Ah se a moda pega, hein ??
 
Alejandro
 
Polícia pode apreender máquinas
eletrônicas suspeitas de crime ou contravenção

A autoridade policial pode a qualquer momento apreender máquinas eletrônicas de diversão para realizar perícia, quando há suspeita de se tratarem de jogos de azar. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pela empresa Star Game Diversões Eletrônicas contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O relator do processo no STJ, Ministro Luiz Fux, sustenta que o exercício do poder de Polícia pelo Estado só pode sofrer restrições quando fere o interesse público. Por isso, segundo o relator, a empresa não tem razão ao tentar impedir por meio judicial que a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro apreenda seu maquinário. A Star Game reclama que a Polícia Civil do Estado deflagrou no ano passado uma verdadeira "caça às bruxas" contra empresas desse setor de entretenimento, suspostamente motivada por "sensacionalismo da mídia". A imprensa denunciou diversos crimes envolvendo tais máquinas, como contrabando, jogo de azar, lavagem de dinheiro e contra o consumidor. Para a empresa, a autoridade pública só pode apreender o maquinário quando comprovar ato ou fato delituoso.
O Ministro Luiz Fux discorda. Como os jogos de azar estão proibidos por força de disposição normativa, a fiscalização pelo Estado em equipamentos suspeitos de tal prática ilícita, entende o ministro, não se reveste de qualquer ilegalidade, nem abusividade, uma vez que tem o intuito de garantir a supremacia do interesse público.
Fonte: www.stj.gov.br (12 de agosto de 2002)

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