-Mensagem original----- Agora
sim é que as “nossas” impressoras com recontagem possível de votos
impressos demonstrarão sua eficácia! Por
que então suprimi-las, se o esperado seria aprimorar o processo de impressão e
de recontagem automática de 3% dos votos, pelo espírito da Lei 10408 (que foi
tão arduamente votada)? Vou
mais além. Imaginem a possibilidade de recontagem “visual e total”
de todos os votos impressos paralelamente, que fosse realizável em curtíssimo
intervalo de tempo, PELOS PRÓPRIOS MESÁRIOS E ELEITORES em cada seção
eleitoral, onde se fiscalizaria a apuração in loco (pela adaptação do processo
público de “voto cantado”) imediatamente após o fim da
“votação” em si. Por
leitura ótica automática ou até mesmo pela própria leitura normal (por contagem
convencional) no próprio local e junto à mesa receptora (com a necessária
fiscalização de eleitores, voluntários ou não) já se poderia, com o tempo,
educar o eleitor e, ao mesmo tempo, lhe proporcionar uma função protagonista de
fiscalização suprapartidária, tirando este “ônus” dos partidos. Com
o devido tempo, tal processo de “Recivilização” do eleitor e do
processo eleitoral no Brasil, retornando-o ao modelo clássico, já tenderia a
tornar “obsoleto” o seu concomitante (e caro) uso dos votos
eletrônicos, como algo que seria futuramente dispensável. E traria de volta o
cidadão para o centro da fiscalização da eleição! Mas,
ainda assim, uma coisa não anula a outra: se houver o voto impresso, haverá o
digitalizado (cantado ou diretamente apurado) na ponta da apuração. Mas haverá
uma significativa diferença: o crivo, o aval da legitimidade do próprio
cidadão, que não só votará diretamente como também fiscalizará diretamente todo
o processo! Vejam
que essa visão, hoje, é mais que utópica. É IMPOSSÍVEL DE SER REALIZADA, PELO
PROCESSO ATUAL! ISSO,
A MEU VER É O QUE MAIS EVIDENCIA O ABSURDO DO PRÓPRIO SISTEMA ATUAL, COMO SENDO
ALGO ESSENCIALMENTE OBSCURO, INACEITÁVEL E ANTIDEMOCRÁTICO POR NATUREZA! TANTO
O É QUE, EM HIPÓTESE ALGUMA, ELE PERMITE ESTA, DIGAMOS
“DEMOCRATIZAÇÃO” DO SISTEMA. EM
SUMA, O PRÓPRIO SISTEMA ELEITORAL É ANTIDEMOCRÁTICO, POSTO QUE NEGA AO PRÓPRIO
CIDADÃO COMUM O DIREITO DE FISCALIZAR REALMENTE O PROCESSO (SEM QUALQUER
INGERÊNCIA DO ESTADO) E RETIRA A ESSÊNCIA DA VOTAÇÃO EM UM REGIME DEMOCRÁTICO
(O TOTAL AFASTAMENTO DO ESTADO NESTE PROCESSO)! Assim,
não há que se falar em democracia, sobretudo nos dias de hoje, quando as normas
e os procedimentos eleitorais são arbitrariamente estipulados e controlados
unicamente pelo Estado/governo/partido nela interessados, ou por pessoas por
eles nomeados. ESTES, ACIMA DOS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS, DEVERIAM SER OS
PRIMEIROS A SEREM ELEITOS PELO POVO EM SUFRÁGIO UNIVERSAL, MEDIANTE VOTO DIRETO
E SECRETO. O
grande problema, no meu entender, é a não visualização do processo de apuração.
O voto não sendo materializado e a contagem não sendo visualizável ofende o
princípio da publicidade dos atos administrativos. “Publicar” o
resultado oficial, sem dar acesso à fiscalização pública no processo em si, é
uma ofensa intolerável aos princípios democráticos constitucionais derivados do
parágrafo único do artigo 1º e dos incisos do artigo 5º e seu caput (CRFB). E
depois da confissão pública do Sepúlveda Pertence à dúvida do representante da
República Dominicana, temos que atacar este ponto lá no STF. Amílcar,
o PDT e seus advogados têm que sair a campo já. Estou também a disposição para
me reunir onde você ou o Maneschy quiser. Estou a semana toda, até segunda
ordem, no Rio de Janeiro. Posso ir até a sede do PDT em qualquer dia da semana.
Precisando de mim... Sugiro
inclusive uma justificação lá no STF, a cargo dos advogados do PDT, para
interpelarem o Sepúlveda sobre esta confessada impossibilidade de recontar
votos no sistema atual, o que naturalmente reforçaria a consolidação do
dispositivo de impressão paralela dos votos NAS URNAS A SEREM UTILIZADAS PARA
2004, sob pena de PREVARICAÇÃO. A
HORA PARA O PDT AJUIZAR AS AÇÕES É AGORA. O PRAZO FATAL PARA MUDAR A LEI 10408,
s.m.j., É ATÉ OUTUBRO DE 2003 (mas os caras, vocês vão ver, certamente vão
inverter o argumento do modus operandi
que o Jobim utilizou; vão dizer que é legal abolir a impressão dos votos depois
deste prazo de um ano antes das eleições, o que também necessitará de uma
consulta já!) É
ISTO, POR ENQUANTO. GIL, RJ. -----Mensagem original----- Cortesia de Marko Ajdaric
newsletter, http://www.neorama.com.br/ O ministro Fernando Neves, que foi
relator das instruções das eleições de outubro passado, disse hoje acreditar
que as próximas eleições de 2004 serão bem mais fáceis, já que o eleitorado
votará apenas duas vezes: para prefeito e para vereador. E alertou: "Mas o
processo será muito mais acirrado e os abusos, conseqüentemente, muito
maiores". Ele advertiu que a Justiça Eleitoral não permitirá abuso dos
poderes econômico e político e que não hesitará em aplicar o artigo 41, que
afasta imediatamente da disputa o candidato que não estiver agindo conforme a
lei. **Agência Brasil |
[VotoEletronico] =?iso-8859-1?Q?ENC:_=5BVotoEletronico=5D_TSE:_2004=2C_'os_abusos=2C_conse?==?iso-8859-1?Q?q=FCentemente=2C_muito_maiores=22?=
Gil Carlos Vieira de Rezende Mon, 02 Jun 2003 10:40:02 -0700
- [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conse... Gil Carlos Vieira de Rezende
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