��� Vitor
���� PARAB�NS PELA INICIATIVA. FA�O VOTOS QUE PROSPERE.
���� Como n�o sou jurista, n�o sei avaliar a possibilidade de sucesso (para isso estou enviando c�pia de suas tr�s mensagens para a advogada Maria Aparecida, que tem uma experi�ncia meio amarga com a��es eleitorais). Conte comigo no que eu for �til. Mesmo que n�o d� em nada, como voc� escreveu, qualquer repercuss�o nos meios de comunica��o j� � lucro. Para refor�ar a posi��o, sugiro que leve a lista do www.votoseguro.com/alertaprofessores� com as 930 assinaturas aos procuradores (deu muito trabalho para chegar a� sem promo��o e pe�o um esfor�o de todos para passarmos dos mil apoios).
���� Fico satisfeito em ver que voc� est� em contato com meu amigo Luis Cordioli, lutador persistente pela lisura das elei��es. Mesmo afastado da lista, ele e eu temos mantido correspond�ncia� e contatos pessoais constantes. A id�ia dele � conseguir judicialmente uma urna para um teste de penetra��o.
���� Um fato not�vel que voc� noticiou na outra mensagem � a mudan�a de posi��o do J. Dirceu. Quem l� o projeto dele, n�o acredita no que foi noticiado na �poca aqui na lista: O J.Dirceu fez forte press�o sobre a base governista na C�mara para enterrar a lei do�voto impresso que hav�amos ajudado a formular (lei Requi�o/Tuma).
����� Abra�o e sucesso
����� Walter Del Picchia - S.Paulo/SP
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Vitor
escreveu:
�
��ndice Fundamental do Direito
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Legisla��o - Jurisprud�ncia - Modelos - Question�rios - Grades
http://www.dji.com.br/processo_civil/acao_civil_publica_de_responsabi.htm
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A��o Civil P�blica de Responsabilidade - A��o civil p�blica de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico e tur�stico -
L-007.347-1985 - A��o civil p�blica de responsabilidade por danos causados
aos investidores no mercado de valores mobili�rios - L-007.913-1989
- promo��o pelo Minist�rio P�blico: Art. 129, III, CF
A��o especial que visa � repara��o de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico, sendo disciplinada pela L. 7.347, de 24.7.1985. O Art. 1� desta lei estabelece que as a��es de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico, regem-se por suas disposi��es, sem preju�zo da a��o popular. Ora, em que pese o fato de a a��o civil p�blica de responsabilidade e a a��o popular terem finalidades an�logas, a legitimidade de agir � diversa, pois, enquanto a a��o civil p�blica deve ser interposta pelo Minist�rio P�blico, pela Uni�o, pelos Estados-membros e Munic�pios, bem como por autarquias, empresas p�blicas, funda��es, sociedades de economia mista ou por associa��es que estejam constitu�das h�, pelo menos, um ano, ou que incluam, entre suas finalidades, a prote��o ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrim�nio art�stico, est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico, a a��o popular somente pode ser proposta por cidad�o eleitor (CF, Art. 5�, LXXIII, e L. 4.717, de 29.6.1965, Art. 1�).
De qualquer forma, ambas t�m por objetivo a defesa de interesses difusos, n�o o direito individual de seus autores. Vale lembrar que a L. 7.347, de 24.7.1985, tem car�ter essencialmente processual, de forma que tanto o pedido como a condena��o devem fundar-se em lei material que tipifique a infra��o. O Art. 6� desta lei determina que qualquer pessoa poder� e o servidor p�blico dever� provocar a iniciativa do Minist�rio P�blico, ministrando-lhe informa��es sobre fatos que constituam objeto da a��o civil e indicando-lhe os elementos de convic��o. Fica facultado ao Poder P�blico e �s associa��es supra-referidas, habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes (Art. 5�, � 2�).
Quando o juiz reconhecer que a pretens�o da associa��o autora � manifestamente infundada, conden�-la-� ao pagamento de honor�rios de advogado, nos termos do CPC. Considerados litigantes de m�-f�, a associa��o autora e os diretores respons�veis pela propositura da a��o ser�o solidariamente condenados ao d�cuplo das custas, sem preju�zo da responsabilidade por perdas e danos.
Acquaviva, Marcus Cl�udio, Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil Anotada, S�o Paulo, Global, 1987; Lopes Meirelles, Hely, Prote��o ambiental, a��o civil p�blica e Constitui��o Federal, S�o Paulo, Revista FMU-Direito, 2� v., 1988.
Modelo de peti��o de A��o civil p�blica
Jurisprud�ncia Relacionada:
- Compet�ncia - Comarcas - Vara da Justi�a Federal - A��o civil p�blica - Uni�o - STJ S�mula n� 183
- Minist�rio P�blico - Legitimidade - A��o Civil P�blica - Reajuste - Mensalidades Escolares - S�mula n� 643 - STF
obs.dji: A��o; A��o Civil; A��o civil p�blica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico e tur�stico - L-007.347-1985; A��o civil p�blica de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobili�rios - L-007.913-1989; A��es coletivas para a defesa de interesses individuais homog�neos - Defesa do consumidor em ju�zo - C�digo de defesa do consumidor - L-008.078-1990; A��es de responsabilidade do fornecedor de produtos e servi�os - Defesa do consumidor em ju�zo - C�digo de defesa do consumidor - L-008.078-1990; Concess�o de Medidas Cautelares Contra Atos do Poder P�blico - L-008.437-1992; Controle da polui��o; Defini��es - Responsabilidade civil e criminal por danos e atos nucleares - L-006.453-1997; Direito ambiental, Liminar; Mandado de Seguran�a; Moralidade administrativa; Polui��o, Preserva��o de recursos naturais; Responsabilidade; Responsabilidade civil; Responsabilidade civil do Estado; Responsabilidade patrimonial; Responsabilidade Solid�ria; Restaura��o de elementos da natureza destru�dos
-----Mensagem
original-----
De: Luiz
Para: [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 14 de Julho de 2004 13:13
Assunto: �
Confraria Gustavo Rocha - Que tipo de A��o ?
Resposta �
pergunta do t�tulo - qualquer uma minimamente compat�vel.
H� anos
que pergunto a quem pode : "E como fazer uma simples A��o destas
?"
At� agora, sem resposta adequada.
Esse � o bus�lis.
Sem resposta ao "Como faz�-la ?".
Mesmo o pessoal do
votoseguro abaixo citado, com quem convivi nos idos de 2001-02, n�o
me soube responder.
No site www.votoseguro.org citado pelo V�tor
e no contato pessoal com eles, pude conhecer o
nobil�ssimo trabalho
deles quanto � t�cnica da fraude, � t�cnica da corre��o, � t�cnica da
explicita��o.
Faltou-lhes apenas a pr�tica da aplica��o da corre��o
t�o claramente anunciada...
Nas tentativas judiciais que fizeram,
sempre recorreram a pol�ticos e ao pr�prio TSE (!), obedientes �s
regras que s�o.
Perderam todas, nenhuma fundamentada. Era n�o, e
pronto.
A meu modesto ver, pediram ao lobo, autor e juiz das
pr�prias "lobadas", que corrigisse as apontadas
malandragens... !
Todavia, tudo o que l� colocam � a pura verdade.
Aprende-se claramente qual a fraude poss�vel, como ela se daria,
como se poderia evit�-la, ou pelo
minimiz�-la.
Analisando os
fatos do dia-a-dia e com os conhecimentos l� aprendidos, pude entender um
pouco do
movimento das partes conflitantes, "o povo que queria
mudan�as" e "os interessados no status atual",
bem
como algumas de suas t�ticas e justificativas, por exemplo:
Segundo
Jobim, em 2002, na presid�ncia do TSE e os �ulicos do sistema :
As
urnas atuais s�o 100% seguras ...
Dizemos n�s, povo:
As urnas
atuais s�o clara, t�cnica, comprovada, insofism�vel e facilmente
fraud�veis ...
Para quem quiser a verdade, � s� juntar as duas
frases, sem omiss�es :
As urnas atuais s�o fraud�veis pelos de
dentro e 100% seguras contra os de fora.
Duas meias verdades que se
completam na verdade �nica.
Por meio do pessoal do votoseguro,
gra�as a eles e qui�� com a ajuda deles poderemos comprovar isso.
J�
o resto, vale dizer, impedir a continuidade do processo fraudulento,
teremos que faz�-lo n�s.
Vamos obrigar, sob vara, a mudan�a no
processo eleitoral.
Sen�o obrigar, ent�o trancar - literalmente
trancar, impedir - que o processo continue.
Nos EUA, terra do
fabricante das nossas urnas (Diebold), elas n�o foram aprovadas e sua
utiliza��o
est� proibida - sim ! Literal e legalmente pro-i-bi-da -
em pelo menos 4 Estados americanos...
Em v�rios outros, somente com
fiscaliza��o especial�ssima, muito diferente da que fazem, ou da que
pode ser feita, por aqui.
Sei que n�o d� para tentar uma A��o
s�zinho, � la Don Quixote.
Mas sei que podemos fazer uma A��o
P�blica que, mesmo eventualmente perdedora ao final, vai
incomodar
os figur�es muito fortemente durante sua tramita��o.
Temos apenas
que embas�-la corretamente.
Uma vez colocada e valendo-nos de bons
argumentos, de in�meros artigos constitucionais, de
maestria nas
palavras e das luzes da imprensa, teremos o espalhamento do tema e a sua
conclus�o.
Qualquer que seja o resultado, o que valer� mais ser� a proje��o que o problema vai alcan�ar.
Porque, hoje, tal
probabilidade de fraude eleitoral por atacado est� obscurecida
propositada,
acintosa e convenientemente pelos 'de dentro', que s�o
os maiores, sen�o �nicos, interessados.
S�o milh�es de sintomas...
Sintom�tico que 480 dos 513 deputados (93,6% da C�mara atual !)
sejam elementos que n�o
alcan�aram vota��o pr�pria para se elegerem,
fizeram-no pelos "votos de partido"...
Sintom�tico que se
elejam 513 deputados e depois se aceite o "voto de lideran�a",
de meia d�zia deles...
Assim, fica muito f�cil nada mudar, inclusive
o processo eleitoral...
Sintom�tico que o presidente do TSE na
gest�o passada, que "elegeu" a atual gest�o tenha sido
promovido, por indica��o e a pedido do pr�prio "eleito"...
Sintom�tico que surja, na esteira do esc�ndalo eletr�nico do Painel do
Senado, em tudo igual �s urnas
eleitorais, a informa��o, at� ent�o
desconhecida de todos, que o suplente do Jader era o seu pr�prio pai,
que o suplente do ACM era seu pr�prio filho e tantos outros exemplos
indignificantes que podemos
pesquisar, constatar e comprovar...
Sintom�tico apontar que nessa atual gest�o petista a impress�o cautelar
de 3% dos votos, existente na
elei��o passada, foi sumariamente
eliminada, alegando-se desnecess�ria e complicadora...
Sintom�tico
ver que Lula foi eleito para mudar e nada mudou, sobretudo no setor
financeiro...
Sintom�tico ver o TRE cancelar em 2004, semana
passada, em plena RJ, duzentos e trinta e tantos mil
t�tulos
eleitorais de eleitores fantasmas, como se noticiou. En passant, eu me
pergunto quantos desses
foram respons�veis por quantos deputados nos
tais "votos de partido" acima citados ?
E fora do Rio, por
acaso s� existem anjos ?
Sintom�tica a tranq�ilidade geral
"deles"...
Sintom�tico que n�o achem que tudo est� ruim e
que o atual processo precisa parar...
Sintom�tico que os EUA,
fabricantes das urnas, n�o as utilizem para suas pr�prias elei��es...
Porqu� ?
Resposta minha : Pela certeza do
"resultado" manipulado da vontade popular, com tais urnas...
A mamata atual � grande e quase todos sabem disso, falta provar.
Vamos pois, a isso, a provar a possibilidade da fraude.
Est�-nos custando j� alguns trilh�es de reais, que � s� para isso que
eles est�o l� e fazem o que fazem.
Precisamos nos convencer de que
� chegada a hora de agir contra as urnas. Inadi�vel.
E reverter o
processo, ou no m�nimo eliminar-lhes as facilidades para a perpetua��o do
atual.
As atuais urnas eletr�nicas n�o s�o fiscalizadas, n�o s�o
controladas, n�o s�o verificadas,
n�o s�o garantidas, n�o-s�o tudo !
Vamos, pois, iniciar a A��o e colocar os guizos nos gatos ?
Podem contar comigo, qualquer dia, qualquer hora, qualquer lugar.
� s� avisarem.
Com intelig�ncia, cidadania, cora��o e
Constitui��o, com certeza, sairemos vencedores.
Chega de apenas
falarmos o que � correto e n�o corrigirmos nada do que apuramos errado.
A Justi�a, realmente, � o caminho.
Filosofica e praticamente.
Abra�os do futuro parceiro litigante
Eng. Luiz Ribeiro
Cordioli
O email � [EMAIL PROTECTED] .
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