inaugura��es.
In�cio do per�odo de propaganda eleitoral.
Data a partir da qual os partidos pol�ticos registrados podem fazer
funcionar, das 8h �s 22h, alto-falantes ou amplificadores de voz, nas suas
sedes ou em ve�culos.
7 de julho � �ltimo dia do prazo para os pr�prios candidatos requererem seus
registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais
eleitorais, na hip�tese de os partidos ou coliga��es n�o os terem requerido.
8 de julho �- In�cio do prazo para os tribunais eleitorais convocarem os
partidos e a representa��o das emissoras de televis�o para elaborarem plano
de m�dia para uso da parcela do hor�rio eleitoral gratuito a ser utilizado
em inser��es a que tenham direito.
� �ltimo dia do prazo para o eleitor portador de defici�ncia comunicar ao
juiz eleitoral suas restri��es e necessidades, a fim de que a Justi�a
Eleitoral, se poss�vel, providencie meios e recursos destinados a facilitar
o exerc�cio do voto.
10 de julho � �ltimo dia do prazo para os ju�zes eleitorais, nos munic�pios,
e os tribunais regionais, nas capitais, realizarem o sorteio dos locais
destinados pelas empresas de publicidade � propaganda eleitoral por meio de
outdoors.
12 de julho � �ltimo dia do prazo para os partidos pol�ticos constitu�rem os
comit�s financeiros, observado o prazo de 10 dias �teis ap�s a escolha de
seus candidatos.
17 de julho � �ltimo dia do prazo para os partidos registrarem, perante o
Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, os comit�s
financeiros, observado o prazo de cinco dias ap�s a respectiva constitui��o.
28 de julho (70 dias antes da elei��o) � �ltimo dia do prazo para que os
t�tulos dos eleitores que requereram inscri��o ou transfer�ncia estejam
prontos.
31 de julho � Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral poder�
requisitar, das emissoras de r�dio e televis�o, at� 10 minutos di�rios,
cont�nuos ou n�o, que poder�o ser somados e usados em dias espa�ados, para a
divulga��o de seus comunicados, boletins e instru��es ao eleitorado.
1� de agosto � Data a partir da qual � vedado �s emissoras de r�dio e
televis�o transmitir programa apresentado ou comentado por candidato
escolhido em conven��o.
7 de agosto � �ltimo dia do prazo para a publica��o do edital de convoca��o
e nomea��o dos mes�rios para o primeiro e segundo turnos de vota��o.
� �ltimo dia do prazo para a designa��o da localiza��o das se��es eleitorais
para o primeiro e segundo turnos de vota��o.
18 de agosto � Data limite para os tribunais eleitorais realizarem sorteio
para a escolha da ordem de veicula��o da propaganda de cada partido ou
coliga��o.
20 de agosto � In�cio do per�odo da propaganda eleitoral gratuita no r�dio e
na televis�o.
23 de agosto � Data em que todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo
os impugnados, devem estar julgados pela Justi�a Eleitoral.
6 de setembro � �ltimo dia do prazo para que os tribunais regionais
eleitorais publiquem as listas dos candidatos em ordem num�rica, com o nome
que deve constar da urna eletr�nica.
20 de setembro � Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de
candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e
publicadas as respectivas decis�es.
21 de setembro � Data a partir da qual nenhum candidato poder� ser detido ou
preso, salvo no caso de flagrante delito.
1� de outubro � In�cio do prazo, que se encerra 48 horas depois da elei��o,
no qual nenhum eleitor poder� ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
ou em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel ou
por desrespeito a salvo-conduto. �ltimo dia do prazo para propaganda
pol�tica em com�cios e reuni�es p�blicas e para a realiza��o de debates.
5 de outubro � �ltimo dia do prazo para a propaganda eleitoral com
alto-falantes e amplificadores de som ou com distribui��o de material de
propaganda pol�tica, inclusive impressos.
6 de outubro � Primeiro turno da elei��o.
27 de outubro � Segundo turno da elei��o.

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