>Date: Fri, 12 Jul 2002 12:10:06 -0300 >From: Pedro A D Rezende <[EMAIL PROTECTED]> > >Colegas, >Minha mais recente gota d'água no ocenao >Saudações > >http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/jcsbc11.htm > >----------------------------------------------------- >Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende >Ciencia da Computacao (61) 3072702-212 >Universidade de Brasilia - Brasilia DF >http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/segdadtop.htm > > >Campanhas e Chaves > > > >Publicado na coluna Segurança, Bits & Cia do Jornal do Commercio em 11/07/02 > >Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende >Departamento de Ciência da Computação >Universidade de Brasilia >9 de Junho de 2002 > > >---------- >“Quem fiscaliza as eleições é a mídia”, disse FHC em um telejornal. Mas a >lei 9504/97 atribui esta função aos partidos políticos, que também se >fiscalizam mutuamente nesta tarefa. Quem fiscalizaria a mídia no exercício >deste papel? Seu aparato fiscalizador, previsto no artigo 224 da >Constituição Federal, nunca chegou a ser implementado: só agora foi >instalado seu conselho, 14 anos depois de instituído. Seria, então, a mão >invisível do mercado, que vem mostrando limitações no controle ético da >auditagem no santuário capitalista? Seria a opinião presidencial uma >exortação à desobediência da lei eleitoral brasileira? > >Além das campanhas eleitorais dos candidatos, estamos também sujeitos a um >outro tipo de campanha, conduzida por quem organiza o processo eleitoral. >Em comum: promessas descumpridas, explicações fantasiosas e outros truques >menos dignos, numa feroz disputa pela boa fé do eleitor. Quanto mais feroz >esta disputa, mais crucial a eficácia da fiscalização. >É claro que a urna eletrônica é segura. Tanto para o eleitor, com >programas honestos, quanto para o fraudador que nela instale programas >desonestos e indevassáveis: ambos terão garantias de que sua participação >na eleição será computada em sigilo. Para evitar este excesso de >segurança, o artigo 66 da supracitada lei dá aos partidos o direito de >ampla fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral, inclusive a >preparação e instalação de softwares. E o artigo 105 dá prazo para a >publicação dos atos jurídicos necessários para a regulamentação de sua >execução (4 de março do ano eleitoral). Os partidos precisam se preparar >adequadamente para a fiscalização, já que não se faz auditoria de software >com notinhas em colunas sociais. > >Caso os partidos não possam verificar se o que vai dentro da urna na >eleição é o mesmo que lhes foi apresentado com antecedência, numa >encenação denominada “auditoria” de software, o espírito da lei – a >fiscalização – morre. O conhecimento da forma como os softwares poderão >ser auditados pelos partidos será sempre, na opinião de quem tenha >competência para uma tal auditoria, necessária para o cumprimento do >artigo 66: a ampla fiscalização. E portanto, sob o prazo a que se refere o >artigo 105. Na última eleição o atual presidente do TSE, então falando ao >Senado em 1/6/2000 em nome do presidente, prometeu solenemente o >cumprimento do artigo 66. Mas o TSE o negou, através de portaria, na >véspera da tal auditoria. Interpelado, deixou correr o tempo e arquivou um >mandado de segurança sete meses depois, por perda de objeto. > >E o que faz o mesmo minstro para esta eleição? Primeiro, deixa passar o >prazo sem nada regular a respeito, enquanto defende a lógica da portaria >anterior, indefensável perante o disposto no artigo 66 e desmentida pelo >famigerado relatório Unicamp. Depois, em 19/6, muda solenemente o >discurso, repetindo a promessa de dois anos antes, desta vez na Câmara dos >Deputados. E na eventualidade doutro braço da justiça agir desta vez >contra a mesma sabotagem, haverá uma novidade: os 10 mil contratados para >manipular os softwares da eleição serão, desta vez, pessoal contratado por >empresa terceirizada, a multinacional TMP Worldwide. > >A contratação dos 10 mil estaria violando a lei de licitações 8666, pois >os desclassifica como servidores públicos federais temporários, pondo-os >fora do alcance das impugnações a que estão sujeitos mesários, escrivães e >outros cargos em juntas eleitorais. Viola também o par. 3 do artigo 36 do >código eleitoral, que regula potenciais conflitos de interesse: empresa >particular não precisa divulgar nomes. “Eleição gera 10 mil empregos”, >celebram várias manchetes (o crime organizado também). E ainda temos que >engolir manchete do jornal Zero Hora, citando o presidente do TRE gaúcho, >que diz não haver nada mais fiscalizado que a urna eletrônica. Faltou o >advérbio: nada mais mal fiscalizado. > >É obscuramente robusto o poder de se organizar eleições combinando-se a >chave do segredo dos softwares da urna, a do maior cofre de verbas >publicitárias, e a da gaveta do procuradoria geral da república. Teria o >desconforto da cadeira de ministro da Justiça, a mais giratória do atual >governo, relação com esta robustez?
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