Jefferson e demais amigos.
Em 11/7, coloquei na lista a notícia do ministro
assumindo falhas na Lei de privatizações com o intuito de estabelecer
um paralelo possível no nosso caso, que estamos titubeando em iniciar
alguma Ação contra o processo eleitoral atual porque fraudável em ampla
escala e porque descumpre requisitos legais claramente
estabelecidos.
No artigo vemos que Lei menor (Lei Geral de
Telecomunicações) contrariou dispositivos da Lei Maior (constituição
Federal).
Quando das privatizações, muitos tentaram
impedí-las na Justiça mas não tiveram
sucesso no impedir a entrega das empresas.
Desconheço os motivos por que os que
recorreram à Justiça perderam mas, no mínimo, imagino que não acertaram o
argumento jurídico preciso.
Pode ter havido, também, ingerência externa
conveniente que "determinou" o arquivamento dos processos, na
época.
Não impedidas por sentenças judiciais, as
privatizações ocorreram e, realizados os leilões, todos se acomodaram e
silenciaram, especialmente no que toca à legalidade do processo de privatização
promovido.
Não adiantava mesmo mexer com "defunto morto"
...
Agora, muitos anos e muitos dólares depois, eis que
o próprio mercado entra em conflito interno, com uma empresa querendo entrar no
cômodo espaço de outra.
Sem surpresas, essa última se sente prejudicada e
vai aos tribunais onde milagrosamente, encontra falhas e descobre até um
Ministro que sabe que houve ilegalidades na Lei então usada para privatizar
a Telebrás...
Que não se peja em mencionar isso, para quem
quiser ouvir !
Resumo da ópera, as privatizações ocorreram em
ambiente jurídico ilegal.
Só não se soube chegar e mostrar corretamente aonde
estavam as ilegalidades.
Em nosso caso, das urnas eletrônicas, o ambiente
circundante é semelhante.
Leis menores do TSE afrontam descaradamente a Lei
Maior.
Sabemos todos que o espírito constitucional, no que
toca aos votos e ao processo eleitoral, está violentado por todos os lados,
não cumprindo, na forma que está, diversos preceitos colocados na Carta
Magna.
Falta escolher o foco e atacar.
Se errarmos um foco, escolher outro e atacar
de novo.
Sem parar, até conseguirmos.
Em que pese a possibilidade de perdermos, por
qualquer imperfeição de argumentação, por ingerência externa (muito
possível e provável), ou por qualquer outra razão, ainda assim entendo que
caberia a nós a obrigação de impetrar uma Ação, a qualquer título, visando
impedir o prosseguimento da farsa e da possível fraude.
Inclusive com apresentação, em pleno tribunal,
de urnas simuladas.
As leis estão aí, com todas as suas
tucaníssimas "imperfeições legais", seus descumprimentos por "razões de Estado",
suas saídas tangenciais à la "risco sistêmico", suas interpretações distorcidas
mas convenientes para o governo atual etc.
Depois das eleições, todavia, a tendência de
eventual reação é assintótica e para a horizontal...
Como não se trata de "mercado", como a telefonia do
exemplo, ninguém mais vai correr atrás, até as próximas eleições...
Até lá, simplesmente, "Descansem em Paz..."
Abraços
Luiz Cordioli
----- Original Message -----
Sent: Thursday, July 11, 2002 11:26
AM
Subject: [VotoEletronico] FC - A
Telefonia nos Tribunais
Caros amigos listeiros.
O artigo abaixo, Folha 10-07-02, versa
sobre imperfeições legais nas privatizações.
Como diria o macaco Simão, tucanaram até agir
contra a Lei, que não se diz mais "ilegal" mas sim, que o procedimento
adotado "tem imperfeições legais"...
O tema telefonia é FC-Fora de Contexto, leia
quem quiser, mas o artigo é uma mina de ouro naquilo que venho me
batendo faz tempo: de que também há no nosso tema, que são as urnas
fraudáveis, dezenas de pontos frágeis na legislação e nas práticas
jobinianas que podem ser atacadas judicialmente, expondo as entranhas
sórdidas do atual processo eleitoral.
Assim, se formos a fundo, como fez a
Embratel contra a Anatel e as demais teles, poderemos até, como está
ocorrendo, bloquear e impedir tudo, simplesmente tudo, o que foi feito até
agora em matéria de voto eletrônico, porque em tudo e todo o processo há
ilegalidades.
A hora continua sendo agora, e o foco não é
espalhar a mais 1 milhão de pessoas que o voto é fraudável, mas sim agirmos
legalmente, e na Justiça, abrindo qualquer flanco sensato de impedimento do
processo eleitoral para irmos, qual fermento de bolo, inflando as alegações,
demonstrando as vulnerabilidades, desmascarando as mentiras e
evidenciando a fraudabilidade existente, que não queremos que
permaneça.
Com todo o respeito por todos que se propõem a
fazê-la, a exposição pública da fraude, em importância logística, hoje,
é secundária ante um ataque preciso e certeiro de uma Ação na
Justiça.
Que o digam nossos estrategistas e
juristas.
Para ilustrar a frase acima, prefiro não
usar a imagem belicosa de um míssil indo direto ao alvo.
Prefiro a imagem salvadora de um bisturi
asséptico e cortante, lancetando um tumor maligno e resgatando uma
vida.
Qualquer dos dois, míssil ou bisturi, morte ou
vida, mas um dos dois.
Abraços
Luiz Cordioli
RECALL DA PRIVATIZAÇÃO
Liminar da Embratel contra DDD da Telefônica colocaria em xeque
modelo de privatização
Ministro
admite falha na lei das teles
ELVIRA LOBATO DA SUCURSAL DO
RIO
O ministro das Comunicações, Juarez Quadros do
Nascimento, admitiu ontem que a ação judicial movida pela Embratel para
impedir que a Telefônica ofereça o serviço de ligações interurbanas de São
Paulo para o restante do país colocou em xeque o modelo de competição da
telefonia concebido pelo governo FHC. ""A situação é muito preocupante",
afirmou Quadros, referindo-se à liminar expedida pela 15ª Vara Federal de
São Paulo, na última sexta-feira, que impediu, pela segunda vez, a entrada
da Telefônica no mercado de DDD nacional. A juíza Luciana Aguiar Alves
questionou a constitucionalidade de 19 artigos da Lei Geral de
Telecomunicações, que respaldou a privatização da ex-Telebrás, em 1998. Os
artigos considerados inconstitucionais tratam da exploração dos serviços de
telecomunicações em regime privado, ou seja, da competição com as
ex-estatais em suas áreas de concessão. A juíza coloca também em dúvida o
poder da Anatel para emitir autorizações para o serviço de telefonia. Na
avaliação dela, a telefonia é um serviço público, e os serviços públicos
-pela Constituição Federal- só poderiam ser delegados a empresas mediante
concessão ou permissão e após licitação pública. ""Está sendo questionado
o arcabouço legal do modelo de competição nas telecomunicações", afirmou
Quadros. Ele disse que, anteontem, pediu ajuda da AGU (Advocacia Geral da
União), uma vez que a ação é contra a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) e não contra a Telefônica.
Tiro no
pé Para o ministro, a Embratel ""deu um tiro no pé" ao questionar a
autorização obtida pela Telefônica, pois se for mantido o entendimento da
juíza de que as autorizações para serviço de telefonia são ilegais, ela
também ficaria impedida de obter licença para o serviço de telefonia fixa
local. As autorizações para o serviço de telefonia expedidas pela Anatel
são baseadas no decreto 2.534, de abril de 1998, assinado pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro das Comunicações, Sérgio
Motta (morto em abril de 1998). Esse decreto estabeleceu as áreas de
concessão das ex-estatais Embratel, Telefônica, Telemar e Brasil Telecom e
determinou que, a partir de 2002, não haveria mais limite para prestadores
de serviço. Estipulou também que as teles seriam autorizadas a atuar fora de
suas áreas de concessão se antecipassem o cumprimento de suas metas de
expansão até o final de 2001. O ministro admitiu que o embasamento legal
usado na construção do atual modelo de telecomunicações -por decretos e
resoluções- pode conter fragilidades, que hoje estão sendo usadas pela
Embratel para defender seus interesses econômicos.
Estratégia de
defesa Quadros disse que o governo ainda não definiu uma linha de
atuação, caso o Tribunal Regional Federal de São Paulo mantenha as liminares
dadas pela juíza da 15ª Vara. Em função do feriado de ontem em São Paulo, a
Anatel só deve recorrer hoje contra a liminar de sexta-feira. Juarez
Quadros disse que se reuniu anteontem com o presidente da Telefônica,
Fernando Xavier Ferreira, que o procurou para se queixar do impasse vivido
pela empresa. Das seis concessionárias do serviço de telefonia fixa
-Embratel, Brasil Telecom, Telemar, Telefônica, CTBC e Sercomtel (Londrina,
PR)-, apenas a Brasil Telecom não conseguiu antecipar o cumprimento de suas
metas de expansão. Segundo o ministro, a CTBC (Companhia de
Telecomunicações do Brasil Central, que tem sua sede localizada no Triângulo
Mineiro) foi autorizada pela Anatel a oferecer ligações interurbanas de sua
área de concessão para o restante do país e está oferecendo o serviço, pois
a ação da Embratel refere-se especificamente à Telefônica.
--- Outgoing mail is certified Virus Free. Checked by AVG
anti-virus system (http://www.grisoft.com). Version:
6.0.368 / Virus Database: 204 - Release Date:
29/5/2002
|