Leamartine,
Importante saber que primeiro o professor Del Picchia entregou ao PH Amorim uma 
cópia do manifesto durante um debate na FAAP em São PAulo.
Depois de alguns dias, o próprio PH Amorim, tendo lido o manifesto, ligou para 
o Maneschy e sugeriu que entregassemos para distribuição durante o lançamento 
do seu livro em outras oportunidades.

Veja bem, foi ele que sugeriu a distribuição e não nós que pedimos. Depois do 
seu pedido ao Maneschy eu ainda escrevi a editora pedindo confirmação.

Por isto eu acho melhor não distribuir nada sem que ele antes tenha 
conhecimento. Voce pode entregar a ele uma cópia da carta ao Renan e pedir para 
que ele a leia com atenção e, se achar adequado, que avise o Maneschy para que 
preparemos cópias para distribuição em eventos futuros em outras cidades.

É bom não abusar para não queimar um grande apoio que estamos recebendo.

Amilcar

Rio Net - Leamartine Pinheiro de Souza escreveu:
*Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,*

* *

*Empolgado com o lançamento do Livro PLIN-PLIN no sábado próximo aqui no Rio de Janeiro, lembrei-me de um instrumento que poderá ganhar força em um ambiente mais erudito, a Carta que enviamos ao Senador Renan Calheiros fazendo uma Denúncia contra as Urnas Eletrônicas Atuais.*

* *

*Como não gostaria de melindrar o esplêndido diálogo que conseguistes com o Jornalista Paulo Henrique Amorim, estou remetendo o texto daquela correspondência com o respectivo protocolo para que possas fazer uma consulta àquele Jornalista se ele faria alguma oposição sobre a sua distribuição.*

* *

*Caso ele considere aquela correspondência comprometedora para distribuí-la com seu livro e não fizer nenhuma objeção, poderei distribuí-la na entrada da Livraria FNAC.*

* *

*A propósito, como não colocastes o endereço da Livraria FNAC em vossas MEs , venho informar aos demais colegas que a Livraria fica no Barra Shopping, na Av. das Américas 4666, próximo ao cruzamento com a Av Ayrton Senna.*

* *

*CARTA ENVIADA AO SENADOR RENAN CALHEIROS:*

* *

* *

* *

* *

*Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.***

*Ao ***

*EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS***

*MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL***

*SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, DF***

*70165-900***

*Ref.: ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL, COM VOTAÇÃO E APURAÇÃO EM CÉDULA DE PAPEL.***

*Senhor Presidente,***

* Na condição de partícipes do Fórum do Voto-Eletrônico, vimos ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara Federal, levada à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.***

* Nela constatamos que, embora a Câmara Federal possua um painel eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento, das Urnas Eletrônicas Atuais, mediante pedido daquela Veneranda Casa ao Presidente do TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, _OS SENHORES DEPUTADOS EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL._***

* Disto concluímos que OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS SOMENTE SE VIRAM SEGUROS PARA EFETUAREM UMA VOTAÇÃO SECRETA COM OS VOTOS REGISTRADOS EM CÉDULAS DE PAPEL, por _não confiarem nos instrumentos eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o escrutínio secreto de considerável importância naquela Câmara Federal_ e, por conseguinte, OS NOSSOS LEGISLADORES NÃO PODEM IMPOR QUE OS MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS NO PAÍS, AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO POVO, A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SEJAM FEITOS COM A URNA ELETRÔNICA QUE OS SENHORES DEPUTADOS FIZERAM QUESTÃO DE IGNORAR NA VOTAÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA FEDERAL, _mesmo sob os protestos de alguns membros daquela casa, que ressaltaram o obsoletismo daquele método_.***

* Cumpre-nos acrescentar que não nos opomos ao uso das Urnas Eletrônicas, como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do povo sobre os eleitos; no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O ELEITOR POSSA REGISTRAR SEUS VOTOS, _reunindo, em um mesmo artefato de processamento de dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos votos_, EM TOTAL AFRONTA À GARANTIA PREVISTA NO ART. 14º DA CF.88 QUE DETERMINA SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO, sendo, o Brasil, o único País que identifica o número do título do eleitor no mesmo veículo de votação, E A IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES JÁ SE FAZ PELAS ASSINATURAS NAS FOLHAS DE VOTAÇÃO.***

* Da mesma forma, somos totalmente contrários a que: A URNA ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, _em cédula com assinatura física ou digital_ QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto nas Leis 4737 de 15.07.65 e 9100 de 29-09-1995, TENDO, ESTA ÚLTIMA, ESTABELECIDO OS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A UTILIZAÇÃO DAQUELAS URNAS COMO INSTRUMENTOS VIÁVEIS AO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO, como seguem:***

*Lei 4737 de 15.07.65, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro:***

*Art. 103 O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:***

*I - _uso de cédulas oficiais em todas as eleições_ de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior,***

*III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;***

*Art. 127 _Compete ao presidente da mesa receptora_ e, em sua falta, a quem o substituir:***

*VI - _autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais_ e numerá-las nos termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral;***

*Art. 146      Observar-se-á na votação o seguinte:***

*XI - ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída;***

*Art. 183 Concluída a apuração, e antes de se passar à subseqüente, as cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação, salvo nos casos de recontagem de votos.**__*

*_Lei 9.100 de 29-09-1995_, que estabelece normas para as eleições municipais de 03.10.96 e dá outras providências.***

*Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração.***

*§ 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem.***

*Art. 19 O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla fiscalização.***

*Note-se que, embora a Lei 9504/97 tenha suprimido as obrigações previstas na Lei 9100/95, ressaltamos que a Lei 9100/95 fora a primeira a regulamentar o uso das Urnas Eletrônicas e, naquela oportunidade, de forma adequada no que diz respeito à impressão paralela do voto, para a garantia de conferência e posterior recontagem, em contraposição ao atual sistema, no qual as garantias de ampla fiscalização aos Partidos Políticos e seus Candidatos foram totalmente ignoradas, já que a falta de materialização do voto exclui a possibilidade de recontagem das Cédulas Eleitorais. **__*

* Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa Excelência ACOLHA A PRESENTE MISSIVA COMO INSTRUMENTO DE DENÚNCIA CONTRA A UTILIZAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA ATUAL, _UTILIZANDO ESTA PRESIDÊNCIA OS MEIOS CABÍVEIS PARA A SUSPENSÃO DE SEU USO ATÉ QUE SE FAÇAM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES_, em Projeto de Lei em curso ou a ser apresentado, _para que os Preceitos Constitucionais citados e os Princípios Básicos exarados nas Leis 4737/65 e 9100/95 sejam devidamente respeitados nas próximas eleições previstas para o ano de 2006, evitando-se a digitação do Título do Eleitor antes da votação, com a respectiva impressão paralela do voto em Cédulas com Assinatura Física ou Digital ou em Cédulas de Papel, como o fizera a Veneranda Câmara dos Deputados_.***

* E, por serem estes, FATOS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja levada ao Plenário do Senado Federal e que cópias desta denúncia sejam formalmente distribuídas a todos os Senadores desta Veneranda Casa, mediante os devidos protocolos.***

* Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os Digníssimos Membros do Senado Federal da República Federativa do Brasil, subscrevemo-nos de Vossa Excelência***

*Respeitosamente,***

*           ***

*FÓRUM DO VOTO-ELETRÔNICO – [EMAIL PROTECTED]

* *

        

* *

        

* *

* *

        

* *

        

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*Leamartine Pinheiro de Souza*

        

*Walter Del Picchia*

        

*Amilcar Brunazo Filho*

*Moderador*

        

*Consultor*

        

*Supervisor Geral*

*TE: 0248 8148 0310*

        

* *

        

* *

*Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310*

        

* *

        

* *

*Flamengo, Rio de Janeiro, RJ*

        

* *

        

* *

*22231-140*

        

* *

        

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* *

* *

http://www.correios.com.br/servicos/rastreamento/r_obj_nac.cfm

  *RZ741332134BR - Histórico do Objeto*Parte superior do formulário

*Data*

        

*Local*

        

*Situação*

16/03/2005 15:38

        

AC SENADO - BRASILIA/DF

        

Entregue

Recebido por RAIMUNDA RG: 2911995

16/03/2005 14:15

        

AC SENADO - BRASILIA/DF

        

Aguardando retirada

Endereço: PC TRES PODERES ANEXO II SUBSO BRASILIA - ESPLANADA MINISTERIO

16/03/2005 14:00

        

AC SENADO - BRASILIA/DF

        

Conferido

14/03/2005 17:32

        

ACF GONZAGA - SANTOS/SP

        

Encaminhado

14/03/2005 12:14

        

ACF GONZAGA - SANTOS/SP

        

Postado

* *

* *

* *

*A propósito, para racionalizar, proponho apenas a distribuição da Carta enviada ao Senado, já que o Deputado Severino Cavalcanti já está se tornando motivo de chacota no cenário político nacional.*

* *

*POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me*

* *

*Atenciosamente,*

* *

* *

**Leamartine Pinheiro de Souza**

**21 255708714 - [EMAIL PROTECTED] <mailto:[EMAIL PROTECTED]> **

**Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310**

**Flamengo, Rio de Janeiro, RJ**

**22231-140**

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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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