Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral,
decidiram em sessão administrativa que somente nas urnas com impressão do
voto o eleitor terá que escolher todos os candidatos para que os votos
computados sejam válidos.
A pedido dos partidos políticos, o TSE decidiu suspender a resolução
que modificava a regra para o voto interrompido, que permite o
aproveitamento parcial dos votos dados pelo eleitor.
De acordo com a decisão, cujo relator foi o Ministro Nelson Jobim, nas
urnas sem impressoras, os seis votos para deputado federal, deputado
estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da
República serão individuais, ou seja, a cada confirmação o voto é
computado na hora.
As urnas que tiverem módulo impressor externo, a serem utilizadas em
todas as sessões eleitorais de Sergipe, Distrito Federal e em pelo menos
dois municípios de cada estado, o voto terá que ser global porque estas
urnas não aceitam o sistema de aproveitamento dos votos digitados
parcialmente pelo eleitor.
O programa das urnas sem o módulo impressor será modificado pela
secretaria de informática do TSE, e submetido a avaliação dos partidos
políticos, assim como foi feito com o programa do voto
global. |