Title: Notícias do TSE
Taí o lobo tirando o seu chapéu de cordeiro...
Amanhã será a vez de tirar o casaco de cordeiro...
Quando chegar às calças de cordeiro...
Lobo inteiro, não, tô fora !!!!!    :o)))))
 
Cordioli
 
PS - É mesmo muito fácil fazer uma leitura oposta à pretendida...
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, July 31, 2002 10:52 AM
Subject: [VotoEletronico] Notícias do TSE


http://www2.tse.gov.br/cgi-bin/netbrs.cgi?s1=(20011000<@dthr)&s3=SIM&s4=SIM&d=NOTI&SECT1=NOTI2&l=1000&p=1&u=http://www.tse.gov.br&f=G&r=397



FERNANDO NEVES DIZ QUE LEI ELEITORAL NÃO ASSEGURA ESPAÇO IDÊNTICO PARA CANDIDATOS NA MÍDIA

Brasília, 12/07/2002- O ministro Fernando Neves, relator das instruções das eleições 2002, esclareceu hoje que a lei eleitoral não assegura idêntico espaço para todos os candidatos na mídia, mas sim tempo proporcional à participação de cada um no cenário político.

Segundo o ministro, a imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência do eleitor.

Fernando Neves fez essas observações ao negar medida cautelar em que o candidato à Presidência da República e presidente do PSTU, José Maria de Almeida, pleiteava sua participação nas entrevistas realizadas com candidatos no horário do Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão.

No despacho, o ministro rejeitou a alegação do candidato do PSTU que invocara no recurso, o chamado princípio da igualdade e o direito de expressar sua opinião política. Para o ministro, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais.

"O pedido é impossível juridicamente, pois não cabe à Justiça Eleitoral impor às emissoras de televisão, ou a qualquer outro veículo de comunicação, a obrigação de entrevistar qualquer pessoa".

No entendimento de Fernando Neves, as entrevistas foram feitas pela emissora com os candidatos a Presidente que, neste momento, se apresentam com maiores chances de vitória ou de passar para o segundo turno, ficando mantida, portanto, a paridade entre os iguais, sem a exclusão de nenhum dos participantes.

Ele explicou que o que a lei veda através da pena de multa é o tratamento privilegiado. Nenhum candidato deve,porém, conforme Fernando Neves, ser excluído da cobertura feita pelos veículos de comunicação, mas ele deverá aparecer conforme o espaço que realmente ocupa no processo eleitoral, "nem mais nem menos".

Ao concluir o despacho, o ministro ressaltou também que não é obrigatória a participação de candidatos de partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados nos debates no rádio e na televisão,


Responder a