Leamartine,
Importante saber que primeiro o professor Del Picchia entregou ao PH Amorim uma
cópia do manifesto durante um debate na FAAP em São PAulo.
Depois de alguns dias, o próprio PH Amorim, tendo lido o manifesto, ligou para
o Maneschy e sugeriu que entregassemos para distribuição durante o lançamento
do seu livro em outras oportunidades.
Veja bem, foi ele que sugeriu a distribuição e não nós que pedimos. Depois do
seu pedido ao Maneschy eu ainda escrevi a editora pedindo confirmação.
Por isto eu acho melhor não distribuir nada sem que ele antes tenha
conhecimento. Voce pode entregar a ele uma cópia da carta ao Renan e pedir para
que ele a leia com atenção e, se achar adequado, que avise o Maneschy para que
preparemos cópias para distribuição em eventos futuros em outras cidades.
É bom não abusar para não queimar um grande apoio que estamos recebendo.
Amilcar
Rio Net - Leamartine Pinheiro de Souza escreveu:
*Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,*
* *
*Empolgado com o lançamento do Livro PLIN-PLIN no sábado próximo aqui no
Rio de Janeiro, lembrei-me de um instrumento que poderá ganhar força em
um ambiente mais erudito, a Carta que enviamos ao Senador Renan
Calheiros fazendo uma Denúncia contra as Urnas Eletrônicas Atuais.*
* *
*Como não gostaria de melindrar o esplêndido diálogo que conseguistes
com o Jornalista Paulo Henrique Amorim, estou remetendo o texto daquela
correspondência com o respectivo protocolo para que possas fazer uma
consulta àquele Jornalista se ele faria alguma oposição sobre a sua
distribuição.*
* *
*Caso ele considere aquela correspondência comprometedora para
distribuí-la com seu livro e não fizer nenhuma objeção, poderei
distribuí-la na entrada da Livraria FNAC.*
* *
*A propósito, como não colocastes o endereço da Livraria FNAC em vossas
MEs , venho informar aos demais colegas que a Livraria fica no Barra
Shopping, na Av. das Américas 4666, próximo ao cruzamento com a Av
Ayrton Senna.*
* *
*CARTA ENVIADA AO SENADOR RENAN CALHEIROS:*
* *
* *
* *
* *
*Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.***
*Ao ***
*EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS***
*MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL***
*SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, DF***
*70165-900***
*Ref.: ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL, COM VOTAÇÃO E
APURAÇÃO EM CÉDULA DE PAPEL.***
*Senhor Presidente,***
* Na condição de partícipes do Fórum do Voto-Eletrônico, vimos
ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara Federal,
levada à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.***
* Nela constatamos que, embora a Câmara Federal possua um
painel eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos
Senhores Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a
qualquer momento, das Urnas Eletrônicas Atuais, mediante pedido daquela
Veneranda Casa ao Presidente do TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, _OS
SENHORES DEPUTADOS EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL._***
* Disto concluímos que OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS
FEDERAIS SOMENTE SE VIRAM SEGUROS PARA EFETUAREM UMA VOTAÇÃO SECRETA COM
OS VOTOS REGISTRADOS EM CÉDULAS DE PAPEL, por _não confiarem nos
instrumentos eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o escrutínio
secreto de considerável importância naquela Câmara Federal_ e, por
conseguinte, OS NOSSOS LEGISLADORES NÃO PODEM IMPOR QUE OS MAIS
IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS NO PAÍS, AS ELEIÇÕES DOS
REPRESENTANTES DO POVO, A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SEJAM
FEITOS COM A URNA ELETRÔNICA QUE OS SENHORES DEPUTADOS FIZERAM QUESTÃO
DE IGNORAR NA VOTAÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA FEDERAL, _mesmo sob
os protestos de alguns membros daquela casa, que ressaltaram o
obsoletismo daquele método_.***
* Cumpre-nos acrescentar que não nos opomos ao uso das Urnas
Eletrônicas, como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos
exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania
do povo sobre os eleitos; no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO
FATO DO NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS
URNAS PARA QUE O ELEITOR POSSA REGISTRAR SEUS VOTOS, _reunindo, em um
mesmo artefato de processamento de dados, o número do Título do Eleitor
e seus respectivos votos_, EM TOTAL AFRONTA À GARANTIA PREVISTA NO ART.
14º DA CF.88 QUE DETERMINA SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO, sendo, o
Brasil, o único País que identifica o número do título do eleitor no
mesmo veículo de votação, E A IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES JÁ SE FAZ
PELAS ASSINATURAS NAS FOLHAS DE VOTAÇÃO.***
* Da mesma forma, somos totalmente contrários a que: A URNA
ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, _em cédula com
assinatura física ou digital_ QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS
PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto nas Leis 4737 de 15.07.65 e
9100 de 29-09-1995, TENDO, ESTA ÚLTIMA, ESTABELECIDO OS PRINCÍPIOS
BÁSICOS PARA A UTILIZAÇÃO DAQUELAS URNAS COMO INSTRUMENTOS VIÁVEIS AO
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO, como seguem:***
*Lei 4737 de 15.07.65, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro:***
*Art. 103 O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes
providências:***
*I - _uso de cédulas oficiais em todas as eleições_ de acordo com
modelo aprovado pelo Tribunal Superior,***
*III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das
rubricas;***
*Art. 127 _Compete ao presidente da mesa receptora_ e, em sua
falta, a quem o substituir:***
*VI - _autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais_ e
numerá-las nos termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral;***
*Art. 146 Observar-se-á na votação o seguinte:***
*XI - ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá fazê-lo de
maneira a mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido,
para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída;***
*Art. 183 Concluída a apuração, e antes de se passar à subseqüente,
as cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não
podendo ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação,
salvo nos casos de recontagem de votos.**__*
*_Lei 9.100 de 29-09-1995_, que estabelece normas para as eleições
municipais de 03.10.96 e dá outras providências.***
*Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os
Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o
sistema eletrônico de votação e apuração.***
*§ 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a
possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem.***
*Art. 19 O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto
e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos
candidatos ampla fiscalização.***
*Note-se que, embora a Lei 9504/97 tenha suprimido as obrigações
previstas na Lei 9100/95, ressaltamos que a Lei 9100/95 fora a primeira
a regulamentar o uso das Urnas Eletrônicas e, naquela oportunidade, de
forma adequada no que diz respeito à impressão paralela do voto, para a
garantia de conferência e posterior recontagem, em contraposição ao
atual sistema, no qual as garantias de ampla fiscalização aos Partidos
Políticos e seus Candidatos foram totalmente ignoradas, já que a falta
de materialização do voto exclui a possibilidade de recontagem das
Cédulas Eleitorais. **__*
* Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa
Excelência ACOLHA A PRESENTE MISSIVA COMO INSTRUMENTO DE DENÚNCIA CONTRA
A UTILIZAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA ATUAL, _UTILIZANDO ESTA PRESIDÊNCIA OS
MEIOS CABÍVEIS PARA A SUSPENSÃO DE SEU USO ATÉ QUE SE FAÇAM AS DEVIDAS
ADEQUAÇÕES_, em Projeto de Lei em curso ou a ser apresentado, _para que
os Preceitos Constitucionais citados e os Princípios Básicos exarados
nas Leis 4737/65 e 9100/95 sejam devidamente respeitados nas próximas
eleições previstas para o ano de 2006, evitando-se a digitação do Título
do Eleitor antes da votação, com a respectiva impressão paralela do voto
em Cédulas com Assinatura Física ou Digital ou em Cédulas de Papel, como
o fizera a Veneranda Câmara dos Deputados_.***
* E, por serem estes, FATOS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A
INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja
levada ao Plenário do Senado Federal e que cópias desta denúncia sejam
formalmente distribuídas a todos os Senadores desta Veneranda Casa,
mediante os devidos protocolos.***
* Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em
nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os Digníssimos
Membros do Senado Federal da República Federativa do Brasil,
subscrevemo-nos de Vossa Excelência***
*Respeitosamente,***
* ***
*FÓRUM DO VOTO-ELETRÔNICO – [EMAIL PROTECTED]
* *
* *
* *
* *
* *
* *
*Leamartine Pinheiro de Souza*
*Walter Del Picchia*
*Amilcar Brunazo Filho*
*Moderador*
*Consultor*
*Supervisor Geral*
*TE: 0248 8148 0310*
* *
* *
*Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310*
* *
* *
*Flamengo, Rio de Janeiro, RJ*
* *
* *
*22231-140*
* *
* *
* *
* *
http://www.correios.com.br/servicos/rastreamento/r_obj_nac.cfm
*RZ741332134BR - Histórico do Objeto*Parte superior do formulário
*Data*
*Local*
*Situação*
16/03/2005 15:38
AC SENADO - BRASILIA/DF
Entregue
Recebido por RAIMUNDA RG: 2911995
16/03/2005 14:15
AC SENADO - BRASILIA/DF
Aguardando retirada
Endereço: PC TRES PODERES ANEXO II SUBSO BRASILIA - ESPLANADA MINISTERIO
16/03/2005 14:00
AC SENADO - BRASILIA/DF
Conferido
14/03/2005 17:32
ACF GONZAGA - SANTOS/SP
Encaminhado
14/03/2005 12:14
ACF GONZAGA - SANTOS/SP
Postado
* *
* *
* *
*A propósito, para racionalizar, proponho apenas a distribuição da Carta
enviada ao Senado, já que o Deputado Severino Cavalcanti já está se
tornando motivo de chacota no cenário político nacional.*
* *
*POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me*
* *
*Atenciosamente,*
* *
* *
**Leamartine Pinheiro de Souza**
**21 255708714 - [EMAIL PROTECTED] <mailto:[EMAIL PROTECTED]> **
**Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310**
**Flamengo, Rio de Janeiro, RJ**
**22231-140**
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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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