Linha de sucessão

Quem iria para o Planalto em caso de impeachment de Lula

por Aline Pinheiro

Além das quase insuperáveis dificuldades políticas decorrentes de um eventual impedimento do presidente Lula e de seu vice, José Alencar, a escolha de um novo ocupante para o Palácio do Planalto em tempos de crise terá de superar também alguns obstáculos jurídicos e legais.

No caso de impedimento do presidente, é muito provável que o vice, José Alencar, companheiro solidário de Lula em todas as peripécias de campanha e de governo, também seja declarado impedido.

Se isso ocorrer, passa a valer o que manda a Constituição. O artigo 80 determina como é montada a linha de sucessão. “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.

Ao se conferir os nomes dos ocupantes destes cargos, chega-se à conclusão de que apenas o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, não está diretamente envolvido com a crise política. Vale lembrar que o presidente da Câmara, deputado Severino Cavalcanti (PP-AL), é membro do Partido Progressista, apontado como um dos mais destacados clientes do mensalão. O nome do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), encontra fortes resistências no meio político.

Para Jobim, se a hora não chegar agora em função da crise, poderá ocorrer depois dela: o PMDB especula com sua candidatura para a sucessão de Lula, em tempo normal.

Qualquer um destes eventuais sucessores, no entanto, só ficariam no Palácio do Planalto por 30 dias, o prazo que a Constituição, em seu artigo 81, parágrafos 1º e 2º, dá para que o Congresso realize eleição para escolher novo presidente e novo vice para completar o mandato de Lula e Alencar.

O grande problema é que, como adverte o especialista em Direito Constitucional José Levi Mello do Amaral Júnior, este artigo depende de regulamentação. “Passados 17 anos da aprovação da Constituição, o artigo 81 ainda não foi regulamentado”. Assim, fica-se sem saber, por exemplo, se qualquer cidadão ou se apenas os membros do Congresso podem se candidatar para o mandato-tampão.

Isso quer dizer que se Severino Cavalcanti sentar-se na cadeira de Lula numa eventualidade, ele só sai de lá depois que o Congresso aprovar a regulamentação do artigo 81 da Constituição. É bom que seja em regime de urgência-urgentíssima.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2005


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