Eu fui mesário em 1996 e isto aconteceu. Fui até o Juiz e ele simplesmente
me devolveu um ofício para iniciar a votação em urna e cédulas de papel. Me
parece inclusive que quem votara antes teve simplesmente seus votos
descartados. Isto acontece e pode acontecer sem nem mesmo os eleitores terem
consciência disto. Lamentável, para dizer o mínimo. GIL.

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:voto-eletronico-owner@;pipeline.iron.com.br]Em nome de Hebert
Rodrigues Pereira
Enviada em: sexta-feira, 18 de outubro de 2002 16:17
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] URGENTE- Julgamento de
impugnação TRE/PB


Olá Amilcar,

 Infelizmente, o TRE/PB mandou arquivar no julgamento de ontem o processo,
alegando que a ação somente poderia se impetrada pela coligação e não pela
parte, ou seja, o candidato que se sente prejudicado pela coligação não pode
questionar o resultado totalizado, que foi oficialmente aprovado ontem. O
pior é que o TRE/PB somente disponibilizou para análise o Relatório da
Totalização e o Relatório de ocorrência de Contigêcias (urnas substituídas).
A liberação das ATAS das seções somente foram disponibilizadas após vencido
o prazo para reclamação do resultado. Então com base apenas no relatorio de
totalização e contingência foi elaborada o protesto. Uma análise do
relatorio de totalização, no seu anexo XXVI(deve ser padrao em todos os
estados), que relata os casos de Divergência de Correspodência (tabela),
evidencia que 5,15 % das urnas do estado apresentaram divergência na tabela
de correspondência que foi transmitida ao sistema totalizador. No relatório
aparece urma com carga informada ás 04 h do dia 07/11(vide tabela abaixo).
Outro fato, é que as urnas de contingência (116) não atenderam as demandas,
então teve Juiz autorizando inseminação de urna durante o a votação, após a
urna de contingência não funcionar, sem que a respectiva tabela de
correspodencia fosse lida. Após a análise das ATAS, percebe-se a falta de
preparo dos Presidentes e mesarios, para conduzir o rito previsto no artigo
54 da resolução 20997, ou seja, tem ata que não descreve o processo de
substituição da urna com falha; nem uma linha sequer!!!!  Os advogados do
candidato estão recorrendo, pois o prazo se encerra amanã (19/10) para
recursos a decisão do pleno. Com as informações colhidas nas atas e esse
número de urnas com problemas na tabela de correspodência, eles estarão
recorrendo e pedindo que sejam realizadas perícia na urnas(396 da
divergência + 116 da contingência), solicitando o Arquivo de LOG para
análise.
Fiquei imensamente estarrecido ao verificar o despreparo, a toda sorte de
improvisação que ocorre durante o dia da votação, e o pior, é que estas
constatações foram aquelas registradas em ata.

 Zona
     Seção
     Urna
     Carga
     Data  Carga
     Hora da carga

      030
     026
     589.079
     20c0f019101417c0
     07/10
     03:34:03

      042
     033
     589.407
     10f010680f10fee4
     07/10
     03:20:09

      041
     024
     430.027
     9020 a0c910331782
     07/10
     04:14:09



Estamos acompanhando para ver o que vai acontecer.

Hébert Rodrigues


Matéria publicada no www.jornaldaparaiba.com.br

      Ação que pedia impugnação de urnas é arquivada pelo TRE


      »JOÃO PESSOA
      »da reportagem local


          Por decisão unânime, a Corte Eleitoral votou pelo não conhecimento
do processo de reclamação impetrada pelo deputado federal Wilson Braga no
TRE, questionando irregularidades em 116 urnas eletrônicas no processo de
apuração dos votos ocorridos no último dia 6. De acordo com o parecer do
presidente da Comissão de Apuração, desembargador Júlio Aurélio Coutinho, o
candidato ao senado, não teve legitimidades para fundamentar a sua petição
de nulidade dos votos. Segundo ainda o desembargador, essa legalidade só é
determinada, de acordo com os artigos 63 e 199 do Código Eleitoral, aos
partidos e coligações a legitimidade de fazer reclamações.

          "O candidato não tem legitimidade, mas mesmo assim, para mostrar a
transparência, a Comissão examinou todas as aquelas possíveis fraldes ou
erros demonstrando que inexiste de maneira alguma qualquer mácula no
processo eleitoral, razão pela qual entendeu a Comissão não só pela
ilegitimidade e em respeito à sociedade e à classe política paraibana para
que dúvidas não existissem, enfrentamos todas aquelas alegações mostrando a
sua total insubsistência, inclusive dentro dos processo de técnicas com os
dados tudo alicerçado na mais perfeita ordem, porque o nosso objetivo é
somente buscar a lisura e a transparência", explicou o juiz.

          O presidente da comissão esclareceu ainda que em nenhum momento
foram desobedecidas as instruções expedidas pelo TSE, principalmente como
citou o candidato Wilson Braga em sua reclamação com relação à contigência
das ur-nas eletrônicas. O deputado alegou que na eleição realizada na
Paraíba não foram obedecidas as determinações constantes no artigo 54 da
resolução do TSE de nº 20.997/02. Como exemplo de ilegalidade, Wilson citou
na reclamação situações que teriam ocorridos na 29ª Zona Eleitoral de
Monteiro, na seção 22, como também na 75ª Zona de Gurinhém, na seção 25.

          Braga requereu ainda perícia nas urnas eletrônicas onde ocorreram
as supostas ilegalidades e, bem ainda, a inquirição de testemunhas Othamar
Batista Gama e Cassiano Perreira Neto, suplentes do deputado, pugnando, ao
final, pela nulidade das votações das seções apontandas. Após a leitura do
relatório da Comissão, constituído de mais três laudas, o presidente do TRE
colheu os votos da corte que decidiu pelo não-reconhecimento da reclamação.
(HB)

      Aprovado resultado do 1º turno

          Na seção de ontem, o presidente do TRE aprovou o relatório geral
de apuração das eleições do primeiro turno na Paraíba, cuja aprovação também
se deu por unanimidade. Conforme o que determina a legislação, o TRE fez a
proclamação em definitivo de todos os candidatos eleitos nominados pela
Comissão Apuradora e declarou em definitivo também aptos os nomes dos
candidatos, Cássio Cunha Lima (PSDB) e Roberto Paulino (PMDB), candidatos ao
governo do Estado que irão concorrer ao segundo pleito das eleições, no
próximo dia 27.

          O presidente anunciou ainda a data da diplomação dos eleitos, cuja
solenidade acontecerá no dia 19 de dezembro, às 16h, no plenário do TRE. A
data foi marcada no último prazo dado pelo TSE devido à prestação de contas
que os eleitos terão que fazer perante a Secretaria Judiciária do TRE.
"Elastecemos o prazo exatamente para que os candidatos prestem suas contas e
as dos comitês financeiros, igualmente para o que for eleito agora no
segundo turno das eleições", disse. (HB)





----- Original Message -----
From: "Amilcar Brunazo Filho" <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, October 18, 2002 11:57 AM
Subject: [VotoEletronico] URGENTE- Julgamento de impugnação TRE/PB


> Seja bem vindo de volta, Hebert.
> Já fazia quase dois anos que voce não se manifestava aqui.
> Boa materia voce nos enviou.
> Eu estou juntando esta impugnação da Paraiba com o protesto do PMBD em São
> Paulo , com a impugnação do PDT no Rio e enviando para todos os
jornalistas
> de minha lista.
>


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