Aos amigos listeiros:
Brizola, hoje, deu mais um passo na luta pelo restabelecimento da
verdade eleitoral no Brasil. Entrou com uma interpelaçao judicial contra
Jobim, exigindo que o TSE formalize as  promessas que Jobim fez na
Câmara Federal no último dia 19 de junho, durante aquela reunião
conjunta das comissões de Reforma Política e de Controle da ABIN. Está
correndo um prazo de cinco dias, a partir de hoje, para que o TSE
formalmente se manifeste. A açao abre caminho também para que sejam
dados outros passos, importantes, na esfera judicial. Escrevi um informe
de imprensa sobre isso e, no pé, anexei a íntegra do texto da açao
impetrada pelos advogados de Brizola. Solicito a todos os listeiros que
usem - mas usem mesmo - as respectivas listas que cada um tem em seu
micro para multiplicar o release para veículos de comunicaçao social do
país inteiro. Estou fazendo a mesma coisa. ABraço grande para todos.

Seguem o release e o texto integral da interpelaçao judicial:

Brizola interpela Jobim para
exigir transparência do TSE

 O presidente nacional do PDT, Leonel Brizola, deu entrada hoje no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma interpelação judicial para que o
presidente da instituição, ministro Nelson Jobim, no prazo de cinco dias
a partir de hoje, marque data para publicar os atos necessários para dar
transparência a todos os sistemas de informática que serão usados nas
eleições gerais de outubro. Jobim, no dia 19 de junho último, no
Congresso Nacional, em depoimento na sessão conjunta das comissões de
Reforma Política e de Controle da ABIN, assumiu o compromisso de
promover eleições abertas e absolutamente transparentes.
 Na oportunidade disse a senadores e deputados que o TSE apresentaria
aos fiscais dos partidos políticos os códigos-fonte de todos os
programas usados nas urnas eletrônicas, inclusive os módulos de
criptografia simétricos e assimétricos, além das adaptações do sistema
operacional Virtuos e do Windows CE; comprometeu-se a compilar todos os
programas na frente dos fiscais partidários; garantiu que a geração de
flash cards de carga das urnas seria feita na presença de fiscais em
audiência pública; garantiu a entrega aos partidos, no ato de carga, da
tabela de correspondência das urnas; disse também que iria viabilizar
meios para que os partidos políticos, os legítimos representantes dos
115 milhões de eleitores brasileiros, tivessem acesso aos ‘boletins de
urna’ com total de votos discriminados por seção, zona eleitoral e
candidatos - durante o processo de totalização.
 Como já se passaram quase 30 dias e não foi emitido pelo TSE nenhum ato
normativo regulamentando as promessas feitas pelo ministro Jobim,
Brizola resolveu entrou com a interpelação através de seus advogados
Maria Aparecida Silva da Rocha Cortiz e Marcos Ribeiro de Ribeiro. No
dia da audiência, 19 de junho, o Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ)
solicitou ao ministro que tudo o que estava prometendo fosse formalizado
em atos normativos, com o que concordou o presidente do TSE.
 O presidente do PDT decidiu entrar com a interpelação porque no dia
primeiro de junho de 2000, em palestra no Senado Federal, o ministro
Nelson Jobim garantiu que as eleições municipais de outubro de 2000 se
realizariam com absoluta transparência. O que não aconteceu porque o TSE
usou programas secretos nas urnas eletrônicas e impediu que os partidos
políticos conferissem a integridade deles. Em agosto daquele ano o PDT
deu entrada a uma impugnação dos programas, pelo fato de parte deles –
exatamente a parte preparada pela Agência Brasileira de Inteligência
(ABIN) – não ter sido aberta à fiscalização sob o argumento de que era
secreto e de segurança nacional; deu entrada também em um mandado de
segurança.
 O TSE não considerou a impugnação, indeferiu a liminar do mandado de
segurança e manteve o processo engavetado por sete meses antes de
arquiva-lo em abrl 2001, sem julgar o mérito, devido a “perda de
objeto”. Ou seja, não havia mais sentido julga-lo, já que as eleições
tinham passado.
 Para evitar que o fato se repita, Brizola se adiantou e por isso está
interpelando judicialmente o presidente do TSE para que ele formalize em
normas tudo o que prometeu aos congressistas no dia 19 de junho último.
Segundo o calendário do TSE para as eleições presidenciais, já no
próximo dia 6 de agosto – daqui a menos de três semanas - serão
apresentados aos partidos políticos, em sessão especial no TSE, os
programas que serão usadas pelas urnas eletrônicas nas eleições de 6 de
outubro. O PDT quer que já neste evento o TSE cumpra a promessa de
apresentar aos partidos todos os programas das urnas eletrônicas.


 Texto integral da interpelação judicial impetrada pelo PDT:

EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL –
NELSON JOBIM


   PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, sociedade civil de direito privado,
com sede em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ, com seu estatuto
registrado no TSE, inscrito no CNPJ sob nº 079.575/0001-69, por seu
representante legal e Presidente Nacional, vem respeitosamente perante
V.Exa., apresentar:

                        INTERPELAÇÃO

para que produza os  efeitos legais permitidos pelo  artigo 867 do
Código de Processo Civil, ante os  motivos a seguir articulados:

                                DA LEGITIMIDADE

   1.  Inobstante existir acordo nacional, Coligando o requerente a
outros partidos políticos, o interesse que motiva a presente está
delimitado e regionalizado,  pois visa subsidiar candidato a ser eleito
por  Estado da Federação o que particulariza a presente demanda.


     DOS FATOS

                        2. Vossa Excelência compareceu à audiência
pública, junto à Câmara dos Deputados no dia 19/06/2002, para prestar
esclarecimentos à COMISSÃO CONJUNTA ESPECIAL DE REFORMA POLÍTICA  E
COMISSÃO MISTA DE CONTROLE DA ABIN  - Agência Brasileira de Informações.

   2.1. Naquela ocasião, perante os ilustres membros das Comissões e
demais parlamentares presentes, V.Exa, em brilhante explanação,
descreveu com riqueza de detalhes,  todas  as etapas do processo
eleitoral utilizado nas eleições de 2002, dando  destaque as normas
procedimentais que  serão implementadas.

   2.2.  Motivo de elogios dos parlamentares presentes, a divulgação
feita por V.Exa., no sentido de ser  objetivo do E. Tribunal Superior
Eleitoral tornar transparente o processo eleitoral,  evidenciando a todo
momento, a intenção de assegurar aos partidos políticos, a garantia  de
fiscalizar todas as etapas do pleito que se realizará em 06 de outubro
de 2002.

   2.3. Nesse aspecto, demonstrou V.Exa., a preocupação  em garantir a
participação dos partidos e coligações, ante a certeza de que o processo
eleitoral a eles pertence e para eles foi criado.

   2.4. Sem comportar reparos ou emendas, os compromissos assumidos por
V.Exa., são resumidamente destacados na explicitação dos seguintes
trechos do brilhante pronunciamento:

SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS CÓDIGOS-FONTES DOS MÓDULOS CRIPTOGÁFICOS
“ ...nós fazemos uma segunda reunião com os partidos políticos 60 dias
antes das eleições. Esta audiência  pública com os partidos políticos se
realizará no dia 06 de agosto do corrente ano e, lá, a apresentação aos
partidos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral e isto se dá no
total de cinco dias, das versões finais de todos os programas, inclusive
as assinaturas digitais destes programas”
Neste ano, tendo em vista todo o debate que ocorreu, far-se-á também a
apresentação, nestes cinco dias que se iniciam no dia seis de agosto,
dos módulos criptográficos simétricos e módulos criptográficos
assimétricos, ou seja, nesta reunião do dia 6 que se estenderá por cinco
dias, os partidos políticos deverão credenciar pessoas gabaritadas e por
eles credenciadas para exatamente examinarem os módulos criptográficos
em toda a sua extensão, com o compromisso  desses personagens manterem o
sigilo das informações conhecidas, já que este módulo criptográfico é
exatamente um dos instrumentos de segurança do processo de urna
eletrônica.
Não haverá, portanto, nenhum programa que não será examinado pelos
partidos políticos. Serão examinados os programas definitivos e serão
examinados também os programas do módulo criptográfico.
Após esta verificação dos programas, quer dos códigos-fonte quer dos
módulos criptográficos, estes programas serão homologados pelos
partidos, e também o módulo criptográfico, para efeito de início do
processo de concretização do sistema de votação.

SOBRE A COMPILAÇÃO E ASSINATURA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Imediatamente à homologação estes programas são  compilados - dos
programas fonte se compila os programas executáveis - inclusive os
módulos criptográficos estabelecidos nesses programas:
é feita a gravação dos programas fonte e módulos criptográficos em
linguagem de codificação e dos programas executáveis em sistema binário.

É feita a assinatura digital dos programas com chaves privadas e chaves
públicas;
É feita a gravação destes programas executáveis em CD-ROM;
É feita a identificação nestes DC-ROM por todos com a colocação em
envelope lacrado, que exatamente são estes programas.

SOBRE A GERAÇÃO DOS FLASH CARDS DE CARGA

 Feito isto (a montagem das tabelas de eleitores e candidatos) em
audiência pública convocada pelo Tribunal Eleitoral e na presença dos
partidos políticos, faz-se aquilo que chama o carregamento dos chamados
flash cards, ou seja,  carregam-se os flash cards de carga, gerando-se
estes flash cards para efeito destes flash cards carregarem as urnas
eletrônicas.
Observem bem que para dentro dos flash cards dirigem-se os:
programas de teste das urnas eletrônicas;
programas de emissão das zerésimas;
programas de recepção de votos;
 programas de totalização dos resultados.
E tudo isto é feito na presença de todos os partidos, com a tabela de
candidatos, com a tabela de eleitores, isto é a geração dos flash cards
de carga.

SOBRE A CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS

Depois, imediatamente após, a geração dos flash cards,  determina-se uma
nova data para o carregamento das urnas eletrônicas, ou seja, para que
todo o sistema que foi iniciado no Tribunal Eleitoral possa ser
ingressado nessa máquina para efeito de podermos, então, votar. Isto
chama-se a carga da urna eletrônica, que é feita em audiência pública
com os partidos políticos.
Utiliza-se para a carga, a geração da carga destas urnas, os flash cards
de carga que foram estabelecidos anteriormente.

SOBRE A ENTREGA DA TABELA DE CORRESPONDÊNCIA AOS PARTIDOS
Gera-se também uma tabela de correspondência entre a uma eletrônica e
sua carga respectiva. Esta tabela corresponde à gravação da
identificação da urna eletrônica por que cada uma delas tem uma
identificação, data e horário de carga, que integrará o sistema de
totalização, de forma tal que o sistema de totalização identifica a urna
da qual vem os dados, para estabelecer a correspondência entre a urna
que está aqui e a recepção dos dados de totalização final.
Nesta seção, após esta carga, faz-se o teste de 3% destas urnas
eletrônicas, são sorteadas aleatoriamente, e os partidos políticos com o
Tribunal Regional fazem um teste, ou seja, fazem uma simulação de
votação com emissão de zerézima, com votos e com emissão de BU.
Feita a carga das urnas, é entregue aos partidos políticos uma cópia da
tabela de correspondência, é lavrada uma ata circunstanciada da carga
fixada para dar publicidade e ainda o arquivamento  dos comprovantes de
carga nos Tribunais Eleitorais e nos cartórios eleitorais.

SOBRE A GERAÇÃO DOS BOLETINS DE URNA

Neste momento o que se passa é que a urna fecha, no sentido metafórico
e, ela não admite mais nenhum voto nesse momento.
Neste momento o sistema gera imediatamente o que se chama o boletim de
urna, o BU, e gera também o arquivo que chamamos o espelho de BU, e a
parte do BU que foi formatada para impressão.
O sistema grava nos flash cards interno e externo, sem nenhuma
criptografia,  os BU, quer o BU, quer o espelho de BU.
O sistema imediatamente assina os dois arquivos, o BU e o espelho, que
estão gravados nos flash cards, assina os Bus, com a chave da urna
eletrônica, ou seja, com a composição de identificação da urna, zona,
área, etc. Isto feito, o presidente imediatamente pressiona a tecla do
BU e aperta a tecla ‘confirma’. Sai o BU correspondente ao resultado
daquela urna eletrônica e daquela votação...
Pois bem, feito isto, é aqui que vem um ponto fundamental na compreensão
do processo. São impressos destes BU 10 exemplares, estes exemplares se
destinam à mesa, a seção de totalização, aos partidos políticos e haverá
um que se destinará à imprensa.
Após a impressão do BU correspondente, sugestão que foi feita pela
UNICAMP neste ano, começa o processo de criptografia dos BU, para efeito
de segurança, o sistema mantém nos dois flash cards, não criptografados
a totalização dos BU, e o espelho do BU, e mantém criptografado o BU, o
espelho não é criptografado.
Feito isto, o sistema gera uma assinatura, ou seja ela cria um novo
arquivo com chave assimétrica, no espelho do BU, no BU e no Log da urna
eletrônica.

SOBRE A CONFERÊNCIA DO BU DURANTE A TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS

Lá no Tribunal Regional, começa o processo de totalização dos votos.
Admitamos que já se apurou cinco milhões de votos, não tem a
possibilidade de haver qualquer interferência no sistema.
Vamos admitir que já estão apurados quatro milhões de votos, e neste
momento o Deputado Júlio Semeghini resolve saber o que aconteceu com a
urna numero tal, da seção tal, e ai ele solicita informação para o
sistema de totalização que está com quatro milhões, para saber quantos
votos daqueles,  foram incluídos nos quatro milhões originários daquela
urna que ele está consultando, e o sistema informa quantos votos foram
computados, e ele compara  isto com o BU que lhe foi entregue no
primeiro momento pelo sistema.
...............................................................
E, cada partido político  que requerer receberá do Tribunal Superior
Eleitoral, em meio magnético, o resultado de todos estes Bus,
computados, pelo que cada partido político tem possibilidade de fazer
aquilo que o Júlio Semeghini fez, de fazer uma apuração paralela ao
sistema.


SOBRE RELATORIO DA UNICAMP

Observem as recomendações feitas pela UNICAMP:
primeira que os blocos componentes estáveis e permanentes para o
desenvolvimento dos aplicativos, questão meramente técnica, o que
significa que nós, e diz a própria UNICAMP, que essa recomendação esta
praticamente atendida. Não vou detalhar por ser questão eminentemente
técnica.
A formalização do ciclo de desenvolvimento do software. Eles exigiram
que uma equipe  ao desenvolver um software para  este sistema deveria
estabelecer procedimentos para cada ciclo.  Nós estamos implantando este
sistema recomendado pela UNICAMP.
compilação e determinação de resumos criptográficos em seção pública.
Nós decidimos  que este ano todos os módulos criptográficos serão
examinados e apresentados a pessoas credenciadas pelos partidos político
quando do exame que se inicia no dia seis de agosto.
teremos também esta verificação que é a quinta recomendação dos resumos
criptográficos que vai ser feito.
Sugerindo também a impressão do BU antes do criptografamento. Acabamos
de dizer que o sistema vai ser assim adotado, primeiro se imprimem o BU
depois o BU vai ser assinar digital, para a segurança do sistema.
Nós estabelecemos também quanto a substituição... A própria UNICAMP fala
na possibilidade de substituição de sistema de criptográfico pelo
sistema de assinatura digital. O tribunal entende que devemos manter
também juntos,  os dois sistemas . Não só a assinatura digital como
também o sistema de criptografia.
............
Estes são as oito sugestões da equipe da UNICAMP. Delas uma é impossível
de ser atendida nesta eleição, que é submeter este sistema a uma análise
de técnicos externos, porque não há tempo para isso...

EM RESPOSTA AO DEPUTADO VIVALDO BARBOSA

Todas estas informações que nós passamos, estão todas elas sendo
submetidas a elaboração de alteração de resolução, para disciplinar
todos estes atos, já que são atos todos que ser transparentes em cima da
disciplina.
..............................................................
Quanto s geração dos flash cards evidentemente, nós vamos fazer isto de
forma pública, quando houver a geração dos flash cards de carga, os
partidos políticos serão convidados para participar deste processo.

Quanto a questão da criptografia exatamente o que  eu acabei de referir,
a criptografia far-se-á depois da impressão, e nesta seção do dia 6 de
agosto e que os módulos criptográficos quer simétricos quer assimétricos
sejam submetidos aos credenciados pelos partidos políticos para este
exame. Examinados todo o sistema e todo o sistema será examinado. Isto
não se dá só no dia  6, se faz em quatro ou cinco dias. Como este
sistema o exame será feito através de regras que estamos elaborando.
Durante todo este período de 5 dias em que examinar-se-á também os
módulos de criptografia, o exame dos programas serão amplos, também em
relação a questão do VIRTUOS, evidentemente que as peculiaridades desse
sistema de variação é uma peculiaridade que determina alterações  e
extensões ao VIRTUOS, também serão examinadas as extensões relativas ao
VIRTUOS. Em relação ao VIRTUOS unitário, não que isso ai é programa de
mercado, não há razão nenhuma de se fazer isso, mas em relação às
alterações, sim.
Em relação ao sistema operacional, também teremos toda abertura, ou
seja, a absoluta transparência do sistema e progressivamente nós vamos
criando mecanismos de transparência, mecanismos que a cada eleição nós
vamos aprendendo a necessidade de operar de uma forma, operar de outra,
que é exatamente o progresso.


                        3. Conforme se extrai do pronunciamento
descrito, ficou  evidenciado  o comprometimento de V.Exa.,  no sentido
de:

apresentação de todos os códigos fonte de todos os programas inclusive
dos Módulos de Criptografia simétricos e assimétricos e das adaptações
do Sistema Operacional, VIRTUOS e WINDOWS CE ;
compilação de todos os programas na frente dos fiscais dos partidos
políticos;
cálculo imediato dos resumos criptográficos, em audiência pública e na
presença dos fiscais;
geração das flash cards de carga na presença dos fiscais dos partidos
políticos, em audiência pública;
entrega aos partidos políticos,  no ato da carga da tabela de
correspondência;
verificação por representantes partidários, dos resumos criptográficos
dos arquivos instalados nas urnas inseminadas (quinta recomendação da
Unicamp);
viabilização da consulta dos BU, por seção, zona, candidatos, etc.,
durante o processamento da totalização, aos partidos políticos.
que todos os atos seriam disciplinados através de atos normativos.

                         Nesse caso, em se considerando que:

Vossa Excelência, tem capacidade para se obrigar em nome do Órgão  que
representa hierarquicamente,   como seu expoente máximo.
As obrigações assumidas são possíveis e absolutamente necessárias;
Não foi estabelecido prazo para cumprimento das obrigações;
Para o exercício dos direitos assegurados nas obrigações assumidas,
faz-se necessário elaboração de ato regulamentar,  pois há  omissão  nas
resoluções editadas;
A obrigação de abrir os sistemas de forma absoluta, encontra óbice na
Portaria 142/00 da Diretoria Geral do TSE;


Considere-se ainda:

O objetivo do comparecimento de V.Exa., perante aquela casa objetivou
esclarecimentos e deles decorreu a assunção de obrigações;
Os esclarecimentos prestados foram aceitos por estarem calcados na
premissa  transparência do processo eleitoral;
A transparência proposta por V.Exa., veio embasada na possibilidade de
ampla fiscalização dos partidos políticos, do processo eleitoral;
passados 30 dias do comprometimento,  sem que as normas regulamentares
tenham sido publicadas,
proximidade da audiência pública de demonstração dos programas aos
partidos políticos e coligações.

            È a presente para respeitosamente INTERPELAR V.Exa., para:

no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da presente, estipular  data
para que estejam publicados os atos normativos que disciplinarão o
exercício dos direitos contidos nas  obrigações assumidas publicamente
por V.Exa.,
  edite as normas  prometidas aos ilustres membros da Câmara Federal.,
para que as mesmas sejam discutidas com os interessados antes de receber
a edição final;
constituir Vossa Excelência em mora a partir do decurso do prazo
estipulado no item  a.


Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2002


pp. MARIA APARECIDA SILVA DA ROCHA CORTIZ
OAB/SP -  147.214

pp.  MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO
OAB/RJ 62818



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