Hélio Henriques de Pinho,
concordo em gênero, número e grau com o seu ponto de vista. Mesmo com a
casuistica legislação vigente, é possível permitir a revelação do voto, sem
prejuízo para a Democracia. É só aplicá-la. As "autoridades" é que não gostam
de cumprir e nem fazer cumprir a lei. A desenvoltura do MST país à
fora que o diga. Se o sigilo já foi importante, hoje já não é
imperativo.
Cordialmente
Ademar Castelani
Data: |
Mon, 11 Oct 2004 20:04:56
-0300 |
Assunto: |
[VotoEletronico] Re:
[VotoEletronico] abrir mão do sigilo do
voto! |
> Considerações positivas e
negativas sobre o sigilo do voto:
>
> Se de um lado é verdade que o sigilo Impede
que o eleitor seja coagido a votar em determinado candidato e também o
impede que demonstre e venda seu voto
a determinado candidato, por outro lado possibilita que venda seu(s) voto(s) a vários candidatos desde que
haja um voto para cada um deles naquela(s) urna(s). Também possibilita aos espertalhões a venda de "votos"
para candidatos desavisados e metidos a espertalhões. Também possibilita o voto sem
responsabilidade. O sujeito vota e se não der certo nega que votou.
> Mas o pior mesmo é que possibilita a
fraude e isto é, a meu ver, a falência da democracia.
> Se considerarmos que a
lei permite a livre manifestação da intenção, desde que silenciosa, com o
eleitor se dirigindo a urna com a bandeira, a praguinha, o
santinho, o pirulito, etc e ao mesmo tempo proíbe que ele possa
exibir o voto, acho que o sistema induz a falsidade
ideológica.
>
> Saudações
Socialistas
> Hélio Henriques de
Pinho
>
> ----- Original Message -----
>
> Sent: Sunday, October 10, 2004 11:17
AM
> Subject: [VotoEletronico] abrir mão do
sigilo do voto!
>
> Olá,
> Sobre esta idéia de abrir mão do sigilo do
voto...
>
> 1) O conceito de sigilo de voto tem duas funções: a)
impedir que alguém
> possa saber o voto de um eleitor (para impedir a
coação do eleitor) e b)
> impedir que um eleitor possa provar em quem
votou, para impedir que possa
> vender o seu voto.
>
> 2)
No Brasil se adota o conceito FORTE, quer dizer, o processo
> de
identificar o eleitor e votar deve ser tal que a indentificação seja
>
impossível e não apenas uma delegação do responsável pelo sistema. O
>
eleitor nãotem o direito de abrir (provando) o seu voto e nem o responsável
> pelo sistema pode ter como "abrir o voto". Enfim, a inviolabilidade
do voto
> tem que ser garantida até contra uma ordem judicial. Nem um
juiz pode ter
> como saber quem votou em quem.
>
> 3) Para
que o eleitor pudesse abrir mão do sigilo do seu voto deveria haver
>
uma maneira de se "abrir" o voto, o que daria margem a se abrir qualquer
> voto por ação ilegal.
>
> 4) Se não houvesse a
obrigatoriedade do sigilo do voto, seria trivial
> garantir a
integridade da apuração, bastaria publicar todos os votos com
> seus
respectivos autores. Cada um poderia verificar se seu voto estava lá e
> a soma dos votos poderia ser feita por qualquer um. Este é a
>
tal "Conjectura de Mercury" que diz que inviolabilidade do voto e
justa
> apuração são conceitos exclusivos, ou seja, não é possivel
construir um
> sistema digital de votação onde se possa dar garantias a
ambos os conceitos
> simultaneamente.
>
>
>