De: Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net [mailto:[EMAIL PROTECTED] Enviada em: segunda-feira, 26 de novembro de 2007 22:25 Para: '[EMAIL PROTECTED]'; '[EMAIL PROTECTED]'; '[EMAIL PROTECTED]'; '[EMAIL PROTECTED]'; '[EMAIL PROTECTED]' Cc: '[email protected]'; 'Fórum do Voto Seguro'; '[EMAIL PROTECTED]' Assunto: ANÁLISE DO RELATÓRIO SOBRE AS URNAS ELETRÔNICAS Aos Exmos Srs Deputados, Cujo interesse em adequar a Urna Eletrônica utilizada no Brasil ELEVAM A FUNÇÃO DE REPRESENTANTES DO POVO BRASILEIRO. Embora reconhecendo que a luta contra o gigantesco polvo que se tornou o Tribunal Superior Eleitoral mostre-se paralela a de David contra Golias, ouso crer que o Congresso Nacional tem os poderes para dirimir, de uma vez por todas, as flagrantes mazelas espargidas pelo TSE em uma Urna Eletrônica que não fora submetida aos meios acadêmicos nacionais, para resultar em um instrumento inquestionável, tanto pelos Partidos Políticos, como pelo próprio povo brasileiro, neste caso, o maior interessado nas garantias constitucionais de um poder e uma soberania que lhe são garantidos nos primeiros preceitos de nossa Carta Constitucional, que explicitam: TODO O PODER EMANO DO POVO; e, A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO. Com base nestas conclusões, ouso abordá-los com algumas sugestões que acredito devam ser profundamente analisadas, para que tenhamos um sistema eleitoral compatível com os utilizados pelas nações mais desenvolvidas que rejeitam, peremptoriamente, qualquer sistema semelhante ao adotado no Brasil. Para não alongar-me em demasia, segue, abaixo, um resumo do que acredito seja a situação ideal para o nosso sistema eleitoral, afastando, de uma forma radical e definitiva, quaisquer resquícios de dúvidas e incertezas que estas urnas eletrônicas possam envidar, como segue: Não basta o Legislativo assumir a sua competência de legislar sobre as questões eleitorais, pois, continuará o TSE com o poder de Administrar e de Julgar sobre estas questões eleitorais que ele mesmo estará administrando e, com isto, continuará o descalabro já constatado de nunca atender às súplicas que lhe são feitas pelos Partidos, pelos Candidatos ou até pelos próprios Eleitores. Como o Ministério Público vem demonstrando uma independência impar e totalmente salutar, deveria o Ministério Público assumir a parte Administrativa, incorporando todo o corpo técnico e os equipamentos criados pelo TSE para executar esta parte administrativa, inclusive, no que diz respeito ao cadastramento dos eleitores. Caberia, ao TSE, a parte Jurídica, julgando todo e qualquer recurso levantado pelos interessados, seja quanto à parte regulamentar feita pelo Legislativo, quanto à parte administrativa, efetuada pelo Ministério Público. Aproveitando a precedência levantada pelos países desenvolvidos que já proibiram peremptoriamente o uso das urnas eletrônicas sem o voto impresso e que, adotaram a cédula pré-impressa, nos moldes das utilizadas nas loterias esportivas, a Cédula Eleitoral deve ser elaborada com as características das utilizadas nas loterias esportivas, nas quais, os eleitores marcariam os números nas colunas numeradas de 0 a 9 para indicar os números de seus candidatos, cumprindo, cada um, a seguinte rotina eleitoral: 1. Preencherá a Cédula Eleitoral em cabina indevassável; 2. Em outra cabine, também indevassável, colocará a cédula na aba coletora da urna eletrônica, com as assinaturas voltadas para o presidente da mesa receptora que, após conferir as assinaturas constantes no verso da cédula, libera a urna para a coleta do voto com a identificação digital do Presidente ou de seu substituto, no aparelho biométrico ligado a urna eletrônica; 3. O aparelho fará a leitura da cédula e mostrará, para o eleitor, as fotos e os nomes dos candidatos escolhidos e, não havendo equívocos, o eleitor apertará a tecla verde confirmando seus votos e fazendo a urna coletora registrar definitivamente os votos do eleitor, remetendo, automaticamente, a cédula para o depósito próprio da urna coletora; 4. Havendo qualquer erro no preenchimento da cédula eleitoral que impeça a urna eletrônica de identificar todos os candidatos ou o voto em branco com todos os zeros marcados, ou, o voto nulo, com todos os noves marcados, a urna devolverá a cédula para o eleitor retificar seus votos, devendo, o mesmo, retornar à primeira cabine indevassável; 5. Havendo equívocos entre o voto do eleitor e as fotos e os nomes dos candidatos escolhidos, o eleitor apertará a tecla vermelha rejeita, para que a cédula lhe seja devolvida e corrigida, como exposto no item quatro ou, substituída, em caso de erro grave, ocasião em que a Cédula será destruída pelo próprio eleitor e colocada em uma urna complementar; 6. Este processo se repetirá até que o voto do eleitor seja reconhecido e confirmado. No que diz respeito ao voto impresso, ele terá de atender o Inciso VI do Art. 127 da Lei 4737/65 que frisa: Art. 127 Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem o substituir: VI autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais ... Suprimindo-se a parte que determina sejam as cédulas numeradas pelo presidente da mesa receptora, já que isto ofende os preceitos constitucionais do Art. 14 da CF-88 que determina: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO... Na verdade, o Inciso VI, do Art. 127, da lei 4737/65 deve ser alterado para o seguinte texto: Art. 127. Compete ao SECRETÁRIO da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir: VI autenticar, com a sua rubrica, em conjunto com outro membro da mesa e um dos delegados ou fiscais partidários eventualmente presentes na abertura dos trabalhos, o número de Cédulas eleitorais suficientes para atender os eleitores inscritos na respectiva seção eleitoral, proibindo-se, categoricamente, que as cédulas eleitorais sejam numeradas ou possuam qualquer marcação que possa identificá-las individualmente, para não comprometer o preceito constitucional do Voto Direto e Secreto. Estas rubricas devem ser feitas pelo Secretário ou seu substituto para liberar o Presidente para as demais rotinas de inicialização dos trabalhos, como a zerézima da urna eletrônica e sua inicialização. Para um melhor entendimento do exposto, estou reproduzindo a Cédula Eleitoral proposta pelo Professor Fernando Perlingeiro Lavaquial, <mailto:[EMAIL PROTECTED]> [EMAIL PROTECTED], sobre, a qual, fiz algumas poucas implementações, como segue: No aguardo de que o espírito aguerrido de V.Exas. possa conduzir ao plenário das duas Casas Legislativas uma proposta definitiva para o enobrecimento do sistema eleitoral brasileiro, subscrevo-me de Vossas Excelências Respeitosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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