Que
garantia tenho como eleitor e cidad�o de que meu voto vai para
quem eu votei?
Quer ver a maior prova de fraude eleitoral? Atente para a
composi��o
das c�maras municipais e assembl�ias legislativas. Ningu�m
acreditaria que aqueles pol�ticos foram eleitos como representantes
do povo.
Amigos,
Um amigo e eu tomamos a iniciativa de procurar o Minist�rio P�blico do
Estado do Rio
de Janeiro, na condi��o de ilustres cidad�os desconhecidos, sem v�nculos
partid�rios, sujeitos � bala perdida e � bala com endere�o certo, para
entrar com
(propor) uma a��o c�vil p�blica de responsabilidade contra a Uni�o, pelo
que julgo
ser um atentado contra a soberania do povo brasileiro expressa no voto tal
como est�
na Constitui��o Federal, conforme cito mais abaixo.
Protocolamos uma peti��o a ser encaminhada pelo Dr. Marcos Ramayana,
promotor do MP
do Estado ao Procurador Geral da Rep�blica, pois segundo o ilustre
promotor o r�u no
caso � a Uni�o e a a��o mais adequada deve ser feita pelo Procurador da
Rep�blica.
Ali�s, aqui est� o site da Minist�rio P�blico Federal no Rio de Janeiro
http://www.prrj.mpf.gov.br/ e o e-mail para o
encaminhamento de den�ncias
[EMAIL PROTECTED],
para quem estiver disposto a agir e sei que v�rios de
voc�s tem disposi��o para tal.
Cansamos de apenas falar, reclamar e nada fazer.
� hora de agir, mesmo que saibamos que essa peti��o possa dar em nada,
pois depende
do Procurador Geral da Rep�blica comprar a briga, e, al�m do mais, at� por
ser uma
a��o (peti��o, na verdade) individual, isolada e certamente quixotesca.
Mas n�o
posso mais ficar sem nada fazer. Chamo vcs que me l�em a refletir e a agir.
Ficar sem fazer nada � um crime de omiss�o contra a nossa pr�pria
consci�ncia de ser
humano, cidad�o e eleitor.
Um crime que estamos pagando muito caro por n�o sermos capazes de nos unir
e nos
articular de forma estrat�gica e visando o bem comum.
Espero, sem esperar, que outras iniciativas possam acontecer e que possamos
articular uma a��o conjunta na seguinte dire��o.
"Em defesa do regime democr�tico e da ordem jur�dica nacional, dos
interesses de
todos os eleitores, bem como dos princ�pios constitucionais da soberania
do voto, da
normalidade e legitimidade das elei��es." - extra�do do site
www.votoseguro.org
A democracia � uma conquista mas n�o se pode ficar parado pois as for�as
que desejam
manter o povo e a consci�ncia popular subjugada continuam muito ativas em
diferentes
n�veis.
Tenho, como outros, batido nessa tecla e repito:
Que garantia tenho como eleitor e cidad�o de que meu voto vai para quem eu
votei?
NENHUMA!
Enquanto isso a m�fia da fraude eleitoral oferece o voto � 10 reais para
as atuais
elei��es conforme reportagem da r�dio CBN.
Isso mesmo, a sua cidadania, o seu voto custa apenas DEZ REAIS.
Enquanto isso a OAB e a CNBB fazem campanha pela conscientiza��o do
eleitor mas
ignoram que o perigo real e imediato est� em outra parte, na outra ponta.
Seguem alguns apontamentos de um cidad�o leigo em direito, mas n�o em
justi�a, para
a reflex�o e a��o.
A soberania do povo, em nome do qual todo o poder � exercido, tem no
direito ao
voto universal e secreto o meio de express�o da soberania popular. Tal
direito
carece de amplo exerc�cio de fiscaliza��o para sua completa efetiva��o.
Fiscaliza��o esta que deve ser exercida e compreendida, motu pr�prio, pelo
eleitor
comum, mediano, titular primeiro desta soberania.
O soberano que n�o � instrumentado a fiscalizar o exerc�cio de sua
soberania n�o �
soberano. De nada vale um poder, uma prerrogativa, desprovido dos meios
necess�rios � sua verifica��o pelo seu titular.
Conclui-se que urge conciliar a irremov�vel instrumenta��o da soberania
popular
com as conveni�ncias da tecnologia. Proceder-se a vota��o e a apura��o
eletr�nica,
acompanhada da impress�o f�sica das c�dulas, de forma a garantir a palp�vel,
testemunh�vel, eventual aferi��o que venha a fazer-se necess�ria, � uma das
solu��es.
- Celso Ant�nio Tr�s Procurador da Rep�blica - Maio de 2002 -
Pense nessa quest�o com cuidado, caro (e)leitor, pois essa � a nossa
quest�o central.
Que garantia n�s temos ao digitarmos na urna eletr�nica de que o nosso
voto vai
para o candidato que escolhemos? Temos alguma garantia?
Pensem na seguinte compara��o: quando voc� faz um dep�sito em dinheiro
numa conta
banc�ria qual a garantia de que seu dinheiro foi parar naquela conta?
Ou ainda nessa outra, ao fazer as compras de m�s no supermercado voc�
confiaria pura
e simplesmente no resultado digitado se n�o pudesse conferi-lo atrav�s da
nota
fiscal impressa?
Atrav�s do voto expressamos nossa soberania dentro do Estado democr�tico.
Sem voto
n�o h� democracia, sem garantia de nossa escolha tamb�m n�o.
� atrav�s do voto que escolhemos os empregados do povo. Sim, eles s�o nossos
empregados, n�s pagamos � eles, aos pol�ticos, ju�zes, administradores
p�blicos com
os nossos impostos. N�s somos os patr�es, n�s povo, e eles s�o nossos
empregados. A
elite governamental � sustentada por n�s. Ent�o ela nos deve uma
contrapartida
adequada e justa. E como povo-patr�o temos o direito de exigir que eles
ju�zes, eles
ministros, eles pol�ticos e administradores p�blicos prestem um servi�o
digno,
honesto, transparente e garantido. Elite governamental brasileira, que
garantia
temos de que o nosso voto vai para quem escolhemos? Podem responder � essa
pergunta
simples e direta?
A Constitui��o Federal diz:
Art. 1.� A Rep�blica Federativa do Brasil, formada pela uni�o indissol�vel
dos
Estados e Munic�pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
democr�tico de
direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II � a cidadania
Art. 14. (*) A soberania popular ser� exercida pelo sufr�gio universal e
pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Baseado na pergunta inicial, estamos na verdade tratando de defender a
soberania
popular expressa no voto.
Que garantia (seguran�a) tenho como eleitor e cidad�o de que meu voto vai
para quem
eu votei?
Art. 5.� Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa�s a
inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e �
propriedade, nos termos seguintes:
Novamente pergunto, que seguran�a tenho que meu voto vai para quem votei?
O sigilo
n�o pode ser desculpa nesse caso, pois o voto n�o pode ser sigiloso para
quem vota.
O sigilo do voto e sua garantia devem ser harmonizados, pois s�o direitos
do cidad�o
e do eleitor. O voto � secreto na medida em que minha privacidade
eleitoral n�o pode
ser invadida e violada, como um ato de estupro eleitoral, mas nada impede
que eu
mesmo revele o teor do meu voto a quem eu deseje, se essa for a minha
livre vontade.
Afinal, todos n�s sabemos que um candidato que vota, vota nele mesmo e no
partido a
que pertence, n�o? Isso � evidente por si e n�o anula o car�ter secreto do
voto e
nem o voto.
XIV - � assegurado a todos o acesso � informa��o e resguardado o sigilo da
fonte,
quando necess�rio ao exerc�cio profissional;
O Tribunal Superior Eleitoral pode me fornecer como cidad�o essa
informa��o sobre o
destino do meu voto de forma segura, secreta e garantida?
XXXIII - todos t�m direito a receber dos �rg�os p�blicos informa��es de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que ser�o
prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja
imprescind�vel � seguran�a da sociedade e do Estado;
O Tribunal Superior Eleitoral pode me fornecer como cidad�o essa
informa��o sobre o
destino do meu voto de forma segura, secreta e garantida? E questiono o
TSE pois �
ele o respons�vel pelo sistema de vota��o em sua forma e crit�rio. E sendo
o TSE
questionado ele mesmo n�o pode efetuar o julgamento da quest�o, j� que como
fornecedor de um servi�o p�blico ( {a garantia do voto do eleitor atrav�s do}
sistema eletr�nico de vota��o), ele � o objeto da quest�o. Exigir essa
garantia �
antes de tudo um direito constitucional, mesmo que n�o houvessem suspeitas
de fraude
eleitoral, mas elas existem.
XXXIV - s�o a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de peti��o aos poderes p�blicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-� mandado de seguran�a para proteger direito l�quido e
certo, n�o
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o respons�vel pela
ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade p�blica ou agente de pessoa jur�dica no
exerc�cio de
atribui��es do poder p�blico;
LXXIII - qualquer cidad�o � parte leg�tima para propor a��o popular que
vise a
anular ato lesivo ao patrim�nio p�blico ou de entidade de que o Estado
participe, �
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim�nio hist�rico e
cultural,
ficando o autor, salvo comprovada m�-f�, isento de custas judiciais e do
�nus da
sucumb�ncia;
A��O CIVIL P�BLICA DE RESPONSABILIDADE (na medida em que o TSE n�o oferece
garantia
frente a seguinte quest�o: o que garante que meu voto vai para o candidato
de minha
escolha, em 2002 votei para deputado estadual no Rio de Janeiro em Ivan
Fernandes,
candidato que v�tima de poss�vel fraude eleitoral, assim como outros, e o
TSE alega
que houve uma falha de sistema, mas n�o fez nenhuma auditoria, nem
permitiu nenhuma
auditoria independente. Creio que o TSE peca por omiss�o e neglig�ncia
nesse caso, o
que p�e em d�vida a moralidade administrativa do TSE relativa ao sistema
de vota��o
eletr�nica, particularmente no Rio de Janeiro)
Art. 129. S�o fun��es institucionais do Minist�rio P�blico:
II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes p�blicos e dos servi�os de
relev�ncia
p�blica aos direitos assegurados nesta Constitui��o, promovendo as medidas
necess�rias a sua garantia;
III - promover o inqu�rito civil e a a��o civil p�blica, para a prote��o do
patrim�nio p�blico e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e
coletivos;
Baseado na pergunta inicial, estamos na verdade tratando de defender a
soberania
popular expressa no voto.
Carta do Procurador da Rep�blica Celso Tr�s ao Senador Roberto Requi�o:
A ess�ncia do debate n�o se localiza na seguran�a do engenho inform�tico.
Mesmo que
a ci�ncia pudesse asseverar a absoluta invulnerabilidade - sabidamente n�o
pode
(...) -, a cidadania n�o estaria plenamente contemplada.
A transpar�ncia (publicidade - art. 37, caput, da Constitui��o Federal) da
soberania
popular exercida pelo cidad�o (art. 14, caput, da CF) no Estado
Democr�tico de
Direito (art. 1�, caput, da CF) perfectibiliza-se t�o somente quando o
eleitor, de
per si, por mero uso de suas faculdades, possa fiscalizar a fiel
observ�ncia do seu
voto. A Justi�a Eleitoral, Minist�rio P�blico, Partidos Pol�ticos, demais
candidatos, etc., s�o apenas co-interessados nessa lisura. Por�m, o
cidad�o - porque
titular exclusivo de um direito constitucional p�blico subjetivo - � que
deve estar
apto a sindicar o processo eleitoral. Para isso, fa�a-se o que necess�rio
for, a
exemplo da impress�o material (n�o apenas virtual) das c�dulas.
� o cidad�o titular de um direito inalien�vel e pessoal de defesa. Assim
os termos
processuais devem ser consignados de forma a permitir-lhe o mais absoluto
controle,
segundo as faculdades rotineiras do homo medium [homem mediano, comum].
Em um processo judicial qualquer - o eleitoral tamb�m o �, apenas n�o
tendo por
objeto um crime, sim o exerc�cio da cidadania - , assegura-se o due
process of law
["devido processo legal"] (publicidade, transpar�ncia, acusa��o
pr�via e categ�rica,
ampla defesa, juiz e promotor naturais, etc.). N�o porque se desconfie dos
membros
da Magistratura e/ou Minist�rio P�blico: a idoneidade � pressuposta.
Contudo, � o
cidad�o (acusado) titular de um direito inalien�vel e pessoal de defesa.
Assim, os
termos processuais devem ser consignados de forma a lhe permitir o mais
absoluto
controle, segundo as faculdades rotineiras do homo medium. Ora, se um r�u -
pretensamente devedor de uma pena - tem essa garantia; a fortiori, o
cidad�o, credor
de um direito constitucional.
Portanto, de todo distorcida a dial�tica que restringe � confiabilidade
t�cnica da
apura��o. (...)
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Que garantia tenho como eleitor e cidad�o de que meu voto vai para quem eu
votei?
A pr�pria lei eleitoral admite a fragilidade do sistema em seu artigo 72
da lei
9.504/97:
Art. 72. Constituem crimes, pun�veis com reclus�o, de cinco a dez anos:I -
obter
acesso a sistema de tratamento autom�tico de dados usado pelo servi�o
eleitoral, a
fim de alterar a apura��o ou a contagem de votos;
II - desenvolver ou introduzir comando, instru��o, ou programa de
computador capaz
de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado,
instru��o ou
programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em
sistema de
tratamento autom�tico de dados usados pelo servi�o eleitoral;
III - causar, propositadamente, dano f�sico ao equipamento usado na
vota��o ou na
totaliza��o de votos ou a suas partes.
--------------------------------------------------------------------------------
Projeto de Lei do Senado 194/99 (Sen. Roberto Requi�o)
Justifica��o:
N�o obstante o voto eletr�nico tenha tornado bem mais �gil o processo de
apura��o
dos votos e, tamb�m, ter eliminado a possibilidade da pr�tica de alguns
tipos de
fraude eleitoral, a seguran�a do voto deixa a desejar, pois a fiscaliza��o
partid�ria n�o tem meios que permitam conferir se os votos apurados em uma
determinada urna correspondem realmente � vontade dos eleitores.
Portanto, os partidos pol�ticos e seus dirigentes, por entenderem pouco de
seguran�a
de sistemas, est�o submetidos �s regras impostas pelos t�cnicos que
implantaram os
programas de recep��o e apura��o de votos, passivamente aceitos, ao meu
ver, pela
Justi�a Eleitoral. (...)
--------------------------------------------------------------------------------
TRE diz que houve erro na divulga��o dos votos em 2002
Especialista afirma que Tribunal deveria ter investigado a origem da falha
Daniela Dariano - Jornal do Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio admitiu ontem ter havido falha
no sistema
que divulgou a apura��o dos votos nas elei��es do ano passado. Segundo a
assessoria
de comunica��o do tribunal, o TRE n�o tem responsabilidade pelo problema,
porque o
programa de divulga��o n�o estaria conectado com o da apura��o, que seria
� prova de
fraudes. O engenheiro eletr�nico especializado em seguran�a na
inform�tica, Am�lcar
Brunazo Filho, afirma, no entanto, que a responsabilidade �, sim, da Justi�a
Eleitoral. Ele diz ser dif�cil provar hoje onde houve a falha, j� que o
TRE n�o
determinou, na �poca, uma investiga��o nos dois programas.
- O sistema eletr�nico sempre � pass�vel de ataque, normalmente com
aux�lio de gente
de dentro - diz o especialista.
Um sistema chamado Divinet � apontado pelo TRE como o vil�o da hist�ria.
Ligado �
internet para transmitir a apura��o instant�nea, o programa se manteria
independente
do circuito da totaliza��o oficial, que tem linha telef�nica pr�pria e
sistema de
seguran�a contra hackers.
- No Divinet houve problema t�cnico. Isso foi reconhecido pelo tribunal, e
o tel�o
do TRE foi desligado durante as apura��es - admitiu a assessoria do tribunal.
O erro, onde quer que tenha ocorrido, levou a Pol�cia Federal no Rio a
instaurar, em
setembro, um inqu�rito com base na den�ncia do candidato a deputado
estadual Ronaldo
Ant�nio da Silva (PT do B). De acordo com os dados divulgados pela
internet, Ronaldo
e outros candidatos estavam com mais votos com 65% da apura��o do que na
listagem
final do Tribunal Superior Eleitoral. Um poss�vel esquema de venda de votos
eletr�nicos est� em investiga��o.
Fiscal do PDT no Rio (do PMDB na Para�ba; do PDT em S�o Paulo e do PT no
Cear�),
Am�lcar conta que soube de uma falha no sistema eleitoral �s 23h30 do dia da
apura��o, 6 de outubro do ano passado, quando os provedores de internet
retiraram os
dados da Rede por haver diverg�ncia entre os n�meros divulgados e os
computados pela
Justi�a Eleitoral.
Am�lcar afirma que, por serem abastecidos com a mesma base de dados, os
sistemas de
divulga��o e de apura��o deveriam ter sido submetidos a auditoria e alvos de
inqu�rito da Justi�a Eleitoral. Para ele, a atitude do TRE de transferir a
responsabilidade �s empresas de internet ''� conversa mole'':
- Se houve diverg�ncia, tinha que apurar, mas n�o foi feita auditoria
nenhuma. O
programa de divulga��o pode ter apresentado erro. Mas outra poss�vel
explica��o �
uma falha no programa deles. Como se vai saber? Quem disse que a falha era no
programa de divulga��o foi a pr�pria Justi�a Eleitoral.
Am�lcar atribui � Justi�a Eleitoral ''a deforma��o de assumir fun��es de dois
Poderes: Executivo e Judici�rio''. Por isso, diz ele, n�o � isenta.
- V�o falar o que for necess�rio, porque s�o os respons�veis. Vi a tabela
no site e
que havia diminu�do o n�mero de votos de alguns deputados no final. Eles
dizem que a
falha era no site. Outras explica��es existem. Mas a procura pela verdade foi
bloqueada pelo TRE - acusa.
Secret�rio de inform�tica do TRE, Andr� Ara�jo reconhece que o tribunal n�o
investigou a origem do problema na �poca, o que s� poderia ter sido feito por
resolu��o do TSE, porque ''o que vale � a totaliza��o oficial''. Andr�
reafirma a
confiabilidade do sistema:
a.. N�o houve quebra no sistema. O assunto foi resolvido no ano passado
- conclui.
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O caminho da fraude
Pedro Doria, NoM�nimo
28 de outubro, 2003
Na manh� do dia 7 de outubro, em 2002, fiscais de v�rios partidos
pol�ticos no Rio
de Janeiro tomaram um susto. Os n�meros finais da apura��o no Tribunal
Regional
Eleitoral n�o batiam com as parciais que iam acompanhando pela Internet.
Um assessor
do PTdoB, munido com uma tabela impressa a um portal da rede, quis saber como
explicar o sumi�o de votos de v�rios candidatos. No tribunal, explicaram
que aqueles
eram n�meros de terceiros, de oficial n�o tinham nada. E assim ficou.
Desde junho, o caso est� nas m�os da Pol�cia Federal. Investiga, segundo o
rep�rter
Soares J�nior da r�dio CBN, "o que pode ser um grande esquema de
fraudes no Rio de
Janeiro". Quando 65% das urnas estavam apuradas, o candidato Ronaldo
Lessa, do
PTdoB, contava com 33.201 votos; no final, sobraram-lhe 1.731. Ver�nica
Costa, que
segue seu mandato na verean�a carioca, tinha 21.413 votos. Terminou com
15.066. N�o
s�o os �nicos.
Atrav�s de um acordo tra�ado entre o Tribunal Superior Eleitoral e
diversos sites,
quem quisesse podia receber os dados brutos de cada TRE e jog�-los na
rede. Seria
preciso apenas um filtro simples. Para os fiscais que se viram lesados, o TRE
explicou que os tais filtros deviam estar com defeito e contaram votos
onde n�o os
havia. Ficou por isso.
Por volta das 23h do dia da elei��o, v�rios fiscais e jornalistas
acompanhavam a
totaliza��o dos votos atrav�s de um tel�o na sede do TRE. A� apagou. Ent�o
voltou.
Quem descreve o caso � o professor Pedro de Rezende, num artigo duns dias
ap�s. O
apag�o � confirmado por um vereador carioca que era candidato � Assembl�ia
Legislativa. Pode n�o ter sido nada � foi s� estranho.
Desde sua introdu��o, no pleito de 1998, as urnas eletr�nicas s�o
apresentadas como
a solu��o das fraudes, �cones da seguran�a e efici�ncia digital. N�o s�o �
primeiro
porque qualquer sistema de computador pode ser quebrado. E, em geral,
quando �
quebrado, � quebrado por gente de dentro. Fraudes s�o poss�veis. No caso
do voto
eletr�nico, at� razoavelmente f�ceis. Quem explica � o engenheiro Am�lcar
Brunazo.
Nos corredores dos tribunais eleitorais, Brunazo � descrito como o
paran�ico de
plant�o. Al�m de uma teoria conspirat�ria, dizem, tem pouco a oferecer.
Mas gente
que entende da seara tecnol�gica o leva a s�rio. Naquela madrugada da
totaliza��o
eleitoral, em outubro de 2002, ele estava no TRE fluminense a servi�o do
PDT como
chefe da fiscaliza��o.
Quando o �ltimo eleitor vota, a urna eletr�nica encripta o total e o grava
num
disquete. Teoricamente, imprime na seq��ncia um Boletim de Urna com o
total que cada
candidato recebeu. C�pias deste s�o distribu�das aos fiscais nas v�rias
sess�es
eleitorais. Tudo teoria. Na pr�tica, � comum mes�rios com m� vontade ou
econ�micos
em papel; tamb�m n�o h� partido que consiga colocar um fiscal por sess�o.
Ningu�m
tem c�pia de todos os boletins de urna � ningu�m, ao menos, al�m do TRE.
Os disquetes v�o chegando � sede do tribunal ao longo das horas seguintes
e, numa
sala, s�o carregados no banco de dados que faz o somat�rio. Em Minas
Gerais, a
chefia da fiscaliza��o teve acesso a esta movimenta��o; no Rio, os ju�zes
preferiram
trabalhar em paz. "Lembro que naquele dia dei uma entrevista dizendo
que n�o estava
fiscalizando nada", diz Brunazo. "Estava era muito confort�vel,
tomando �gua gelada
numa sala com ar condicionado."
Por vezes, disquetes d�o defeito. � inerente � tecnologia. Para estes
casos, os
ju�zes t�m senhas especiais que lhes permitem inserir ou retirar dados dos
computadores que fazem a soma. Tal senha n�o s�o eles que inventam � os
magistrados
as recebem do Tribunal Superior Eleitoral j� pronta. Mas, como em geral
entendem
pouco de computador, quando s�o necess�rias tamb�m n�o s�o eles, ju�zes,
quem fazem
as opera��es. Confiam num t�cnico. Partindo-se do princ�pio de que
honestos s�o
todos, est� tudo certo. Mas basta um para que a fraude ocorra.
Este � s� um dos caminhos para modificar o resultado de uma elei��o. Ainda
segundo a
CBN, a Pol�cia Federal tem a grava��o de um jornalista chamado Ronaldo
Ant�nio da
Silva que estaria vendendo votos para quem quisesse compr�-los. Usaria o
mesmo
esquema de 2002 para o pleito do ano que vem. Sai 10 reais cada. Ronaldo
j� prestou
depoimento � pol�cia.
A hist�ria tem gosto amargo. Ainda � recente a mem�ria da infame
Proconsult, empresa
que em 1982 foi contratada para fazer a apura��o do pleito ao Governo do
estado e
tentou modificar seu resultado.
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Pedida CPI para apurar fraudes
Jornal do Commercio (RJ), 30.10.2003
O l�der do PT na Alerj, deputado Carlos Minc, receber� hoje, da Pol�cia
Federal, a
documenta��o que aponta ind�cios de fraude nas elei��es para deputado
estadual em
2002. Antecipando-se � an�lise do material, o parlamentar deu entrada,
preventivamente, no pedido de uma CPI sobre o assunto. A PF no Rio
informou que n�o
vai se pronunciar mais sobre o assunto.
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PF investiga den�ncia de fraude no Rio
O Globo, 29 de outubro, 2003
A Pol�cia Federal investiga desde julho den�ncia de fraude nas elei��es para
deputado estadual no Estado do Rio, como mostrou reportagem da R�dio CBN. O
inqu�rito foi aberto pela Delegacia de Defesa Institucional a pedido do
Minist�rio
P�blico Eleitoral, a partir de den�ncias feitas pelo candidato derrotado
Ronaldo
Ant�nio da Silva. Ronaldo, que disse � PF ser jornalista, apresentou
c�pias de
listas de vota��o que seriam da Justi�a Eleitoral mostrando que alguns
candidatos,
durante a apura��o, chegaram a ter mais votos em boletins parciais do que
no fim da
apura��o. Ele tamb�m apresentou uma grava��o em disquete na qual conversa
com um
homem que teria prometido vender votos por R$ 10 cada.
Ronaldo, que concorreu pelo PTdoB, afirmou ontem, em entrevista � CBN, que
a lista
foi entregue por um funcion�rio da Justi�a Eleitoral a um grupo de candidatos
derrotados.
� Depois que conseguimos o documento para fazer uma vistoria nas urnas de
todo o
estado, e est�vamos fazendo isso, funcion�rios daqueles locais onde fomos
come�aram
a nos dizer que poderia ter acontecido alguma coisa. Uma equipe fez um
levantamento
e fomos surpreendidos por um telefonema dizendo que queriam ter uma
reuni�o. Um
funcion�rio do TRE apareceu com um CD criptografado que mostrava votos
nossos que
n�o foram registrados. Na �poca fomos ao Minist�rio P�blico, conversamos
com o
procurador Ant�nio Carlos Martins Soares, e alguns candidatos tomaram a
posi��o de
entrar com processo na Pol�cia Federal � contou o candidato � CBN.
A lista apresentada por Ronaldo mostra que Ronaldo Lessa, candidato do
PTdoB, por
exemplo, teria chegado a ter 33.201 votos na lista com 65% dos votos
apurados e que,
no fim, teve apenas 1.731 votos. A vereadora Ver�nica Costa tamb�m teria
aparecido
com 21.413 votos e, no resultado final, com 15.066.
Segundo Ronaldo, o CD entregue pelo funcion�rio da Justi�a Eleitoral do
Rio est� com
o setor de intelig�ncia do Comando Militar do Leste.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, �lvaro
Mayrink da
Costa, divulgou nota dizendo que o �rg�o vai aguardar o resultado das
investiga��es
da PF. "Reafirmamos nossa confian�a no sistema eleitoral", diz a
nota.
O l�der do governo na Alerj, deputado Noel de Carvalho (PMDB), que ficou como
primeiro suplente do PSB na elei��o, assumindo a vaga na Alerj do
secret�rio de
Esportes, Chiquinho da Mangueira, disse que n�o estranha a den�ncia. Ele
disse que
antes da elei��o chegou a ser procurado por duas pessoas que diziam poder
inflar
seus votos com o que ele chamou de milagres. "Ouvi falar desse
esquema", diz l�der
do governo na Alerj.
Noel disse que n�o teve contato direto com os supostos fraudadores e sim com
intermedi�rios. Ele contou que tentou obter mais dados para denunciar, mas
n�o
conseguiu.
� N�o estiquei muito a conversar, mas ouvi falar neste tipo de esquema. Eles
mandavam recado por uma rede de pessoas e nunca diziam quem eram � disse
Noel, que
disputou a elei��o pelo PSB.
O deputado Carlos Minc (PT) disse que, caso sejam comprovadas as
den�ncias, vai
pedir abertura de CPI na Alerj e que o partido vai fazer uma representa��o
pedindo
informa��es � PF e ao TRE sobre o caso.
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Ex-candidato revela como aconteceu o suposto encolhimento dos votos nas
elei��es de
2002 no Rio
CBN, 29 de outubro, 2003
Outro ex-candidato a deputado estadual, ouvido com exclusividade pela
reportagem
CBN, se disse prejudicado no suposto esquema de fraude nas elei��es do Rio de
Janeiro. Ivan Fernandes foi um dos candidatos que tiveram menos votos no
resultado
final do TRE do Rio de Janeiro do que nos documentos que mostram 65% da
apura��o
realizados, que est�o em poder da Pol�cia Federal.
Sua trajet�ria na apura��o aconteceu da seguinte forma: transcorridos
7,71%, ele
tinha 1.619 votos. Com 48%, o candidato do PT do B estava com 17.993.
Fernandes
tinha 20.365 votos com 65% do eleitorado. Com a totaliza��o, Fernandes
passou para
15.066 votos, ou seja, 5.299 a menos. O ministro da Justi�a, M�rcio Thomaz
Bastos,
afirmou ter tomado conhecimento do caso e pediu que a Pol�cia Federal o
mantenha
informado sobre as investiga��es.
Entrevista com Ivan Fernandes, candidato do PTdoB nas elei��es de 2002 no Rio
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Banida da Calif�rnia firma que faz urnas-e no Brasil
A Diebold Inc., fabricante de urnas eletr�nicas, foi banida como
fornecedora do
Estado da Calif�rnia, EUA, no in�cio deste m�s, devido a problemas
apresentados em
seus equipamentos. Dois pontos refor�aram a decis�o do Secret�rio de Estado
californiano, Kevin Shelley:
1- a empresa trocou o software das urnas por vers�o n�o-certificada;
2- seus t�cnicos mentiram aos oficiais do Estado, durante a averigua��o, para
esconder os problemas.
A Diebold forneceu as urnas utilizadas no Brasil nas elei��es de 2000. �
tamb�m a
fabricante do equipamento destinado ao pr�ximo pleito, que eleger�
prefeitos e
vereadores em todo o Pa�s. Foi a �nica empresa a participar da
concorr�ncia do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)para as elei��es de 2004.
O jornal New York Times acompanhou o desenrolar do caso da Calif�rnia.
Publicou
not�cias quase diariamente. Entretanto, foram ignoradas pela maior parte
da imprensa
brasileira embora, em 2000, aqui tamb�m houvessem ocorrido fatos
semelhantes aos
descritos acima: o software das urnas foi trocado por vers�o n�o
certificada e os
t�cnicos respons�veis esconderam os problemas.
No caso do Brasil, por�m, h� uma atenuante para a Diebold. � que os
respons�veis
diretos por tais irregularidades pertenciam � Secretaria de Inform�tica do
TSE e n�o
� empresa.
H� mais informa��es acess�veis em:
Nota de descomissionamento da Diebold na Calif�rnia;
Nota de descomissionamento das urnas-e sem voto impresso;
Mentiras para esconder os problemas das urnas-e 2000 no Brasil;
Mat�ria da edi��o n.� 20 de O JORNAL.
Liga��es perigosas
Desde meados de 2003, um grupo de cr�ticos norte-americanos exigia
crit�rios mais
r�gidos na hora de verificar o passado das pessoas respons�veis pelo
desenvolvimento
dos softwares rodados naquele tipo de equipamento. Indicava tamb�m a
necessidade de
imprimir o voto-e logo que fosse registrado na urna eletr�nica, de maneira a
possibilitar recontagem e permitir a fiscaliza��o pelo eleitor. � a �nica
forma de
garantir a lisura de qualquer elei��o feita com essas urnas.
Enquanto no Brasil cientistas e t�cnicos das principais universidades
apontavam o
risco de fraude, sem conseguir sensibilizar o governo, o Congresso
Nacional e o TSE,
uma norte-americana ativista dos direitos do eleitor, Bev Harris, afirmava
que pelo
menos cinco criminosos condenados haviam recebido cargos de dire��o numa
subsidi�ria
da Diebold. Esta � tida como uma das maiores empresas de vota��o
eletr�nica naquele
pa�s. Segundo Harris, isso envolveria um ex-traficante de coca�na, um
ex-fraudador
da bolsa e um programador de computadores j� preso por falsificar registros
digitais.
Fraudes digitais
"N�o venham me dizer que esse sujeito passou no teste de verifica��o
do curr�culo",
disse Harris, autora do livro Black Box Voting, que discute o potencial de
fraude
nas elei��es de alta tecnologia. Referia-se ao programador Jeffrey Dean,
que criou
um software exclusivamente para a contagem de votos. Ele exercia o cargo de
vice-presidente s�nior da Global Election Systems, ou GES, comprada pela
Diebold em
janeiro de 2002. Cumpriu pena numa unidade carcer�ria de Washington por
roubar
dinheiro e manipular arquivos de computador num esquema que envolvia
"um alto grau
de sofistica��o e planejamento", de acordo com documento publicado
pela justi�a
norte-americana antes de a GES contrat�-lo.
O porta-voz da Diebold, Michael Jacobsen, enfatizou que sua companhia
verifica o
passado de todos os seus gerentes e programadores. Segundo ele, muitos
gerentes da
GES, incluindo aquele, deixaram a empresa na �poca da aquisi��o. "N�o
podemos
responder pelo processo de sele��o de pessoal que a empresa adotava antes
de ser
comprada", disse Jacobsen. N�o quis pormenores, dizendo que as normas
da companhia
n�o permitem a discuss�o sobre funcion�rios atuais ou passados.
Lei para a depura��o
Atualmente, a antiga GES tem o nome de Global Election Management Systems
e est� sob
total controle da Diebold. Produz sistemas operacionais para urnas
eletr�nicas com
telas sens�veis ao toque.
A senadora democrata Barbara Boxer, da Calif�rnia, anunciou a apresenta��o
de um
projeto de lei para exigir avalia��o mas r�gida do curr�culo dos
funcion�rios que
trabalham diretamente com a cria��o de software eleitoral. A proposta
destina-se a
refor�ar os padr�es de seguran�a do hardware e do software, al�m de exigir
que as
urnas imprimam comprovantes em papel.
Pouco depois, o governo do Estado de Washington revelou tamb�m estar propondo
legisla��o para exigir que as urnas imprimam comprovantes. Se o
Legislativo aprovar
o projeto, todas as urnas eletr�nicas no Estado ter�o de fornecer
comprovantes antes
de 2006. Os eleitores poder�o ver, mas n�o tocar nem retirar os
comprovantes, que
ser�o mantidos numa urna lacrada.
Especialistas em programa��o afirmam que "bugs" de
"software", "hackers" ou falhas
na rede el�trica podem fazer com que mais de 50 mil urnas usadas nos EUA
alterem ou
apaguem os votos.
Sistema banido na Calif�rnia
O New York Times publicou, dia 1.� deste m�s, reportagem sobre a proibi��o
das
urnas-e na Calif�rnia.
A mat�ria, assinada por John Schwartz, diz o seguinte:
"A Calif�rnia proibiu o uso de mais de 14 mil m�quinas eletr�nicas de
votar
fabricadas pela Diebold Inc. nas elei��es de novembro devido a motivos de
seguran�a
e confiabilidade, anunciou ontem o secret�rio de Estado da Calif�rnia, Kevin
Shelley. Tamb�m declarou condicionalmente �n�o certificadas� outras 28 mil
m�quinas
de votar por toque de tela no Estado at� que medidas sejam tomadas para
melhorar sua
seguran�a.
"Shelley disse que ter recomendado que o procurador geral do Estado
verifique a
possibilidade de processar civil e criminalmente a empresa por causa do
que ele
chamou de �a��es fraudulentas por parte da Diebold�.
"Numa entrevista, Shelley disse que �sua performance, seu
comportamento, �
desprez�vel�, e que �se este � o tipo de comportamento que eles querem
ter, eles n�o
poder�o ter neg�cios na Calif�rnia�.
"Esta medida � a primeira decertifica��o de m�quinas de votar por
toque de tela que
ocorreu nas dezenas de milhares de m�quinas por toda a na��o depois que os
Estados
come�aram a atualizar sua tecnologia de elei��es.
"Os opositores aos sistemas de alta tecnologia argumentam que os
sistemas s�o menos
seguros que o que eles substituem, tornando poss�vel fraudar o processo
eleitoral.
"Sem um comprovante em papel, criado no momento de votar para mostrar
o voto, eles
dizem que falhas ou fraudes eleitorais podem n�o ser detectadas e a
recontagem �
imposs�vel.
"Numa declara��o, Mark G. Radke, diretor de marketing de sistemas
eleitorais da
Diebold, disse �temos confian�a em nossa tecnologia e suas vantagens, e
esperamos
poder ajudar a administrar elei��es com sucesso na Calif�rnia e em outros
lugares em
novembro�. A declara��o tamb�m afirma que a empresa �refuta as acusa��es do
secret�rio de estado�.
"A decis�o de Shelley foi tomada depois de uma semana de furor na
Calif�rnia em que
falhas infestaram as elei��es prim�rias da Super Ter�a em mar�o em v�rios
estados.
"Shelley declarou que os erros da Diebold �puseram em perigo o
resultado� das
prim�rias, em parte porque milhares de eleitores de San Diego foram
impedidos de
votar quando o equipamento da Diebold apresentou falhas.
"Nas audi�ncias p�blicas sobre os problemas de vota��o, Robert J.
Urosevich,
presidente da Diebold Election Systems, disse, em defesa da empresa, �n�s
n�o somos
idiotas, embora possamos, de tempos em tempos, ter atitudes n�o muito
inteligentes�.
"Um relat�rio emitido pelo gabinete de Shelley em 20 de abril acusa a
empresa de
quebrar leis eleitorais estaduais ao instalar software n�o certificado em
quatro
munic�pios. Ele diz que a Diebold instalou sistemas que n�o foram testados
a n�vel
federal ou certificados a n�vel estadual, e que a Diebold mentiu sobre as
m�quinas
aos funcion�rios estaduais.
"Foram estas m�quinas, conhecidas como AccuVote TSX, que foram
proibidas de serem
usadas em novembro. Os quatro munic�pios que usam atualmente as m�quinas
TSX (San
Diego, San Joaquin, Solano e Kern), dever�o voltar � antiga tecnologia,
conhecida
como �digitaliza��o �tica de c�dulas� na qual os eleitores marcam � m�o as
c�dulas
que ser�o em seguida introduzidas num leitor.
"Shelley seguiu o conselho de um comit� consultivo estadual que
recomendou que os
dez munic�pios que usam m�quinas de toque de tela disponibilizem tamb�m
c�dulas em
papel para os eleitores que desconfiarem do voto eletr�nico.
"O comit�, conhecido como �Painel de Sistemas e Procedimentos
Eleitorais�, tamb�m
recomendou que nenhuma m�quina de votar por toque de tela seja usada nas
elei��es de
novembro a menos que sejam equipadas de um processo de verifica��o do voto
em papel.
Se os munic�pios n�o optarem pela alternativa do voto em papel e
satisfizerem mais
de 20 condi��es para aumentar a seguran�a e confiabilidade das m�quinas ,
estes
sistemas de toque de tela tamb�m ser�o banidos das elei��es de novembro.
"Estive perto de decertificar totalmente as m�quinas nestes 10
munic�pios�, disse
Shelley. Mas explicou que fez uma decertifica��o condicional porque estas
m�quinas
t�m um forte apelo para os deficientes.
"Ele disse que o objetivo era de �tentar aumentar a confian�a do
eleitor nestes 10
munic�pios�. Shelley teve que fazer o an�ncio ontem para n�o ultrapassar a
data-limite que requer que modifica��es nos procedimentos eleitorais sejam
feitas
seis meses antes das elei��es. Ele exigiu que todas as m�quinas
eletr�nicas de votar
no Estado produzam um recibo em papel que possa ser visto pelo eleitor para
verificar sua escolha em 2006; disse ainda que estava examinando meios de
apressar
este processo.
"A oposi��o aos sistemas eleitorais de alta tecnologia tem crescido
com muitos
grupos formados com este objetivo. Um grupo de eleitores em Maryland, a
�Campanha
pelo Voto Verific�vel�, entrou com uma a��o contra o Conselho Eleitoral de
Maryland
na semana passada para impedir o uso de 16 mil m�quinas de toque de tela
enquanto
dispositivos de verifica��o em papel que mostrem o voto n�o forem
adaptados a elas.
"Legisladores federais, incluindo o deputado democrata por Nova
Jersey Rush D. Holt,
e a senadora democrata por Nova Iorque Hillary Rodham Clinton, t�m exigido
tamb�m
comprovantes de voto em papel.
"�Mais uma vez a Calif�rnia est� dando um exemplo excelente ao resto
do pa�s� disse
David L. Dill, um professor de ci�ncia da computa��o da Universidade de
Stanford e
fundador de um grupo, VerifiedVoting.org, que est� exigindo c�pia em papel
nos
sistemas eletr�nicos de vota��o.
"�A Diebold aprendeu isto� disse ele.
"Michael Wertheimer, ex-funcion�rio da Ag�ncia Nacional de Seguran�a,
que testou as
m�quinas da Diebold a pedido do Estado de Maryland e descobriu que os
sistemas
eleitorais podem ser facilmente fraudados, disse que a a��o en�rgica da
Calif�rnia
foi apropriada e que os problemas com as m�quinas podem ser discutidos.
"�S�o problemas totalmente corrig�veis� disse Wertheimer, mas �o
tempo para o �mea
culpa� j� passou para todas essas empresas. Elas t�m que enfrentar e dizer
'vamos
tornar estes sistemas mais seguros".
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Ata da 22� Reuni�o da Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania do Senado
(01/06/2000)
O SR. ROBERTO REQUI�O � (...) O Brasil partiu na frente no processo de
automa��o das
elei��es (...). Como primeira tentativa, foi constru�da esta urna que n�o
permite a
fiscaliza��o da apura��o por ningu�m (...). A id�ia � melhorar, � garantir a
credibilidade absoluta do sistema. E c� entre n�s, Ministro, � mulher de
C�sar n�o
basta ser s�ria; ela precisa parecer s�ria. Se n�o, estaremos colocando em
d�vida o
pr�prio processo eleitoral brasileiro, o que seria muito mau para o
sistema, para os
tribunais e para a democracia. (...) Utilizar a eletr�nica n�o significa
ter que
abandonar os princ�pios da fiscaliza��o, que s�o, sem a menor sombra de
d�vida, os
princ�pios garantidores da democracia, a transpar�ncia absoluta das
informa��es.
(...)
O que garante a transpar�ncia � a democratiza��o, a lineariza��o do
processo e das
t�cnicas. (...) E n�o podemos levar em conta uma incorruptibilidade
gen�tica de
todos os t�cnicos do Tribunal e dos funcion�rios das empresas
terceirizadas para
viabilizar o software. Isso n�o existe. Ou � de conhecimento p�blico e tem a
possibilidade redundante da consist�ncia, ou � um sistema sempre
question�vel. (...)
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Projeto de Lei da C�mara n� 1699/99 (Dep. Jos� Dirceu)
(...)
Justifica��o:
Na �ltima campanha eleitoral, a maior queixa dos eleitores sobre processo
de vota��o
por urna eletr�nica tratava da n�o transpar�ncia do voto eletr�nico, eis
que n�o
existem garantias plenas de que o voto digitado pelo eleitor realmente �
id�ntico
�quele totalizado pelo sistema eletr�nico de apura��o. Tampouco os partidos
conseguem efetivar qualquer tipo de fiscaliza��o sobre vota��o eletr�nica,
sendo
imposs�vel qualquer checagem posterior do sistema. Como afirmou o pr�prio
Tribunal
Superior Eleitoral durante o �ltimo pleito, n�o existe sistema isento de
falhas e
n�o h� garantias efetivas de que um programa paralelo n�o seja implantado com
finalidade de adulterar a vota��o.
N�o h� qualquer prova material do voto do eleitor, que acarreta uma
compreens�vel
inseguran�as e rejei��o ao sistema eletr�nico de vota��o, al�m de
impossibilitar aos
partidos e candidatos uma fiscaliza��o efetiva de vota��o e apura��o dos
resultados.
O sistema eletr�nico de vota��o, tal qual hoje � previsto, � poss�vel de
falhas e
fraudes, exigindo-se dos eleitores e partidos um n�vel de confiabilidade
exclusivamente subjetiva.
E, exatamente no sentido de aprimorar os meios de fiscaliza��o e
acompanhamento do
sistema de vota��o eletr�nica, estamos propondo a cria��o de uma Comiss�o de
Acompanhamento do Sistema Eletr�nico de Vota��o e Apura��o, composta de
representantes da sociedade civil e dos partidos pol�ticos, a fim de
exercer um
controle em todo o processo de vota��o at� a totaliza��o dos votos.
O Estado Democr�tico de Direito, estabelecido no Brasil ap�s anos de luta
contra a
ditadura, n�o pode ficar vulner�vel justamente na elei��o dos
representantes pelo
avan�o tecnol�gico dos procedimentos de vota��o. � preciso � direito dos
eleitores e
dos partidos pol�ticos � que seja garantida a absoluta transpar�ncia do
sistema
eletr�nico de vota��o, aprimorando-se as falhas hoje existentes, a fim de
garantir a
pr�pria democracia representativa entre n�s.
Essa � a finalidade do presente projeto. Para tanto, contamos com o apoio
dos nobres
pares.
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H� fraude eleitoral quando o pol�tico promete ao eleitor algo que ele n�o
cumpre. E
estamos t�o acostumados � isso que n�o processamos o pol�tico por propaganda
enganosa e reconhecida m� f�.
H� fraude eleitoral, al�m de propaganda enganosa, quando o TSE faz
propaganda pelo
voto limpo mas n�o assegura a lisura do processo de vota��o.
H� fraude eleitoral quando os pol�ticos passam a legislar em causa pr�pria.
Quer ver a maior prova de fraude eleitoral? Atente para a composi��o das
c�maras
municipais e assembl�ias legislativas. Ningu�m acreditaria que aqueles
pol�ticos
foram eleitos como representantes do povo.
Fontes
www.votoseguro.org
www.jb.com.br
CBN
Constitui��o Federal
C�digo Eleitoral
Minha Consci�ncia, em breve de mim talvez s� reste ela.
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