Caro Dep. José Dirceu,
Tendo recebido mensagem de propaganda não solicitada de sua parte, sinto-me
autorizado a lhe responder pelo mesmo canal.
Considero legítimo o direito à publicação de suas idéias no jornal Folha de São
Paulo (6/09/2005) mas discordo frontalmente de seus argumentos.
Testemunhos são provas tão válidas quanto quaisquer outras não lhe cabendo classificar a qualidade do que seja prova ou não a seu favor.
No seu caso, sobram testemunhos de sua constante interferência, nem sempre
legítima, em processos administrativos e legislativos e estes testemunhos,
porque inúmeros e vindo de fontes as quais dou crédito, são mais que
suficientes para me convencer de seu comportamento antiético dentro do processo
político brasileiro depois de sua eleição como deputado federal em 2002,
mandato ao qual o Sr. nunca renunciou e sempre foi legalmente remunerado por
ele.
Por meu interesse próprio, de eleitor frustado com a falta de confiabilidade do nosso sistema de votação eletrônica, acompanhei com interesse e proximidade a tramitação do projeto de lei PL 1.503/03, que resultou na Lei. 10.740/03, a Lei do Voto Virtual, que tornou inauditável a apuração dos votos pelo nosso sistema eletrônico de votação.
Junto com um grupo de brasileiros capazes, abnegados e sinceros, tentamos com
muito esforço convencer senadores e deputados da necessidade de um debate
aberto, franco e transparente, sobre esta questão, antes de se votar lei tão
polêmica.
Porém, todos nossos esforços legítimos dentro do Congresso Nacional barraram em
interferências obscuras de sua parte que resultaram até na fraude nos registros
dos processos da Câmara Federal.
E como sei que partia do Sr. a interefência ilegitima no processo?
Por testemunho dos deputados que abordamos e que, convencidos de nossos
argumentos, eram levados a suspender seus atos a favor do debate transparente
de idéias por imposição originado no Sr.
O Dep. Vicente Cascione, vice lider do governo, que aqui em nossa cidade de
Santos, SP, sempre anunciou sua desconfiança do sistema eletrônico de votação,
quando num dia de setembro de 2003 foi solicitado a apoiar o pedido de
audiência pública para debater o mérito do PL 1503/03, conversou antes com o
Sr., na minha frente, pelo telefone celular do assessor parlamentar da
liderança do governo na CCJ, e me comunicou que apesar de sua convicção pessoal
de suspeita da fragilidade das urnas eletrônicas, recebera orientação de não
permitir que tal projeto de lei fosse a debate público.
Semelhante informação recebi por via indepente da primeira, pelo Dep. Sérgio
Miranda, autor do referido pedido de audiência pública para debater o mérito do
PL 1503/03, de que fora instado a não apresentar seu pedido por ordem direta
vinda do Sr. via Min. Aldo Rebelo, sob alegação de que havia em acordo entre o
PT-governo com o Min. Nelson Jobim de partilha de zonas de influência.
Conhecendo estes dois deputados anteriormente, conhecendo suas posições a
respeito do assunto, confio plenamente nos testemunhos que me apresentaram, de
forma independente, de que foi sua interferência pessoal, Dep. José Dirceu, que
impediu o debate público daquele projeto de lei, que acabou sendo aprovado de
atropelo, com a ajuda dos deputados João Paulo Cunha e José Greenhalgh, por
meio de fraudes comprovadas no sistema E-câmara.
(ver provas em: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htm#2.2 )
Assim considero definitivo estes testemunhos como prova da participação espúria
e imoral do Sr. no processo legislativo.
Diante desta minha experiência pessoal, considero muito mais aceitáveis e
críveis os demais inúmeros testemunhos sobre sua ação ilegítima dentro processo
político do que seu argumento falacioso, esplanado na sua publicação na Folha
de São Paulo e na sua postura e atos desde que retornou ao Congresso, onde fica
evidente que sua prioridade é puramente egoística, colocando seus interesses
pessoais muita acima dos interesses de seu partido e, principalmente, do
interesse dos brasileiros que uma vez confiaram no Lula.
Amilcar Brunazo Filho
eleitor brasileiro traído
moderador do Fórum do Voto-E
Dep. José Dirceu escreveu:
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*De:* Dep. José Dirceu
*Enviada em:* terça-feira, 6 de setembro de 2005 07:34
*Para:* Dep. José Dirceu
*Assunto:* Folha de S.Paulo - TENDÊNCIAS-DEBATESbrJosé Dirceu O
fuzilamento político - 06-
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</fsp/inde0609.htm> </fsp/indices/inde06092005.htm>
São Paulo, terça-feira, 06 de setembro de 2005
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*TENDÊNCIAS/DEBATES*
*O fuzilamento político *
*JOSÉ DIRCEU *
/Revogar um mandato popular só com provas. Só a população, pelo voto, é
que tem o direito de fazer um julgamento político sem provas/
José Márcio Camargo, economista-sócio da consultoria Tendências
A sabedoria popular adverte: "As aparências enganam". No conselho
transmitido de geração para geração, os pais recomendam aos filhos que
não se deixem levar pela ilusão das primeiras impressões. Para confiar
cegamente em alguém ou em alguma coisa, é preciso ter certeza.
Quanto mais graves as conseqüências desse juízo, mais absoluta e
inequívoca deve ser a convicção. Sob pena de cometermos injustiças
irreparáveis, levados por falsas percepções, mal-entendidos, mentes
confusas ou manipulação de interesses, muitas vezes ilegítimos e
inescrupulosos.
Prova de que as aparências enganam é a falsa notícia que quase toda a
imprensa transmitiu à opinião pública na semana passada. A sociedade foi
iludida com a informação de que as CPIs dos Correios e da Compra de
Votos "pediram" a cassação de deputados. Não foi isso que aconteceu.
Quem ler com isenção o relatório verá que houve recomendação para que a
Mesa Diretora da Câmara iniciasse processos para analisar os casos de
parlamentares citados nas investigações.
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*/Sem uma constatação inequívoca da quebra do decoro parlamentar,
qualquer condenação será ilegítima /*
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As CPIs lavaram as mãos, deixando o juízo de valor para o Conselho de
Ética e para o plenário da Câmara. Mas a impressão geral ventilada pela
mídia foi a de um veredicto público. Tanto que essa foi a interpretação
da Folha no editorial "A cassação de Dirceu" (pág. A2, 4/9).
Esse tipo de distorção tem sido constante neste processo. Transmitem
convicções falsas e ignoram, ou reduzem a importância de, fatos e
declarações favoráveis aos denunciados. Só recebem destaque versões
convenientes para respaldar o julgamento sumário, o fuzilamento político.
Ao invés de investigar, apostam em declarações acusatórias, seja de quem
for, venha de onde vier, mesmo sem filtro de credibilidade. Esse
amontoado de fragmentos inconsistentes vai transformar-se na base de
indícios que tende a prevalecer no julgamento político para saciar o
"clamor nacional por punição".
Nesse sentido, o relatório distorceu depoimentos para induzir conclusões
erradas. Deturparam confirmações e afirmações de testemunhas, como
Marcos Valério, Renilda de Souza e Emerson Palmieri. Transformaram
suposições em assertivas. E suposições desmentidas por quem as teria
induzido. Como foi o caso de Delúbio Soares, fato "esquecido" pelas
comissões. Sem falar nos relatos do deputado Roberto Jefferson, que só
merecem "elevado grau de verossimilhança" quando servem para me prejudicar.
Esse conjunto de impressões falsas constrói o imaginário no qual se
formará a convicção da sociedade e de seus representantes no Congresso.
Por essa razão, meus advogados traçaram uma linha auxiliar de defesa
visando um recurso ao Poder Judiciário em caso de eventual injustiça.
Isso não é chicana. É acrescentar argumentos ao debate, aproveitando um
caso individual para chamar a atenção sobre riscos futuros de outros
parlamentares que exercem, tenham exercido ou venham a exercer cargos no
Poder Executivo.
Até agora, as CPIs estimularam o denuncismo irresponsável para criar um
ambiente de horror, cenário favorável às ambições políticas de alguns de
seus integrantes. Estão longe de comprovar o desvio sistêmico de
dinheiro público, e a tese do mensalão vai ficando mais frágil à medida
que o tempo passa e a evidência concreta não aparece.
Como as aparências não se comprovam, recorrem a ilações subjetivas para
justificar as decapitações políticas. Se fosse eu um superministro, como
apregoa o editorial da Folha, não precisaria ter debatido tantos
assuntos conflituosos nos grupos interministeriais coordenados pela Casa
Civil. Se fosse um ditador no PT, não teria participado de disputas
acirradas nem instituído o mais democrático processo de escolha de
dirigentes partidários, com a participação de todos os filiados. Qual
partido faz isso?
Se houve algum ato isolado de corrupção no governo, não posso ser
responsabilizado. Não recebi vantagens indevidas nem participei ou fui
conivente com qualquer esquema destinado a captar e distribuir recursos
a partidos ou parlamentares. Essa é a verdade.
Tenho consciência de que estou sendo julgado não por meus eventuais
erros ou supostos delitos, mas pelo que represento na história da
esquerda, do PT e do governo Lula. Estou na linha de tiro, mas o
objetivo das forças que me atacam é interromper o processo de
organização dos trabalhadores e de consolidação de uma alternativa
popular para o país.
Se a Folha considera que nada será suficiente para apagar a convicção
preconcebida de que exerci "papel ativo na trama de corrupção", é porque
o processo está contaminado pelo prejulgamento próprio dos regimes
autoritários. Nesse caso, a imprensa perde a legitimidade para formar
opinião na sociedade.
O julgamento é político. Mas, se não houver uma constatação inequívoca
da quebra do decoro parlamentar, qualquer eventual condenação será
ilegítima. Condenar pelas aparências, especialmente se o conjunto de
indicações estiver distorcido, é romper a linha que separa a autoridade
da tirania.
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*José Dirceu*, 59, advogado, é deputado federal (PT-SP). Foi
ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República (2003-5).
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