A autoridade policial pode a qualquer momento apreender máquinas
eletrônicas de diversão para realizar perícia, quando há suspeita de se
tratarem de jogos de azar. Com esse entendimento, a Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de
segurança apresentado pela empresa Star Game Diversões Eletrônicas contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O relator do processo no STJ, Ministro Luiz Fux, sustenta que o
exercício do poder de Polícia pelo Estado só pode sofrer restrições quando
fere o interesse público. Por isso, segundo o relator, a empresa não tem
razão ao tentar impedir por meio judicial que a Secretaria de Segurança
Pública do Rio de Janeiro apreenda seu maquinário. A Star Game reclama que
a Polícia Civil do Estado deflagrou no ano passado uma verdadeira "caça às
bruxas" contra empresas desse setor de entretenimento, suspostamente
motivada por "sensacionalismo da mídia". A imprensa denunciou diversos
crimes envolvendo tais máquinas, como contrabando, jogo de azar, lavagem
de dinheiro e contra o consumidor. Para a empresa, a autoridade pública só
pode apreender o maquinário quando comprovar ato ou fato delituoso.
O Ministro Luiz Fux discorda. Como os jogos de azar estão proibidos
por força de disposição normativa, a fiscalização pelo Estado em
equipamentos suspeitos de tal prática ilícita, entende o ministro, não se
reveste de qualquer ilegalidade, nem abusividade, uma vez que tem o
intuito de garantir a supremacia do interesse
público. |