TSE muda regra para contagem dos votos

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, decidiram em sessão administrativa que somente nas urnas com impressão do voto o eleitor terá que escolher todos os candidatos para que os votos computados sejam válidos.
A pedido dos partidos políticos, o TSE decidiu suspender a resolução que modificava a regra para o voto interrompido, que permite o aproveitamento parcial dos votos dados pelo eleitor.
De acordo com a decisão, cujo relator foi o Ministro Nelson Jobim, nas urnas sem impressoras, os seis votos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República serão individuais, ou seja, a cada confirmação o voto é computado na hora.
As urnas que tiverem módulo impressor externo, a serem utilizadas em todas as sessões eleitorais de Sergipe, Distrito Federal e em pelo menos dois municípios de cada estado, o voto terá que ser global porque estas urnas não aceitam o sistema de aproveitamento dos votos digitados parcialmente pelo eleitor.
O programa das urnas sem o módulo impressor será modificado pela secretaria de informática do TSE, e submetido a avaliação dos partidos políticos, assim como foi feito com o programa do voto global.
Fonte: www.tse.gov.br (13 de agosto de 2002)

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