Corrigindo e melhorando o último parágrafo:

"Esse sistema eletrônico é então uma experiência global, e portanto, uma
fiscalização
externa não seria uma interferência nos nossos assuntos internos, mas uma
vacina contra a verdadeira agressão externa."

Obs.: O PDT poderia fazer esse pedido.

F. Santana






----- Original Message ----- 
From: "Francisco" <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Sunday, September 05, 2004 9:30 AM
Subject: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] 2004 - Voto de Cabresto
Pós-Mod erno


> Não seria possível pedir a observação da Fundação Carter e da OEA nas
> eleições brasileiras?
>
> Não considero desrespeito à soberania nacional pois a DIABOLD (é assim que
> se escreve?) é nacional?
>
> Além disso eu faço a seguinte pergunta: O Brasil faria algum sistema
> fraudulento de eleições se não tivesse o consentimento do sistema
> globalizado? Claro que não.
>
> O Brasil está mais uma vez sendo cobaia de um novo modelo de domínio
> colonial que será extendido aos demais se der certo aqui.
>
> Se o Brasil povinho atrazado tem votação eletrônica porque "nós", dirão os
> imbecís de outros lugares, não podemos ter?
>
> A imbecilidade da massa dominada pela mídia não é exclusividade do Brasil.
O
> que é exclusividade do Brasil é sua elite de intelectuais que é imbecil e
> antipatriótica, por isso que tem que começar pelo Brasil.
>
> Esse sistema eletrônico é portanto uma experiência global e uma
fiscalização
> externa não uma interferência nos nossos assuntos internos.
>
> F. Santana
>
> ----- Original Message ----- 
> From: "Amilcar Brunazo Filho" <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Saturday, September 04, 2004 11:37 AM
> Subject: [VotoEletronico] 2004 - Voto de Cabresto Pós-Moderno
>
>
> > Esta mensagem foi escrita para divulgar um problema que existe no
sistema
> > eleitoral eletrônico brasileiro e que está sendo escondido dos eleitores
e
> > da imprensa.
> >
> > Esta, refletindo a própria postura da sociedade brasileira, não tem dado
a
> > devida importância à necessidade de um sistema eleitoral confiável de
fato
> > e não apenas de garganta. Batendo no peito, num ufanismo ingênuo,
pensando
> > "ter um sistema eleitoral de primeiro mundo" sem ver o acúmulo de
> equívocos
> > que está se tornando nosso sistema eleitoral informatizado.
> >
> > A assunto tratado nesta mensagem é exclusivamente a inviolabilidade do
> > voto. Isto não quer dizer que a justa apuração do voto está garantida.
> Mas,
> > nesta mensagem a atenção toda estará voltada à nova modalidade de
> > voto-de-cabresto que atingiu as eleições de 2004.
> >
> > Se você achar que a volta do voto-de-cabresto não é assunto importante,
> nem
> > precisa ler o resto da mensagem. Mas, se você achar que este conteúdo é
> > importante, peço que ajude na sua divulgação.
> >
> > [ ]s
> >       Eng.  Amílcar Brunazo Filho - Santos, SP
> >
> > Assine o manifesto pela segurança
> > e transparência do voto eletrônico em
> > http://www.votoseguro.com/alertaprofessores
> >
> > -------------------------------
> >
> > 2004 - O Voto-de-Cabresto Pós-Moderno
> >
> > A Lei do Voto Virtual às Cegas <ver em
> > www.votoseguro.org/textos/PLazeredo.htm >, aprovada de atropelo, com o
> > empurrão de ministros da Justiça Eleitoral, em 2003, trouxe de volta o
> > voto-de-cabresto ao sistema eleitoral brasileiro.
> >
> > Esta prática espúria havia sido bastante abrandada com a introdução da
> urna
> > eletrônica em 1996, mas o conceito de Registro Digital do Voto, que a
lei
> > do Voto Virtual às Cegas criou em substituição do Voto Impresso
Conferido
> > Pelo Eleitor, reabriu as portas para uma versão eletrônica do
> voto-de-cabresto.
> >
> > O problema todo está no fato que, pela nova lei, as urnas eletrônicas
> > deverão guardar um arquivo digital em sua memória onde será gravado o
voto
> > digital de cada eleitor. Nesta eleição de 2004, o voto digital de cada
> > eleitor é composto por um par de números dos candidatos
> (vereador/prefeito)
> > votados pelo eleitor.
> >
> > A lei previa que a ordem dos pares de votos vereador/prefeito, dentro do
> > arquivo, fosse embaralhada para preservar a inviolabilidade do voto, mas
> > esta providência se revelou insuficiente diante da possibilidade do
> eleitor
> > utilizar o número do candidato a vereador como um indexador do voto a
> prefeito.
> >
> > Assim, se o eleitor, coagido ou por vontade própria, escolher um número
de
> > vereador pouco conhecido e improvável de ter votos na sua seção
eleitoral
> > estará indicando onde estará o seu voto dentro daquele arquivo
> > "embaralhado" de votos. Localizando a posição do voto daquele eleitor no
> > arquivo pela verificação do número improvável de vereador, se identifica
o
> > seu voto para prefeito!
> >
> > Por exemplo, na minha cidade de Santos, SP, há em torno de 320
candidatos
> a
> > vereador. É fácil escolher 30 ou 40 números de candidatos que
dificilmente
> > terão votos em dada seção eleitoral. Distribuindo estes números a
> eleitores
> > que se disponham a vender o seu voto para prefeito, se pode conferir
> > posteriormente se o voto ao prefeito foi dado como "contratado".
> >
> > Quarenta votos por seção eleitoral darão mais que 10% dos votos válidos
> > totais. Em eleições majoritárias que se decidam por diferença menor que
> > isso, esta versão pós-moderna do voto-de-cabresto poderá garantir a
> eleição
> > de um prefeito corrupto.
> >
> > Em São Paulo, com mais de mil candidatos a vereador, a fraude é
> facilitada.
> >
> > Nas eleições de 2006, com uma quantidade maior ainda de candidatos a
> > deputado estadual, esta nova versão de voto-de-cabresto poderá
facilmente
> > ser utilizada para eleger desde deputados federais até governador.
> >
> > Durante a votação da Lei do Voto Virtual, um grupo de professores
> > universitários <ver em www.votoseguro.com/alertaprofessores > e de
membros
> > do Fórum do Voto-E tentaram em vão alertar os legisladores dos riscos do
> > voto virtual às cegas mas a aética pressão dos ministros do TSE, pedindo
> > aos seus "réus-legisladores" que abrissem mão do seu dever de legislar,
> > resultou a aprovação desta lei sem nenhum debate de mérito pela
comunidade
> > especializada.
> >
> > Comprado os votos dos eleitores caberá ao candidato corrupto conseguir
> > acesso ao tal arquivo de votos digitais.
> >
> > Obs.: na realidade o candidato coator ou comprador de votos nem precisa
> ter
> > acesso ao arquivo de votos digitais. Basta convencer o eleitor de que
tem
> > este acesso e a coação surtirá efeito.
> >
> > A Justiça Eleitoral descobriu tardiamente, somente em maio de 2004, este
> > problema que já estava denunciado nas páginas do Fórum do Voto-E desde
> > outubro de 2003. Na resolução 21.744/04 do TSE, de 05 de maio de 2004,
se
> > tentou tomar medidas paliativas para contornar o problema:
> >
> > 1) contrariando o previsto no projeto de lei do voto virtual, que tanto
> > pressionaram para aprovar, os ministros do TSE decidiram não permitir
> > acesso dos partidos e de entidades de estudo aos arquivos de votos
> digitais
> > de cada urna eletrônica. O Arquivo de Votos Digitais, que segundo os
> > autores da lei, daria maior transparência ao processo eleitoral, ganhou
a
> > classificação de "arquivo confidencial". Serão quase 400 mil arquivos
> > confidenciais que deverão ser guardados e protegidos pela Justiça
> Eleitoral;
> >
> > 2) decidiram que voto para candidato inexistente não seria gravado no
> > arquivo de votos na forma como digitado pelo eleitor. O digitado pelo
> > eleitor seria substituído, pelo programa da urna, por um código
indicativo
> > de voto nulo.
> >
> > Esta última decisão dos ministros do TSE é grave. Primeiro porque
comprova
> > de forma indubitável que é perfeitamente viável ao programa das urnas
> > trocar o conteúdo digitado pelo eleitor antes de gravá-lo no tal arquivo
> de
> > votos. Segundo porque passa para o programa das urnas a tarefa de anular

> > votos, tarefa esta restrita aos juízes segundo o Código Eleitoral. Os
> > juízes receberão uma lista de votos anulados mas não poderão conferir o
> que
> > de fato fora digitado pelo eleitor.
> >
> > Em agosto de 2004, mais alguns problemas de segurança em relação ao
acesso
> > a este arquivo confidencial de votos digitais foram descobertos durante
a
> > apresentação dos programas do sistema eleitoral aos partidos políticos:
> >
> > a) o programa das urnas permitia que o arquivo de votos digitais pudesse
> > ser impresso sem maiores dificuldades MESMO NO MEIO DE UMA VOTAÇÃO;
> > b) não bastassem ser quase 400 mil arquivos confidenciais a terem seu
> > acesso restrito, são produzidas diversas cópias de cada um destes
> arquivos.
> > Metaforicamente, são como se tirassem cópias clones das antigas urnas de
> > lona com seus votos dentro. Nas urnas-e haverá duas cópias destes
> arquivos,
> > uma delas no Flash-card de votação que é acessível por fora da urna.
> Outras
> > cópias existirão ao longo de toda a cadeia de discos que levam das urnas
> > aos computadores do TSE, passando por disquetes e pelos computadores dos
> > cartórios e do TRE.
> >
> > Questionada a Justiça Eleitoral a se manifestar sobre os riscos destas
> > inúmeras cópias descontroladas de mais quase "400 mil arquivos
> > confidenciais" as respostas foram bastante irresponsáveis. Entre os
> > argumentos explicando como o TSE pretende defender estes arquivos de
> acesso
> > indevido pelos candidatos corruptos interessados no voto-de-cabresto
> > pós-moderno, obteve-se
> >
> > 1) o acesso será proibido !!!
> > 2) o lacre das urnas (uma tirinha de papel adesivo) impede o acesso ao
> > flash card !!!
> > 3) a "ampla" fiscalização dos partidos coibirá o acesso indevido !!!
> >
> > Os 3 argumentos são de uma irresponsabilidade inominável. Como se
proibir
> a
> > fraude e mais uma tirinha de papel fosse impedir o fraudador de atuar.
Mas
> > o terceiro argumento merece um estudo um pouquinho mais detalhado.
> >
> > Primeiro, o acesso ao arquivo confidencial de votos digitais só será
> > tentado DEPOIS das eleições, pois antes ele nem existe. Mas, depois das
> > eleições se encerram TODAS as atividades de fiscalização dos partidos. A
> > nenhum partido é permitido fiscalizar absolutamente nada depois das
> eleições.
> >
> > E mesmo se fosse, de que adiantaria constatar que o lacre do flash card
> das
> > urnas foi rompido para se obter cópias do arquivo de votos? Nada. A lei
> não
> > prevê anular as eleições por este motivo. A fraude seria feita e os
braços
> > seriam cruzados.
> >
> > Segundo, é muito interessante ver os ministros do TSE e sua Secretaria
de
> > Informática terem que recorrer a "ampla fiscalização dos partidos" como
> > salva-guarda do seu sistema eletrônico de votação tão decantado com
sendo
> > 100% a prova de fraudes, INDEPENDENTE das falhas de fiscalização.
> >
> > Se a fiscalização dos partidos fosse de fato efetiva não havia
necessidade
> > de trocar o sistema antigo do voto manual. As fraudes que lá ocorriam
eram
> > essencialmente devido à falha na fiscalização. O fiscal falhava e o
> mesário
> > punha votos nas urnas, o funcionário do cartório trocava as urnas, o
> > escrutinador trocava votos e praticava o mapismo.
> >
> > Agora, finalmente a justiça eleitoral reconhece que precisa da
> fiscalização
> > para evitar fraudes, o que significa que fraudes são possíveis. Mas a
> > fiscalização dos partidos é precaríssima. A absoluta maioria dos fiscais
> de
> > partidos nem sequer tem noção dos riscos do sistema, bestializados que
> > foram pela maciça propaganda das "urnas 100% seguras".
> >
> > E, com este acúmulo de irresponsabilidades de autoridades da Justiça
> > Eleitoral e do Legislativo,  o Brasil chegou à era do voto-de-cabresto
> > pós-moderno, como vaticinou o senador Crivela no dia em que votava a
> > aprovação da lei do Voto Virtual às Cegas.
> >
> >
> > [ ]s
> >       Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
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> > SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR!
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> > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
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> > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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