Caro Dep. José Dirceu,

Tendo recebido mensagem de propaganda não solicitada de sua parte, sinto-me 
autorizado a lhe responder pelo mesmo canal.

Considero legítimo o direito à publicação de suas idéias no jornal Folha de São 
Paulo (6/09/2005) mas discordo frontalmente de seus argumentos.

Testemunhos são provas tão válidas quanto quaisquer outras não lhe cabendo classificar a qualidade do que seja prova ou não a seu favor.
No seu caso, sobram testemunhos de sua constante interferência, nem sempre 
legítima, em processos administrativos e legislativos e estes testemunhos, 
porque inúmeros e vindo de fontes as quais dou crédito, são mais que 
suficientes para me convencer de seu comportamento antiético dentro do processo 
político brasileiro depois de sua eleição como deputado federal em 2002, 
mandato ao qual o Sr. nunca renunciou e sempre foi legalmente remunerado por 
ele.

Por meu interesse próprio, de eleitor frustado com a falta de confiabilidade do nosso sistema de votação eletrônica, acompanhei com interesse e proximidade a tramitação do projeto de lei PL 1.503/03, que resultou na Lei. 10.740/03, a Lei do Voto Virtual, que tornou inauditável a apuração dos votos pelo nosso sistema eletrônico de votação.
Junto com um grupo de brasileiros capazes, abnegados e sinceros, tentamos com 
muito esforço convencer senadores e deputados da necessidade de um debate 
aberto, franco e transparente, sobre esta questão, antes de se votar lei tão 
polêmica.

Porém, todos nossos esforços legítimos dentro do Congresso Nacional barraram em 
interferências obscuras de sua parte que resultaram até na fraude nos registros 
dos processos da Câmara Federal.

E como sei que partia do Sr. a interefência ilegitima no processo?
Por testemunho dos deputados que abordamos e que, convencidos de nossos 
argumentos, eram levados a suspender seus atos a favor do debate transparente 
de idéias  por imposição originado no Sr.

O Dep. Vicente Cascione, vice lider do governo, que aqui em nossa cidade de 
Santos, SP, sempre anunciou sua desconfiança do sistema eletrônico de votação, 
quando num dia de setembro de 2003 foi solicitado a apoiar o pedido de 
audiência pública para debater o mérito do PL 1503/03, conversou antes com o 
Sr., na minha frente, pelo telefone celular do assessor parlamentar da 
liderança do governo na CCJ, e me comunicou que apesar de sua convicção pessoal 
de suspeita da fragilidade das urnas eletrônicas, recebera orientação de não 
permitir que tal projeto de lei fosse a debate público.

Semelhante informação recebi por via indepente da primeira, pelo Dep. Sérgio 
Miranda, autor do referido pedido de audiência pública para debater o mérito do 
PL 1503/03, de que fora instado a não apresentar seu pedido por ordem direta 
vinda do Sr. via Min. Aldo Rebelo, sob alegação de que havia em acordo entre o 
PT-governo com o Min. Nelson Jobim de partilha de zonas de influência.

Conhecendo estes dois deputados anteriormente, conhecendo suas posições a 
respeito do assunto, confio plenamente nos testemunhos que me apresentaram, de 
forma independente, de que foi sua interferência pessoal, Dep. José Dirceu, que 
impediu o debate público daquele projeto de lei, que acabou sendo aprovado de 
atropelo, com a ajuda dos deputados João Paulo Cunha e José Greenhalgh, por 
meio de fraudes comprovadas no sistema E-câmara.
(ver provas em: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htm#2.2 )

Assim considero definitivo estes testemunhos como prova da participação espúria 
e imoral do Sr. no processo legislativo.

Diante desta minha experiência pessoal, considero muito mais aceitáveis e 
críveis os demais inúmeros testemunhos sobre sua ação ilegítima dentro processo 
político do que seu argumento falacioso, esplanado na sua publicação na Folha 
de São Paulo e na sua postura e atos desde que retornou ao Congresso, onde fica 
evidente que sua prioridade é puramente egoística, colocando seus interesses 
pessoais muita acima dos interesses de seu partido e, principalmente, do 
interesse dos brasileiros que uma vez confiaram no Lula.

Amilcar Brunazo Filho
eleitor brasileiro traído
moderador do Fórum do Voto-E


Dep. José Dirceu escreveu:
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*De:* Dep. José Dirceu
*Enviada em:* terça-feira, 6 de setembro de 2005 07:34
*Para:* Dep. José Dirceu
*Assunto:* Folha de S.Paulo - TENDÊNCIAS-DEBATESbrJosé Dirceu O fuzilamento político - 06-

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</fsp/inde0609.htm> </fsp/indices/inde06092005.htm>


São Paulo, terça-feira, 06 de setembro de 2005
        

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*TENDÊNCIAS/DEBATES*

*O fuzilamento político *

*JOSÉ DIRCEU *

/Revogar um mandato popular só com provas. Só a população, pelo voto, é que tem o direito de fazer um julgamento político sem provas/
José Márcio Camargo, economista-sócio da consultoria Tendências

A sabedoria popular adverte: "As aparências enganam". No conselho transmitido de geração para geração, os pais recomendam aos filhos que não se deixem levar pela ilusão das primeiras impressões. Para confiar cegamente em alguém ou em alguma coisa, é preciso ter certeza. Quanto mais graves as conseqüências desse juízo, mais absoluta e inequívoca deve ser a convicção. Sob pena de cometermos injustiças irreparáveis, levados por falsas percepções, mal-entendidos, mentes confusas ou manipulação de interesses, muitas vezes ilegítimos e inescrupulosos. Prova de que as aparências enganam é a falsa notícia que quase toda a imprensa transmitiu à opinião pública na semana passada. A sociedade foi iludida com a informação de que as CPIs dos Correios e da Compra de Votos "pediram" a cassação de deputados. Não foi isso que aconteceu. Quem ler com isenção o relatório verá que houve recomendação para que a Mesa Diretora da Câmara iniciasse processos para analisar os casos de parlamentares citados nas investigações.

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*/Sem uma constatação inequívoca da quebra do decoro parlamentar, qualquer condenação será ilegítima /*
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As CPIs lavaram as mãos, deixando o juízo de valor para o Conselho de Ética e para o plenário da Câmara. Mas a impressão geral ventilada pela mídia foi a de um veredicto público. Tanto que essa foi a interpretação da Folha no editorial "A cassação de Dirceu" (pág. A2, 4/9). Esse tipo de distorção tem sido constante neste processo. Transmitem convicções falsas e ignoram, ou reduzem a importância de, fatos e declarações favoráveis aos denunciados. Só recebem destaque versões convenientes para respaldar o julgamento sumário, o fuzilamento político. Ao invés de investigar, apostam em declarações acusatórias, seja de quem for, venha de onde vier, mesmo sem filtro de credibilidade. Esse amontoado de fragmentos inconsistentes vai transformar-se na base de indícios que tende a prevalecer no julgamento político para saciar o "clamor nacional por punição". Nesse sentido, o relatório distorceu depoimentos para induzir conclusões erradas. Deturparam confirmações e afirmações de testemunhas, como Marcos Valério, Renilda de Souza e Emerson Palmieri. Transformaram suposições em assertivas. E suposições desmentidas por quem as teria induzido. Como foi o caso de Delúbio Soares, fato "esquecido" pelas comissões. Sem falar nos relatos do deputado Roberto Jefferson, que só merecem "elevado grau de verossimilhança" quando servem para me prejudicar. Esse conjunto de impressões falsas constrói o imaginário no qual se formará a convicção da sociedade e de seus representantes no Congresso. Por essa razão, meus advogados traçaram uma linha auxiliar de defesa visando um recurso ao Poder Judiciário em caso de eventual injustiça. Isso não é chicana. É acrescentar argumentos ao debate, aproveitando um caso individual para chamar a atenção sobre riscos futuros de outros parlamentares que exercem, tenham exercido ou venham a exercer cargos no Poder Executivo. Até agora, as CPIs estimularam o denuncismo irresponsável para criar um ambiente de horror, cenário favorável às ambições políticas de alguns de seus integrantes. Estão longe de comprovar o desvio sistêmico de dinheiro público, e a tese do mensalão vai ficando mais frágil à medida que o tempo passa e a evidência concreta não aparece. Como as aparências não se comprovam, recorrem a ilações subjetivas para justificar as decapitações políticas. Se fosse eu um superministro, como apregoa o editorial da Folha, não precisaria ter debatido tantos assuntos conflituosos nos grupos interministeriais coordenados pela Casa Civil. Se fosse um ditador no PT, não teria participado de disputas acirradas nem instituído o mais democrático processo de escolha de dirigentes partidários, com a participação de todos os filiados. Qual partido faz isso? Se houve algum ato isolado de corrupção no governo, não posso ser responsabilizado. Não recebi vantagens indevidas nem participei ou fui conivente com qualquer esquema destinado a captar e distribuir recursos a partidos ou parlamentares. Essa é a verdade. Tenho consciência de que estou sendo julgado não por meus eventuais erros ou supostos delitos, mas pelo que represento na história da esquerda, do PT e do governo Lula. Estou na linha de tiro, mas o objetivo das forças que me atacam é interromper o processo de organização dos trabalhadores e de consolidação de uma alternativa popular para o país. Se a Folha considera que nada será suficiente para apagar a convicção preconcebida de que exerci "papel ativo na trama de corrupção", é porque o processo está contaminado pelo prejulgamento próprio dos regimes autoritários. Nesse caso, a imprensa perde a legitimidade para formar opinião na sociedade. O julgamento é político. Mas, se não houver uma constatação inequívoca da quebra do decoro parlamentar, qualquer eventual condenação será ilegítima. Condenar pelas aparências, especialmente se o conjunto de indicações estiver distorcido, é romper a linha que separa a autoridade da tirania.

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*José Dirceu*, 59, advogado, é deputado federal (PT-SP). Foi ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República (2003-5).



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