Caros,

Vejam a decisão (abaixo) do plenário do TSE para um protesto do PDT 
sobre a falta de consequência prática para os casos em que os arquivos 
de logs das urnas eletrônicas indicavam impropriedades nos 
funcionamentos das urnas na eleição de 2006.

No Protesto eram citados casos concretos e documentados oficialmente de 
dois tipos: 1) os casos como os de Alagoas onde parte dos arquivos de 
logs se apresentavam corrompidos, incompletos ou com "perda de 
integridade" (como eles próprios denominaram); e 2) os casos como o do 
Rio de Janeiro onde houve recusa de entrega de uma parte dos arquivos 
para auditoria "porque os arquivos integros não podiam ser recuperados" 
(reconhendo, por tabela, que haviam arquivos não-integros).

Eu ainda não tive acesso ao texto do voto do relator e ao parecer da 
Secretaria de Informática do TSE, mas pela notícia (abaixo) divulgada 
pelo saite do TSE já da para ver a falta de lógica nos argumentos usados 
  para justicar a auto-indulgência dos administradores do processo 
eleitoral.

Os arquivos de logs das urnas são disponibilizados aos partidos pela 
regulamentação criada pelo próprio TSE. Até a descoberta dos logs 
corrompidos em Alagoas (nov/2006) o discurso oficial, fartamente 
documentado pela imprensa, era que os logs eram ferramentas de audoria 
para comprovar a qualidade do resultado eleitoral.

Agora, descoberto pelos logs que boa porcentagem das urnas eletrônicas 
apresentavam funcionamento irregular, o administrador eleitoral, na 
maior cara de pau, passa a dizer que os logs não servem para auditar o 
funcionamento das urnas, que existiriam outros meios de auditoria (que 
nunca são ou foram viabilizados) e, pasmem, que "não há conhecimento de 
nenhum caso em que algum interessado tenha observado qualquer 
inconsistência em dados desse tipo de arquivo" !!!

Esta última frase (uma absoluta falácia mentirosa) foi dita pela mesma 
pessoa que assinou um parecer oficial sobre o caso de Alagoas criando a 
expressão "perda de integridade" para designar parte dos problemas 
encontrados nos logs e que foi oficialmente chamado pelo TRE-RJ para 
tentar recuperar os logs de lá e simplesmente não conseguiu.

Para os interessados, tenho cópia da documentação citada acima que 
mostra tudo ao contrário do que foi usado como argumento pelo 
administrador eleitoral para "julgar improcedente o protesto".

Ai a dúvida que fica é: porque o administrador eleitoral precisa 
recorrer a estes "subterfúgios lógicos" para justificar a qualidade do 
seu sistema de apuração da verdade eleitoral?

Se o sistema é tão bom e confiável como eles afirmam, porque nunca 
permitem auditoria independente de fato, porque continuam negando 
permissão para testes de penetração, porque recorrem a falácias?

Neste mesmo dia em que indeferiram o protesto, os admistradores e juízes 
eleitorais aprovaram a nova resolução que regulamenta a eleição de 2006 
e lá está novamente disposto que os partidos poderão receber cópias dos 
logs.

Afinal, se a nova "verdade" é que os arquivos de log não servem para 
auditar o funcionamento das urnas, porque são e continuam sendo 
disponibilizados para acesso aos partidos depois das eleições?


Amilcar Brunazo Filho

---------------------------------
Notícia do TSE

*Plenário julga improcedente protesto do PDT sobre “arquivos de log”*
05 de março de 2008 - 19h15


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a
Petição 2746 em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) noticia a
existência de irregularidades na entrega e nos “arquivos de log” em
Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Amapá, Minas Gerais,
Pernambuco e no Piauí.

Os "arquivos de log" são dispositivos das urnas que servem para
registrar todas as atividades da máquina, desde quando é ligada até o
encerramento de seus trabalhos.

O ministro relator, José Delgado, entendeu que a petição não era
procedente porque os “arquivos de log” não interferem no resultado das
eleições, pois não são utilizados para fins de totalização dos votos.
Delgado salientou, durante a sessão, que são outros os procedimentos que
garantem a segurança do processo eletrônico de votação. Segundo as
informações fornecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do
TSE, não há conhecimento de nenhum caso em que algum interessado tenha
observado qualquer inconsistência em dados desse tipo de arquivo.

BA/AM



--~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~
__________________________________________________

O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
        http://www.votoseguro.org
__________________________________________________

Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em 
Grupos do Google.
 Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected]
 Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [EMAIL 
PROTECTED]
 Para ver mais opções, visite este grupo em 
http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
-~----------~----~----~----~------~----~------~--~---

Responder a