>Date: Fri, 12 Jul 2002 12:10:06 -0300
>From: Pedro A D Rezende <[EMAIL PROTECTED]>
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>Colegas,
>Minha mais recente gota d'água no ocenao
>Saudações
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>http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/jcsbc11.htm
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>Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
>Ciencia da Computacao (61) 3072702-212
>Universidade de Brasilia - Brasilia DF
>http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/segdadtop.htm
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>Campanhas e Chaves
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>Publicado na coluna Segurança, Bits & Cia do Jornal do Commercio em 11/07/02
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>Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
>Departamento de Ciência da Computação
>Universidade de Brasilia
>9 de Junho de 2002
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>“Quem fiscaliza as eleições é a mídia”, disse FHC em um telejornal. Mas a 
>lei 9504/97 atribui esta função aos partidos políticos, que também se 
>fiscalizam mutuamente nesta tarefa. Quem fiscalizaria a mídia no exercício 
>deste papel? Seu aparato fiscalizador, previsto no artigo 224 da 
>Constituição Federal, nunca chegou a ser implementado: só agora foi 
>instalado seu conselho, 14 anos depois de instituído. Seria, então, a mão 
>invisível do mercado, que vem mostrando limitações no controle ético da 
>auditagem no santuário capitalista? Seria a opinião presidencial uma 
>exortação à desobediência da lei eleitoral brasileira?
>
>Além das campanhas eleitorais dos candidatos, estamos também sujeitos a um 
>outro tipo de campanha, conduzida por quem organiza o processo eleitoral. 
>Em comum: promessas descumpridas, explicações fantasiosas e outros truques 
>menos dignos, numa feroz disputa pela boa fé do eleitor. Quanto mais feroz 
>esta disputa, mais crucial a eficácia da fiscalização.
>É claro que a urna eletrônica é segura. Tanto para o eleitor, com 
>programas honestos, quanto para o fraudador que nela instale programas 
>desonestos e indevassáveis: ambos terão garantias de que sua participação 
>na eleição será computada em sigilo. Para evitar este excesso de 
>segurança, o artigo 66 da supracitada lei dá aos partidos o direito de 
>ampla fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral, inclusive a 
>preparação e instalação de softwares. E o artigo 105 dá prazo para a 
>publicação dos atos jurídicos necessários para a regulamentação de sua 
>execução (4 de março do ano eleitoral). Os partidos precisam se preparar 
>adequadamente para a fiscalização, já que não se faz auditoria de software 
>com notinhas em colunas sociais.
>
>Caso os partidos não possam verificar se o que vai dentro da urna na 
>eleição é o mesmo que lhes foi apresentado com antecedência, numa 
>encenação denominada “auditoria” de software, o espírito da lei – a 
>fiscalização – morre. O conhecimento da forma como os softwares poderão 
>ser auditados pelos partidos será sempre, na opinião de quem tenha 
>competência para uma tal auditoria, necessária para o cumprimento do 
>artigo 66: a ampla fiscalização. E portanto, sob o prazo a que se refere o 
>artigo 105. Na última eleição o atual presidente do TSE, então falando ao 
>Senado em 1/6/2000 em nome do presidente, prometeu solenemente o 
>cumprimento do artigo 66. Mas o TSE o negou, através de portaria, na 
>véspera da tal auditoria. Interpelado, deixou correr o tempo e arquivou um 
>mandado de segurança sete meses depois, por perda de objeto.
>
>E o que faz o mesmo minstro para esta eleição? Primeiro, deixa passar o 
>prazo sem nada regular a respeito, enquanto defende a lógica da portaria 
>anterior, indefensável perante o disposto no artigo 66 e desmentida pelo 
>famigerado relatório Unicamp. Depois, em 19/6, muda solenemente o 
>discurso, repetindo a promessa de dois anos antes, desta vez na Câmara dos 
>Deputados. E na eventualidade doutro braço da justiça agir desta vez 
>contra a mesma sabotagem, haverá uma novidade: os 10 mil contratados para 
>manipular os softwares da eleição serão, desta vez, pessoal contratado por 
>empresa terceirizada, a multinacional TMP Worldwide.
>
>A contratação dos 10 mil estaria violando a lei de licitações 8666, pois 
>os desclassifica como servidores públicos federais temporários, pondo-os 
>fora do alcance das impugnações a que estão sujeitos mesários, escrivães e 
>outros cargos em juntas eleitorais. Viola também o par. 3 do artigo 36 do 
>código eleitoral, que regula potenciais conflitos de interesse: empresa 
>particular não precisa divulgar nomes. “Eleição gera 10 mil empregos”, 
>celebram várias manchetes (o crime organizado também). E ainda temos que 
>engolir manchete do jornal Zero Hora, citando o presidente do TRE gaúcho, 
>que diz não haver nada mais fiscalizado que a urna eletrônica. Faltou o 
>advérbio: nada mais mal fiscalizado.
>
>É obscuramente robusto o poder de se organizar eleições combinando-se a 
>chave do segredo dos softwares da urna, a do maior cofre de verbas 
>publicitárias, e a da gaveta do procuradoria geral da república. Teria o 
>desconforto da cadeira de ministro da Justiça, a mais giratória do atual 
>governo, relação com esta robustez?

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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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