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De Fato (Mossor�)
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio
Grande do Norte (OAB/RN) se re�ne hoje �s 17h para discutir as irregularidades
na elei��o para a presid�ncia da entidade apontadas em um relat�rio elaborado
pelo conselheiro e integrante da comiss�o eleitoral, Raimundo Mendes. De acordo
com o relat�rio, 329 advogados que participaram da vota��o estavam inadimplentes
e, por isso, n�o poderiam ter votado. Al�m disso, o relator constatou que houve
55 votos a mais do que os eleitores registrados na lista de votantes.
A Tribuna do Norte teve acesso � parte do relat�rio. Ao analisar os documentos relativos �s elei��es, o conselheiro Raimundo Mendes concluiu que a fus�o das chapas 02 e 03 foi ilegal. Ele verificou que a fus�o, inicialmente indeferida pela comiss�o eleitoral, acabou validada por decis�o do presidente da comiss�o eleitoral �ngelo da Silveira. A discord�ncia nas decis�es fez com que nas urnas remetidas para o interior constasse tr�s chapas, incluindo a chapa 02 encabe�ada pelo advogado Adilson Gurgel. Nas urnas de Natal, constavam apenas as chapas 01, liderada por Erick Pereira, e a 03, de Joanilson de Paula R�go. O relat�rio aponta ainda que dos 1.769 advogados que votaram em Natal, 262 estavam inaptos a participarem da elei��o porque estavam inadimplentes e, segundo decis�o judicial, somente os adimplentes estariam aptos a votar. Em munic�pios do interior do Estado, advogados inadimplentes tamb�m participaram da elei��o. De acordo com o relat�rio, em Mossor� votaram 63 advogados inaptos e em Caic� quatro. Ao todo, 329 advogados votaram indevidamente. Outra irregularidade apontada � que em Assu votaram onze advogados e no boletim de urna est�o registrados quinze votos. Para o relator, o mais grave � que quando se confronta a lista de votantes com os boletins de urnas � poss�vel constatar que h� uma diverg�ncia entre o n�mero de votos e eleitores. Nas se��es de vota��o, a quantidade de votantes aptos, mesmo considerando os inaptos que tiveram direito a voto, h� uma diferen�a de 55 votos a mais. "Como se algu�m tivesse votado duas vezes". Na conclus�o do relat�rio, o conselheiro Raimundo Mendes prop�e que a chapa 01, encabe�ada pelo advogado Erick Pereira, seja proclamada como vencedora do pleito, "j� que conforme o artigo 64 da lei 8.906/94 foi quem obteve a maioria dos votos v�lidos pois os votos da chapa 03 foram considerados nulos diante da irregular fus�o pretendida". O relator tamb�m sugere que c�pia dos documentos citados no relat�rio sejam encaminhados � Pol�cia Federal para abertura de inqu�rito criminal contra o advogado �ngelo da Silveira, que era o presidente da Comiss�o Eleitoral. Raimundo Mendes tamb�m prop�e que o Minist�rio P�blico e o Tribunal de �tica da OAB apurem os poss�veis crimes praticados na elei��o. |
