Haddad, complementando a tua história sobre os moldes das telhas, faltou
dizer, como a mim me disseram, que após moldar as ditas cujas nas coxas, os
patrões as colocavam nos fornos, as telhas e as formas...
Bem parecido ao nosso caso "úrnico" ...
E lá vamos nós... para as eleições das coxas... :o)))
Vai queimar tudo lá, as eleições, os rastros, as esperanças, nós...
Chamem o 007, que está chegando o Outubro vermelho...

Luiz Cordioli
São Carlos.


----- Original Message -----
From: "Carlos Tebecherani Haddad" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Fórum do Voto Eletrônico" <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Thursday, July 18, 2002 11:46 AM
Subject: [VotoEletronico] NAS COXAS!


             Amigos,

             Vou explicar o significado do termo "nas coxas", citado em
minha mensagem de ontem, e que deve ser do conhecimento de todos vocês.

             "Nas coxas" , ao contrário do que muita gente imagina, não quer
dizer que a relação carnal não foi aperfeiçoada pela penetração, ficando
apenas no ato "inter femuris", mas algo ligado à indústria dos séculos 18 e
19.

              É que a fabricação de telhas de barro era feita pelos
escravos. Como as telhas tinham perfil (seção transversal, em linguagem
técnica) semi-circular e não havia  moldes, para amoldá-las, os escravos
espalhavam o barro nas coxas, davam a forma da telha, e punham-nas para
secar, ou em fornos para que adquirissem a dureza necessária. Considerando
que um ser humano é diferente do outro, e que não havia muita precisão no
trabalho de moldagem, então o produto não era homogêneo, e ficava com
aspecto mais grosseiro, mais feio. Muitas delas nem mesmo se acoplavam a
outras.

             As telhas eram feitas nas coxas.

             Mas a conotação do intercurso sexual feito "inter femuris" é
igual: não agrada nem um pouco, né?

             A lei eleitoral, também feita "nas coxas", é horrível, e vale
para o que o TSE quer, não tendo vigência para o que não
desejam ver implementado.

             A verticalização, obrigatória por decisão do TSE, torna a lei
eleitoral TOTALMENTE VIGENTE, pelo princípio da isonomia.

             Vamos analisar juntos:

             1) Se a verticalização das coligações fosse decidida por LEI,
então só poderia valer para a próxima eleição.

                 Vigente agora, também vale para já a lei eleitoral.

             2) Se, por outro lado, a verticalização fosse decidida por
PARECER do TSE, então não seria "erga omnes" (obriga a todos), porque
SUPONHO que ainda esteja em vigência a Constituição Federal, dizendo que
ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em
virtude de lei.

                 Mas se um PARECER do TSE, surgido em 2002, tem validade e
obrigatoriedade imediata, a lei votada em 2001 teria mais ainda.

                Caso contrário, seria a SUBVERSÃO TOTAL do sistema legal
vigente no País, e a SEGURANÇA JURÍDICA (não riam, por favor !) caminharia,
celeremente, como as fêmeas bovina, ou seja, em direção ao terreno
alagadiço.

             3) Sem mais conversa, que o assunto não comporta tanta
elucubração!

             Portanto, as próximas eleições deverão estar em consonância com
a lei eleitoral VIGENTE, que manda imprimir 5% dos votos, sob o risco de
poderem vir a ser declaradas NULAS DE PLENO DIREITO, por infração ao diploma
legal que as regerá.

             Agora, me vem à idiota cabeça uma perguntinha mais idiota do
que o próprio continente dela:
             (não vou gritar, apenas ENFATIZAR)

             POR QUE É QUE NÓS, MEMBROS DO FÓRUM DO VOTO ELETRÔNICO,
CIDADÃOS BRASILEIROS, BRAVA GENTE DES'TE PAÍS, ESTAMOS PREOCUPADOS COM O QUE
O TSE VAI FALAR EM EVENTUAIS AÇÕES JUDICIAIS?

            Entendo que o importante, o importantíssimo, o importantérrimo,
é  AJUIZAR AÇÕES, muitas delas, centenas, milhares se possível (como também
já opinaram o Leamartine e o Cordioli, além de outros mais que a possível
arteriosclerose prematura me impede de lembrar! ...), para que a imprensa
ACOOOOOOOOOORDEEEEEEEE, dê destaque, e a população VEEEEEEEEEJAAAAAAAA,
OOOOOOOUUUUUUUÇAAAAAAAA o que estamos tentando mostrar há anos.

           Caso contrário, amigos,  joguemos a toalha no ringue, que isso
tudo toma uma energia enorme de todos e cada um de nós, e temos (pelo menos
eu tenho...) muitas coisas mais para tratar.

           Precisamos de AÇÃO, seja ela a favor da lei, ou CONFRONTANDO a
lei (eleitoral, claro!), para que ALGUÉM neste imenso torrão tropical dê a
atenção necessária e suficiente para as mudanças que estamos pleiteando EM
NOME DOS NOSSOS PÓSTEROS, em em prol da NOSSA PÁTRIA AMADA!

           Nada mais!

           Caso permaneçamos INERTES, então o nosso MOVIMENTO CIDADÃO estará
capenga, inacoplável a outras atitudes cidadãs, fora de estética,
inoperante, feio, posto que FEITO NAS COXAS!

           Fiquem em Paz.

          Carlos Tebecherani Haddad


----- Original Message -----
From: Carlos Tebecherani Haddad <[EMAIL PROTECTED]>
To: Fórum do Voto Eletrônico <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Wednesday, July 17, 2002 6:39 PM
Subject: [VotoEletronico] En: Urnas Eletrônicas: seguras contra o quê ?
NULIDADE DA PRÓXIMA ELEIÇÃO !


            Evandro e demais amigos,

            Brava gente brasileira!

            A verticalização é obrigatória, foi decidida "nas coxas" (depois
explico o significado disso, não é sacanagem, não!), em 2002, VALE para esta
eleição, mas a lei eleitoral não vale?

            O que é que vale, o que não tem a ver?

            A lei eleitoral vigente, queiram ou não, é ESSA AÍ mesmo!

            E tem (teria, porque me parece não haver interesse dos
partidos...) que arguir a NULIDADE da eleição, pelos motivos elencados.

            Ou então, meter a viola no saco e ir brincar de cirandinha em
outra freguesia!

            Eu sei que essa lei só poderia ter vigência em 2004, mas a
verdade é que estão dando a ela toda a força (no que lhes interessa, porque
no que não querem, alegam a vigência futura...).

            O simples fato de ter o TSE informado, aos 4 cantos do mundo
(saiu até em jornais do exterior, não foi?) que o voto seria impresso em
tantos por cento das urnas, DEU PLENA VIGÊNCIA a esse artigo da lei.

            Uma lei entra em vigor quando TODOS TOMAM CIÊNCIA dela, pelo
Diário Oficial. Quando a divulgação ''e MAIOR AINDA, e expande-se para fora
das fronteiras, então a lei é VIGENTE.

            Isso é um princípio doutrinário do Direito, e não há quem me
diga o contrário.

           Menos ainda JoAbin!

            Fiquem em Paz.

            Carlos Tebecherani Haddad

----- Original Message -----
From: Evandro Oliveira <[EMAIL PROTECTED]>
To: Carlos Tebecherani Haddad <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Wednesday, July 17, 2002 3:34 PM
Subject: Re: Urnas Eletrônicas: seguras contra o quê ? NULIDADE DA PRÓXIMA
ELEIÇÃO !


At 12:37 16/7/2002 -0300, you wrote:
>              Amigos,
>
>              Caso a impressão dos votos NÃO SEJA FEITA na quantidade de
urnas estipulada pelo TSE, 5%, vejo aí uma NULIDADE DA ELEIÇÃO, por
contrariar a lei eleitoral vigente.
>
>              Em todo caso, como ninguém (inclusive os candidatos!) está
querendo requerer nem a suspeição do JoAbin, por manifesta amizade e
participação no processo eleitoral como consultor do PMDB, e há por aí
advogados especialistas em Direito Eleitoral, já consultados por alguns dos
nossos amigos, quero crer que tudo ficará como antes, no quartel de
Abrantes...
>
>              Fiquem em Paz.
>
>              Carlos Tebecherani Haddad
>
>P.S. Eu havia prometido ficar quietinho, mas está difícil manter a boca
calada, ou os dedos inertes, sem digitar nada...

Companheiro Haddad,

Temo te decepcionar... mas a impressao do voto (com urnas no percentual de
5%)
foi legislacao aprovada SOMENTE para 2004... este ano o TSE estah fazendo
um "esforço" para atender o que a lei exige somente para 2004 (percebeu???)

Saudacoes PeTistas,

Evandro Oliveira
Beaga - MG




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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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