Alguém está com uma "bata-quente" nas mãos.
Legal!
Ademar
 
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Data: Thu, 24 Jun 2004 23:23:53 +0000
Assunto: [VotoEletronico] RECURSO AO TRE- UMUARAMA-PR
   
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a quem possa interessar,

 

chamo a atençao para os ítens 5, 5.1 em diante -

 

PAULO.

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

 

RECORRENTES:  Partido  Liberal

 

 

RECORRIDOS:   Justiça  Eleitoral

 

 

RAZÕES AO RECURSO

 

 

 

Doutos Julgadores

 

1-       Os Recorrentes denunciaram que o vereador David Penido ofereceu um cargo público ao senhor Aparecido Pacheco de Oliveira, que em troca deveria desfiliar-se do Partido Liberal de Umuarama e filiar-se no Partido Trabalhista Brasileiro, ou que o apoiasse na sua campanha eleitoral para reeleição no cargo de vereador da Câmara Municipal de Umuarama..

 

2-       Os Recorrentes denunciaram ainda que o vereador Arnaldo Rodrigues da Silva, do Partido Democrático Trabalhista, prometeu ao senhor Aparecido Pacheco de Oliveira, do Partido Liberal de Umuarama, que faria sua transferência de partidos mesmo após o vencimento do prazo legal, de 03 de outubro de 2003, às 17:00 horas.

 

3-       Os Recorrentes também denunciaram que o senhor Aparecido Pacheco de Oliveira declarou que somente aceitou desfiliar-se do Partido Liberal e filiar-se no Partido Democrático Trabalhista porque recebeu proposta de  vantagens econômicas,  da direção do Partido Democrático Trabalhista de Umuarama, para sua campanha eleitoral à vereador na eleição de 03 de outubro de 2004.

 

4-        No parecer do Excelentíssimo Senhor Dr. Marcelo Briso Machado, digno Promotor de justiça, ele afirma que não  há prova dos fatos e que não visualiza ilícito algum. 

 

5-       Na sentença do Meritíssimo Juiz, Dr. Frederico Mendes Júnior, o mesmo  acompanhou o parecer do Promotor Eleitoral, afirmando que o oferecimento de vantagens, para estar nesse ou naquele partido faz parte da política nacional. E foi além quando escreveu que o fisiologismo tem sido traço marcante na política brasileira”.

 

5.1-Ainda na sentença do Meritíssimo Juiz, Dr. Frederico Mendes Júnior, relatou que no Brasil, “partido comunista se coliga com partido liberal, membros do partido socialista, ou   social democrata, por favores, troca de cargos, pagamentos em dinheiro, se tornam liberais, basta ver, da última eleição para cá, no Congresso Nacional, as mudanças que ocorreram”. E continua, “os partidos políticos, de outra banda, representam a forma de se chegar a cargo público eletivo, sem que, necessariamente, as pessoas que estejam inscritas neste ou naquele partido, em sua maioria, tenham acervo ideológico afinado com estatutos ou perfil histórico – ao contrário do que ocorre, p. ex.  com os partidos republicanos e democrata, nos Estados Unidos ”.

 

5.2 - E finaliza “e os exemplos, escancarados – não obstante lamentáveis, condenáveis – são de conhecimento público nas esferas de poder federal, estadual e municipal ( embora os que tenham o mínimo de ética, decoro, enfim, vergonha, se sintam constrangidos com isso)

 

5.3 - A sentença do MM. Juiz de primeira instância, “Data Vênia  Máxima” merece reforma, uma vez que nessa decisão não se julgou os fatos denunciados, apenas divagou com outros maus exemplos na prática da política nacional,  como se essa denúncia fosse parte de uma regra geral, não exceção como os recorrentes entendem.

 

5.4 - Por outro lado é necessário, enfatizar que a regra geral que está estabelecida em nossa constituição em vigor, em que cabe ao Poder Judiciário fazer-se cumprir a lei. Em razão disso, recebimento de vantagem econômica ou troca de favores, apoios por cargos públicos implicam em vários crimes e merece o repúdio da lei.

 

5.5 - Teses partidárias e ideológicas somente frutificarão em partidos fortes como o Republicano e o Democrata nos Estados Unidos, se tivermos instituições fortes que façam aplicar a lei com imparcialidade.

 

5.6 - Com a aplicação da lei de forma igualitária, cessam as impunidades e ampliam-se o número de pessoas que também tem ética, decoro, enfim vergonha com a prática de ilícitos na política Brasileira.

 

5.7 - E, a cada quintal limpo, sem mirar nos outros maus exemplos, aumenta-se o território que um dia pode-se tornar uma referência como a da comunidade dos Estados Unidos.

    

5.8 - Vale ressaltar que se o cidadão comum, o político, o empresário etc, se perdem a linha  imaginária do certo e do errado Em razão disso, tem-se no Poder moderador do Judiciário, o único competente  para restabelecer o equilíbrio das coisas aplicando as leis vigentes do país. Porém, se ocorrer do judiciário perder essa noção, podemos concluir que a sociedade em geral não estará com os pés no chão e o caos se estabelecerá

 

Face ao exposto, requer seja  recebido e  deferido o presente, por ser  esta uma medida de inteira justiça.

  

 

 

Nestes Termos,

 

 

 

Pede Deferimento.

 

 

Umuarama, 22 de junho de 2004

 

 

 

 

 

ACIR BORGES MONTEIRO

OAB-Pr n.º 18.488

 



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