Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Fiz a leitura do Relatório Final da Subcomissão do Voto Eletrônico.

Embora não tenha contemplado a íntegra de nossas reivindicações, acordou o
Congresso Nacional para a necessidade de assumir as rédeas legislativas do
sistema eleitoral brasileiro, o que, por si, constitui notável avanço,
principalmente na parte que declara, no último parágrafo da página 16 e
início da 17, que existe a possibilidade de intervenção do Legislativo, caso
as normas Infralegais sejam abusivas, aventando, ainda, a possibilidade de
que a CCJC estude, oportunamente, o modelo brasileiro de distribuição de
competências eleitorais sob o ângulo do direito comparado, como segue:

        No que diz respeito ao Projeto de Lei n.º 5.057, de 2005,
        que trata da definição de competências para regulamentação e
fiscalização das
        votações eletrônicas, consideramos a proposição eivada de vícios de
        inconstitucionalidade formal e material. Em relação à matéria
tratada no
        projeto, reafirmamos o entendimento de que a competência
regulamentar deve
        estar sempre inserida no campo infralegal, e que havendo
regulamentos
        abusivos, deve-se recorrer à via judicial para questioná-los.
Ademais, deve o
        Parlamento exercer seu poder legiferante a fim de estabelecer
diretrizes claras
        a serem seguidas pelo órgão executor das eleições, limitando, se
pertinente
        for, o espaço para a regulamentação. Nada obsta, entretanto, que a
Comissão
        de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) estude,
oportunamente, o
        modelo brasileiro de distribuição de competências eleitorais sob o
ângulo do
        direito comparado.

Isto, na verdade, dá larga margem de manobra ao Congresso Nacional,
colocando uma verdadeira Espada de Dâmocles sobre o TSE que terá, nas rédeas
curtas, as margens de sua operacionalidade.

O único óbice está na definição da prova para quem disser que o sigilo do
voto pode ser violado, como dito no 2o parágrafo da própria página 16,
quando caberia ao TSE provar que não existe esta possibilidade, já que faz
parte da Cláusula Pétrea da CF-88, como segue:

        Em relação ao sigilo do voto, é despiciendo que a lei
        determine sua observação. Trata-se, na verdade, de norma de status
        constitucional, tida como cláusula pétrea. Se os procedimentos da
eleição
        eletrônica violam ou permitem que se viole o sigilo dos votos7,
resta
        configurado grave descumprimento de cláusula inserta no núcleo
imutável da
        Carta da República, cabendo a quem alega, o ônus da prova.

Resumindo, escancaramos as portas do processo eleitoral brasileiro e ainda
deixamos a janela aberta.

Só espero que este processo não seja desfigurado no plenário para ficar no
disse-não-disse ou, no que nada ficou resolvido, afinal, não faltaram
opositores leigos ou comprados para afrontar estas decisões.

No mais, é aguardar, já que a prepotência do TSE estará estremecida e,
nestes casos, é melhor moderar seus arroubos a ter que declinar de vez de
sua arrogância.

Com os mais sinceros parabéns à dupla Amilcar Brunazo Filho x Maria
Aparecida Silva da Rocha Cortiz, extensivo à todos que participaram,
participam e continuarão participando deste aguerrido front, no qual, a
soberania do povo sobre os eleitos terá, sempre, uma bandeira a tremular.

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALAMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140

-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: quinta-feira, 29 de novembro de 2007 17:53
Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico
Assunto: {VotoEletronico} Reunião Final da Subcomissão do Voto-E


Ocorreu hoje, dia 29/11, a reunião final da Subcomissão do Voto-E da 
CCJC na Câmara.

O áudio de reunião pode ser acessado em:
http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00011510

O relatório da subcomissão sofreu algumas alterações e ainda não tive 
tempo para lê-lo, mas sei que ele inclui o apoio à materialização do 
voto e ao uso de software aberto nas urnas eletrônicas, foto do eleitor 
  no título, uso de biometria na identificação do eleitor, volta do voto 
em trânsito entre outros pontos.
Para quem quiser ler o relatório, coloquei uma cópia em:
  http://www.votoseguro.org/textos/sve2007-relatorio.pdf

Agora o relatório vai para a CCJC para ser avaliado pela comissão, quer 
dizer, nosso trabalho de "empurar" as modificações no legislativo, 
continua necessário.

Precisamos descobrir como fazer para este relatório não acabar 
engavetado na CCJC da Câmara.

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
   www.votoseguro.org
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