Eu fui mesário em 1996 e isto aconteceu. Fui até o Juiz e ele simplesmente me devolveu um ofício para iniciar a votação em urna e cédulas de papel. Me parece inclusive que quem votara antes teve simplesmente seus votos descartados. Isto acontece e pode acontecer sem nem mesmo os eleitores terem consciência disto. Lamentável, para dizer o mínimo. GIL.
-----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:voto-eletronico-owner@;pipeline.iron.com.br]Em nome de Hebert Rodrigues Pereira Enviada em: sexta-feira, 18 de outubro de 2002 16:17 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] URGENTE- Julgamento de impugnação TRE/PB Olá Amilcar, Infelizmente, o TRE/PB mandou arquivar no julgamento de ontem o processo, alegando que a ação somente poderia se impetrada pela coligação e não pela parte, ou seja, o candidato que se sente prejudicado pela coligação não pode questionar o resultado totalizado, que foi oficialmente aprovado ontem. O pior é que o TRE/PB somente disponibilizou para análise o Relatório da Totalização e o Relatório de ocorrência de Contigêcias (urnas substituídas). A liberação das ATAS das seções somente foram disponibilizadas após vencido o prazo para reclamação do resultado. Então com base apenas no relatorio de totalização e contingência foi elaborada o protesto. Uma análise do relatorio de totalização, no seu anexo XXVI(deve ser padrao em todos os estados), que relata os casos de Divergência de Correspodência (tabela), evidencia que 5,15 % das urnas do estado apresentaram divergência na tabela de correspondência que foi transmitida ao sistema totalizador. No relatório aparece urma com carga informada ás 04 h do dia 07/11(vide tabela abaixo). Outro fato, é que as urnas de contingência (116) não atenderam as demandas, então teve Juiz autorizando inseminação de urna durante o a votação, após a urna de contingência não funcionar, sem que a respectiva tabela de correspodencia fosse lida. Após a análise das ATAS, percebe-se a falta de preparo dos Presidentes e mesarios, para conduzir o rito previsto no artigo 54 da resolução 20997, ou seja, tem ata que não descreve o processo de substituição da urna com falha; nem uma linha sequer!!!! Os advogados do candidato estão recorrendo, pois o prazo se encerra amanã (19/10) para recursos a decisão do pleno. Com as informações colhidas nas atas e esse número de urnas com problemas na tabela de correspodência, eles estarão recorrendo e pedindo que sejam realizadas perícia na urnas(396 da divergência + 116 da contingência), solicitando o Arquivo de LOG para análise. Fiquei imensamente estarrecido ao verificar o despreparo, a toda sorte de improvisação que ocorre durante o dia da votação, e o pior, é que estas constatações foram aquelas registradas em ata. Zona Seção Urna Carga Data Carga Hora da carga 030 026 589.079 20c0f019101417c0 07/10 03:34:03 042 033 589.407 10f010680f10fee4 07/10 03:20:09 041 024 430.027 9020 a0c910331782 07/10 04:14:09 Estamos acompanhando para ver o que vai acontecer. Hébert Rodrigues Matéria publicada no www.jornaldaparaiba.com.br Ação que pedia impugnação de urnas é arquivada pelo TRE »JOÃO PESSOA »da reportagem local Por decisão unânime, a Corte Eleitoral votou pelo não conhecimento do processo de reclamação impetrada pelo deputado federal Wilson Braga no TRE, questionando irregularidades em 116 urnas eletrônicas no processo de apuração dos votos ocorridos no último dia 6. De acordo com o parecer do presidente da Comissão de Apuração, desembargador Júlio Aurélio Coutinho, o candidato ao senado, não teve legitimidades para fundamentar a sua petição de nulidade dos votos. Segundo ainda o desembargador, essa legalidade só é determinada, de acordo com os artigos 63 e 199 do Código Eleitoral, aos partidos e coligações a legitimidade de fazer reclamações. "O candidato não tem legitimidade, mas mesmo assim, para mostrar a transparência, a Comissão examinou todas as aquelas possíveis fraldes ou erros demonstrando que inexiste de maneira alguma qualquer mácula no processo eleitoral, razão pela qual entendeu a Comissão não só pela ilegitimidade e em respeito à sociedade e à classe política paraibana para que dúvidas não existissem, enfrentamos todas aquelas alegações mostrando a sua total insubsistência, inclusive dentro dos processo de técnicas com os dados tudo alicerçado na mais perfeita ordem, porque o nosso objetivo é somente buscar a lisura e a transparência", explicou o juiz. O presidente da comissão esclareceu ainda que em nenhum momento foram desobedecidas as instruções expedidas pelo TSE, principalmente como citou o candidato Wilson Braga em sua reclamação com relação à contigência das ur-nas eletrônicas. O deputado alegou que na eleição realizada na Paraíba não foram obedecidas as determinações constantes no artigo 54 da resolução do TSE de nº 20.997/02. Como exemplo de ilegalidade, Wilson citou na reclamação situações que teriam ocorridos na 29ª Zona Eleitoral de Monteiro, na seção 22, como também na 75ª Zona de Gurinhém, na seção 25. Braga requereu ainda perícia nas urnas eletrônicas onde ocorreram as supostas ilegalidades e, bem ainda, a inquirição de testemunhas Othamar Batista Gama e Cassiano Perreira Neto, suplentes do deputado, pugnando, ao final, pela nulidade das votações das seções apontandas. Após a leitura do relatório da Comissão, constituído de mais três laudas, o presidente do TRE colheu os votos da corte que decidiu pelo não-reconhecimento da reclamação. (HB) Aprovado resultado do 1º turno Na seção de ontem, o presidente do TRE aprovou o relatório geral de apuração das eleições do primeiro turno na Paraíba, cuja aprovação também se deu por unanimidade. Conforme o que determina a legislação, o TRE fez a proclamação em definitivo de todos os candidatos eleitos nominados pela Comissão Apuradora e declarou em definitivo também aptos os nomes dos candidatos, Cássio Cunha Lima (PSDB) e Roberto Paulino (PMDB), candidatos ao governo do Estado que irão concorrer ao segundo pleito das eleições, no próximo dia 27. O presidente anunciou ainda a data da diplomação dos eleitos, cuja solenidade acontecerá no dia 19 de dezembro, às 16h, no plenário do TRE. A data foi marcada no último prazo dado pelo TSE devido à prestação de contas que os eleitos terão que fazer perante a Secretaria Judiciária do TRE. "Elastecemos o prazo exatamente para que os candidatos prestem suas contas e as dos comitês financeiros, igualmente para o que for eleito agora no segundo turno das eleições", disse. (HB) ----- Original Message ----- From: "Amilcar Brunazo Filho" <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Friday, October 18, 2002 11:57 AM Subject: [VotoEletronico] URGENTE- Julgamento de impugnação TRE/PB > Seja bem vindo de volta, Hebert. > Já fazia quase dois anos que voce não se manifestava aqui. > Boa materia voce nos enviou. > Eu estou juntando esta impugnação da Paraiba com o protesto do PMBD em São > Paulo , com a impugnação do PDT no Rio e enviando para todos os jornalistas > de minha lista. > ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________