Leamartine,
Foi publicado na �ntegra !'
Mais um canal para usarmos !
Paulo Castelani - Umuarama Pr.
ah... visite o Blog da Urna Eletr�nica ( http://spaces.msn.com/members/paulocastelani)
( est� de cara nova e tem uma colet�nea sobre Nelson Jobim, nosso eterno "homenageado")
From: "Rio Net - Leamartine Pinheiro de Souza" <[EMAIL PROTECTED]>
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Subject: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] RE: [VotoEletronico] Cartas aos Presidentes do Senado e da C�mara Federal
Date: Mon, 25 Apr 2005 17:58:23 -0300
Estimado Colega Paulo Castelani,
Seguindo o vosso conselho solicitei a publica��o do texto abaixo no site do votebrasil (www.votebrasil.com.br).
N�o sei se, pela extens�o, poder� ser publicado. � esperar para ver.
POR UMA URNA ELETR�NICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140
__________________________________________
Aos Exmos Srs Congressistas,
Embora tenhamos dirigido �s Presid�ncias do Senado e da C�mara Federal, a t�tulo de den�ncia, solicitando que fossem distribu�das c�pias a todos os congressistas, n�o tivemos conhecimento de que estas c�pias tenham sido distribu�das e, muito menos, que o assunto tenha sido levado � Plen�rio.
Pela urg�ncia do assunto que, se n�o tratado a tempo, implicar� em nova��o
das Urnas Eletr�nicas Atuais para as Elei��es de 2006, venho, pelo presente,
estender a todos os congressistas os problemas levantados nas missivas
abaixo reproduzidas e solicitando as devidas considera��es para um assunto
que compromete seriamente a estabilidade da democracia no Brasil, como
seguem:
Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.
Ao EXCELENT�SSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL SENADO FEDERAL, BRAS�LIA, DF 70165-900
Ref.: ELEI��O PARA PRESIDENTE DA C�MARA FEDERAL, COM VOTA��O E APURA��O EM C�DULA DE PAPEL.
Senhor Presidente,
Na condi��o de part�cipes do F�rum do Voto-Eletr�nico, vimos
ressaltar a import�ncia da Elei��o para Presidente da C�mara Federal, levada
� termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.
Nela constatamos que, embora a C�mara Federal possua um painel eletr�nico para coleta e apura��o dos votos exarados pelos Senhores Deputados e, com a not�ria possibilidade de disporem, a qualquer momento, das Urnas Eletr�nicas Atuais, mediante pedido daquela Veneranda Casa ao Presidente do TSE � TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OS SENHORES DEPUTADOS EXIGIRAM A VOTA��O E A APURA��O PARA O NOVO PRESIDENTE DA C�MARA DE DEPUTADOS EM C�DULAS DE PAPEL.
Disto conclu�mos que OS EXCELENT�SSIMOS SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS SOMENTE SE VIRAM SEGUROS PARA EFETUAREM UMA VOTA��O SECRETA COM OS VOTOS REGISTRADOS EM C�DULAS DE PAPEL, por n�o confiarem nos instrumentos eletr�nicos instalados e/ou dispon�veis para o escrut�nio secreto de consider�vel import�ncia naquela C�mara Federal e, por conseguinte, OS NOSSOS LEGISLADORES N�O PODEM IMPOR QUE OS MAIS IMPORTANTES ESCRUT�NIOS REALIZADOS NO PA�S, AS ELEI��ES DOS REPRESENTANTES DO POVO, A N�VEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SEJAM FEITOS COM A URNA ELETR�NICA QUE OS SENHORES DEPUTADOS FIZERAM QUEST�O DE IGNORAR NA VOTA��O PARA A PRESID�NCIA DA C�MARA FEDERAL, mesmo sob os protestos de alguns membros daquela casa, que ressaltaram o obsoletismo daquele m�todo.
Cumpre-nos acrescentar que n�o nos opomos ao uso das Urnas
Eletr�nicas, como instrumentos leg�timos de coleta e apura��o dos votos
exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do
povo sobre os eleitos; no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISC�RDIA AO FATO DO
N�MERO DO T�TULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERA��O DAQUELAS URNAS PARA QUE O
ELEITOR POSSA REGISTRAR SEUS VOTOS, reunindo, em um mesmo artefato de
processamento de dados, o n�mero do T�tulo do Eleitor e seus respectivos
votos, EM TOTAL AFRONTA � GARANTIA PREVISTA NO ART. 14� DA CF.88 QUE
DETERMINA SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO, sendo, o Brasil, o �nico Pa�s que
identifica o n�mero do t�tulo do eleitor no mesmo ve�culo de vota��o, E A
IDENTIFICA��O DOS ELEITORES J� SE FAZ PELAS ASSINATURAS NAS FOLHAS DE
VOTA��O.
Da mesma forma, somos totalmente contr�rios a que: A URNA ELETR�NICA ATUAL N�O IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em c�dula com assinatura f�sica ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZA��O AOS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto nas Leis 4737 de 15.07.65 e 9100 de 29-09-1995, TENDO, ESTA �LTIMA, ESTABELECIDO OS PRINC�PIOS B�SICOS PARA A UTILIZA��O DAQUELAS URNAS COMO INSTRUMENTOS VI�VEIS AO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO, como seguem:
Lei 4737 de 15.07.65, que instituiu o C�digo Eleitoral Brasileiro:
Art. 103 O sigilo do voto � assegurado mediante as seguintes provid�ncias:
I - uso de c�dulas oficiais em todas as elei��es de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior,
III - verifica��o da autenticidade da c�dula oficial � vista das rubricas;
Art. 127 Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem
o substituir:
VI - autenticar, com a sua rubrica, as c�dulas oficiais e numer�-las nos
termos das instru��es do Tribunal Superior Eleitoral;
Art. 146 Observar-se-� na vota��o o seguinte:
XI - ao depositar a c�dula na urna, o eleitor dever� faz�-lo de maneira a
mostrar a parte rubricada � mesa e aos fiscais de partido, para que
verifiquem, sem nela tocar, se n�o foi substitu�da;
Art. 183 Conclu�da a apura��o, e antes de se passar � subseq�ente, as c�dulas ser�o recolhidas � urna, sendo esta fechada e lacrada, n�o podendo ser reaberta sen�o depois de transitada em julgado a diploma��o, salvo nos casos de recontagem de votos.
Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as elei��es municipais de 03.10.96 e d� outras provid�ncias.
Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poder� autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletr�nico de vota��o e apura��o.
� 7� A m�quina de votar imprimir� cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de confer�ncia posterior para efeito de recontagem.
Art. 19 O sistema eletr�nico adotado assegurar� o sigilo do voto e a
sua inviolabilidade, garantida aos partidos pol�ticos e aos candidatos ampla
fiscaliza��o.
Note-se que, embora a Lei 9504/97 tenha suprimido as obriga��es previstas na
Lei 9100/95, ressaltamos que a Lei 9100/95 fora a primeira a regulamentar o
uso das Urnas Eletr�nicas e, naquela oportunidade, de forma adequada no que
diz respeito � impress�o paralela do voto, para a garantia de confer�ncia e
posterior recontagem, em contraposi��o ao atual sistema, no qual as
garantias de ampla fiscaliza��o aos Partidos Pol�ticos e seus Candidatos
foram totalmente ignoradas, j� que a falta de materializa��o do voto exclui
a possibilidade de recontagem das C�dulas Eleitorais.
Colocado o exposto, v�m os signat�rios solicitar que Vossa
Excel�ncia ACOLHA A PRESENTE MISSIVA COMO INSTRUMENTO DE DEN�NCIA CONTRA A
UTILIZA��O DA URNA ELETR�NICA ATUAL, UTILIZANDO ESTA PRESID�NCIA OS MEIOS
CAB�VEIS PARA A SUSPENS�O DE SEU USO AT� QUE SE FA�AM AS DEVIDAS ADEQUA��ES,
em Projeto de Lei em curso ou a ser apresentado, para que os Preceitos
Constitucionais citados e os Princ�pios B�sicos exarados nas Leis 4737/65 e
9100/95 sejam devidamente respeitados nas pr�ximas elei��es previstas para o
ano de 2006, evitando-se a digita��o do T�tulo do Eleitor antes da vota��o,
com a respectiva impress�o paralela do voto em C�dulas com Assinatura F�sica
ou Digital ou em C�dulas de Papel, como o fizera a Veneranda C�mara dos
Deputados.
E, por serem estes, FATOS DE RELEVANTE IMPORT�NCIA PARA A
INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal den�ncia seja
levada ao Plen�rio do Senado Federal e que c�pias desta den�ncia sejam
formalmente distribu�das a todos os Senadores desta Veneranda Casa, mediante
os devidos protocolos.
Certos de que a busca pela manuten��o da democracia plena em
nosso Pa�s constitui uma bandeira idolatrada por todos os Dign�ssimos
Membros do Senado Federal da Rep�blica Federativa do Brasil, subscrevemo-nos
de Vossa Excel�ncia
Respeitosamente,
F�RUM DO VOTO-ELETR�NICO � [email protected]
Leamartine Pinheiro de Souza Walter Del Picchia Amilcar Brunazo Filho
Moderador Consultor Supervisor Geral
TE: 0248 8148 0310
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.
Ao EXCELENT�SSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL SEVERINO CAVALCANTI MD PRESIDENTE DA C�MARA DOS DEPUTADOS DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL C�MARA DOS DEPUTADOS, BRAS�LIA, DF 70160-900
Ref.: ELEI��O PARA PRESIDENTE DA C�MARA FEDERAL, COM VOTA��O E APURA��O EM C�DULA DE PAPEL.
Senhor Presidente,
Na condi��o de part�cipes do F�rum do Voto-Eletr�nico, vimos ressaltar a import�ncia da Elei��o para Presidente da C�mara dos Deputados, levada � termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.
Nela constatamos que, embora a C�mara dos Deputados possua um painel eletr�nico para coleta e apura��o dos votos exarados pelos Senhores Deputados e, com a not�ria possibilidade de disporem, a qualquer momento, das Urnas Eletr�nicas Atuais, mediante pedido dessa Veneranda Casa ao Presidente do TSE � TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OS SENHORES DEPUTADOS EXIGIRAM A VOTA��O E A APURA��O PARA O NOVO PRESIDENTE DA C�MARA DE DEPUTADOS EM C�DULAS DE PAPEL.
Disto conclu�mos que OS EXCELENT�SSIMOS SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS SOMENTE SE VIRAM SEGUROS PARA EFETUAREM UMA VOTA��O SECRETA COM OS VOTOS REGISTRADOS EM C�DULAS DE PAPEL, por n�o confiarem nos instrumentos eletr�nicos instalados e/ou dispon�veis para o escrut�nio secreto de consider�vel import�ncia nessa C�mara Federal e, por conseguinte, OS NOSSOS LEGISLADORES N�O PODEM IMPOR QUE OS MAIS IMPORTANTES ESCRUT�NIOS REALIZADOS NO PA�S, AS ELEI��ES DOS REPRESENTANTES DO POVO, A N�VEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SEJAM FEITOS COM A URNA ELETR�NICA QUE OS SENHORES DEPUTADOS FIZERAM QUEST�O DE IGNORAR NA VOTA��O PARA A PRESID�NCIA DA C�MARA FEDERAL, mesmo sob os protestos de alguns membros dessa Veneranda Casa, que ressaltaram o obsoletismo daquele m�todo.
Cumpre-nos acrescentar que n�o nos opomos ao uso das Urnas
Eletr�nicas, como instrumentos leg�timos de coleta e apura��o dos votos
exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do
povo sobre os eleitos; no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISC�RDIA AO FATO DO
N�MERO DO T�TULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERA��O DAQUELAS URNAS PARA QUE O
ELEITOR POSSA REGISTRAR SEUS VOTOS, reunindo, em um mesmo artefato de
processamento de dados, o n�mero do T�tulo do Eleitor e seus respectivos
votos, EM TOTAL AFRONTA � GARANTIA PREVISTA NO ART. 14� DA CF.88 QUE
DETERMINA SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO, sendo, o Brasil, o �nico Pa�s que
identifica o n�mero do t�tulo do eleitor no mesmo ve�culo de vota��o, E A
IDENTIFICA��O DOS ELEITORES J� SE FAZ PELAS ASSINATURAS NAS FOLHAS DE
VOTA��O.
Da mesma forma, somos totalmente contr�rios a que: A URNA ELETR�NICA ATUAL N�O IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em c�dula com assinatura f�sica ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZA��O AOS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto nas Leis 4737 de 15.07.65 e 9100 de 29-09-1995, TENDO, ESTA �LTIMA, ESTABELECIDO OS PRINC�PIOS B�SICOS PARA A UTILIZA��O DAQUELAS URNAS COMO INSTRUMENTOS VI�VEIS AO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO, como seguem:
Lei 4737 de 15.07.65, que instituiu o C�digo Eleitoral Brasileiro:
Art. 103 O sigilo do voto � assegurado mediante as seguintes provid�ncias:
I - uso de c�dulas oficiais em todas as elei��es de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior,
III - verifica��o da autenticidade da c�dula oficial � vista das rubricas;
Art. 127 Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem
o substituir:
VI - autenticar, com a sua rubrica, as c�dulas oficiais e numer�-las nos
termos das instru��es do Tribunal Superior Eleitoral;
Art. 146 Observar-se-� na vota��o o seguinte:
XI - ao depositar a c�dula na urna, o eleitor dever� faz�-lo de maneira a
mostrar a parte rubricada � mesa e aos fiscais de partido, para que
verifiquem, sem nela tocar, se n�o foi substitu�da;
Art. 183 Conclu�da a apura��o, e antes de se passar � subseq�ente, as c�dulas ser�o recolhidas � urna, sendo esta fechada e lacrada, n�o podendo ser reaberta sen�o depois de transitada em julgado a diploma��o, salvo nos casos de recontagem de votos.
Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as elei��es municipais de 03.10.96 e d� outras provid�ncias.
Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poder� autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletr�nico de vota��o e apura��o.
� 7� A m�quina de votar imprimir� cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de confer�ncia posterior para efeito de recontagem.
Art. 19 O sistema eletr�nico adotado assegurar� o sigilo do voto e a
sua inviolabilidade, garantida aos partidos pol�ticos e aos candidatos ampla
fiscaliza��o.
Note-se que, embora a Lei 9504/97 tenha suprimido as obriga��es previstas na
Lei 9100/95, ressaltamos que a Lei 9100/95 fora a primeira a regulamentar o
uso das Urnas Eletr�nicas e, naquela oportunidade, de forma adequada no que
diz respeito � impress�o paralela do voto, para a garantia de confer�ncia e
posterior recontagem, em contraposi��o ao atual sistema, no qual as
garantias de ampla fiscaliza��o aos Partidos Pol�ticos e seus Candidatos
foram totalmente ignoradas, j� que a falta de materializa��o do voto exclui
a possibilidade de recontagem das C�dulas Eleitorais.
Colocado o exposto, v�m os signat�rios solicitar que Vossa
Excel�ncia ACOLHA A PRESENTE MISSIVA COMO INSTRUMENTO DE DEN�NCIA CONTRA A
UTILIZA��O DA URNA ELETR�NICA ATUAL, UTILIZANDO ESTA PRESID�NCIA OS MEIOS
CAB�VEIS PARA A SUSPENS�O DE SEU USO AT� QUE SE FA�AM AS DEVIDAS ADEQUA��ES,
em Projeto de Lei em curso ou a ser apresentado, para que os Preceitos
Constitucionais citados e os Princ�pios B�sicos exarados nas Leis 4737/65 e
9100/95 sejam devidamente respeitados nas pr�ximas elei��es previstas para o
ano de 2006, evitando-se a digita��o do T�tulo do Eleitor antes da vota��o,
com a respectiva Impress�o Paralela do Voto em C�dulas com Assinatura F�sica
ou Digital ou em C�dulas de Papel, como o fizera a Veneranda C�mara dos
Deputados.
E, por serem estes, FATOS DE RELEVANTE IMPORT�NCIA PARA A
INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal den�ncia seja
levada ao Plen�rio da C�mara dos Deputados e que c�pias desta den�ncia sejam
formalmente distribu�das a todos os Deputados desta Veneranda Casa, mediante
os devidos protocolos.
Certos de que a busca pela manuten��o da democracia plena em nosso Pa�s constitui uma bandeira idolatrada por todos os Dign�ssimos Membros da C�mara dos Deputados da Rep�blica Federativa do Brasil, subscrevemo-nos de Vossa Excel�ncia
Respeitosamente,
F�RUM DO VOTO-ELETR�NICO � [email protected]
Leamartine Pinheiro de Souza Walter Del Picchia Amilcar Brunazo Filho
Moderador Consultor Supervisor Geral
TE: 0248 8148 0310
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
http://www.correios.com.br/servicos/rastreamento/r_obj_nac.cfm
RZ741332134BR - Hist�rico do ObjetoParte superior do formul�rio
Data Local Situa��o
16/03/2005 15:38 AC SENADO - BRASILIA/DF Entregue
Recebido por RAIMUNDA RG: 2911995
16/03/2005 14:15 AC SENADO - BRASILIA/DF Aguardando retirada
Endere�o: PC TRES PODERES ANEXO II SUBSO BRASILIA - ESPLANADA MINISTERIO
16/03/2005 14:00 AC SENADO - BRASILIA/DF Conferido
14/03/2005 17:32 ACF GONZAGA - SANTOS/SP Encaminhado
14/03/2005 12:14 ACF GONZAGA - SANTOS/SP Postado
RZ741332148BR - Hist�rico do ObjetoParte superior do formul�rio
Data Local Situa��o
16/03/2005 14:23 AC CAMARA DOS DEPUTADOS - BRASILIA/DF Entregue
Recebido por S DE CORRESP FONE 2162667
16/03/2005 14:22 AC CAMARA DOS DEPUTADOS - BRASILIA/DF Saiu para entrega
14/03/2005 17:32 ACF GONZAGA - SANTOS/SP Encaminhado
14/03/2005 12:14 ACF GONZAGA - SANTOS/SP Postado
-----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Paulo Castelani Enviada em: segunda-feira, 25 de abril de 2005 11:23 Para: [email protected] Assunto: [VotoEletronico] RE: [VotoEletronico] Cartas aos Presidentes do Senado e da C�mara Federal
Leamartine,
Me inscrevi como "rep�rter" no site do votebrasil ( www.votebrasil.com.br) e estou conseguindo colocar mat�rias de minha regi�o e mat�rias nacionais, tipo da seguran�a do voto eletr�nico.
Qualquer pessoa pode se inscrever e solicitar espa�o.
� uma parceria gratuita para os dois lados.
Essa mat�ria dos senadores e deputados dever�o ocupar bom espa�o, principamente no espa�o do leitor que � bem lido.
Mande bala !!!
grande abra�o
paulo castelani - Umuarama Pr.
( http://spaces.msn.com/members/paulocastelani ) URNA ELETR�NICA EM DEBATE
!
>From: "Rio Net - Leamartine Pinheiro de Souza" <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [email protected]
>To: <[email protected]>
>Subject: [VotoEletronico] Cartas aos Presidentes do Senado e da C�mara
>Federal
>Date: Sun, 24 Apr 2005 11:53:09 -0300
>
>
>Estimados Colegas do F�rum do Voto-Eletr�nico,
>
>Voltando ao tema central deste F�rum, passou-se um bom prazo para as
>Presid�ncias da C�mara e do Senado tomarem alguma atitude sobre as
>correspond�ncias que enviamos �quelas Presid�ncias.
>
>Por conseguinte devemos dar in�cio � fase seguinte de nossos objetivos, ou
>seja:
>
>1. Algu�m conseguiu resposta de algum Senador ou Deputado Federal
>informando se c�pias daquelas correspond�ncias foram distribu�das a todos
>os
>Senadores e a todos os Deputados Federais ?!!
>2. A c�pia que enviei � Revista Veja, pelo visto, n�o despertou o
>interesse de sua Reda��o, por conseguinte, precisamos acionar outros
>ve�culos de comunica��o e, quem sabe, o nosso Colega Maneschy, como
>rep�rter, n�o teria melhores condi��es de acionar estas m�dias ?!!
>Aguardo as considera��es dos demais colegas a respeito.
>POR UMA URNA ELETR�NICA REALEMTE SEGURA, subscrevo-me
>Atenciosamente,
>Leamartine Pinheiro de Souza
>21 2558-9814 � [EMAIL PROTECTED]
>Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
>Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
>22231-140
>
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