Vejam a notícia abaixo, do TRE-RJ, sobre o problema que está enfrentando 
com a coação de eleitores pela ameaça de identificação dos votos.
(comentários a seguir)

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*TRE-RJ prepara campanha sobre inviolabilidade do voto*
06 de junho de 2008 - 14h45
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1037407&toAction=NOTI_AGENCIA_PAGE_PRINT&print=
 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está elaborando
uma campanha para esclarecer o eleitores quanto à inviolabilidade do
voto, em resposta à ação de grupos criminosos que atuam em comunidades
carentes do Rio de Janeiro. Segundo denúncias encaminhadas ao
coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral no estado do Rio,
juiz Luiz Márcio Pereira, esses grupos (as ditas milícias) estariam
coagindo os eleitores dessas comunidades, afirmando ser possível
identificar aqueles que não votassem nos candidatos impostos pelos
criminosos.
A campanha do TRE-RJ, chamada "O Voto É Só Seu", mostrará aos eleitores
que é completamente impossível identificar o autor do voto registrado na
urna eletrônica. A campanha, ainda em elaboração, será lançada junto aos
meios de comunicação antes do início da campanha eleitoral, previsto
para o dia 6 de julho.
*FONTE:* Assessoria de Comunicação Social do TRE-RJ
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Comentários

No livro "Fraudes e Defesas do Voto-E" chamamos este tipo de fraude 
eleitoral pela coação generalizada de eleitores de "voto-de-cabresto-em 
massa". Vejam o texto do livro:

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Mas, será que a Urna-E Virtual brasileira acabou mesmo com o voto de 
cabresto?
Não acabou, pois o agente coator não precisa de fato conseguir quebrar a 
sigilo do voto do eleitor coagido, basta que consiga convencê-lo de que 
conseguiria, daí a natureza psicológica desta fraude.
E, neste aspecto, o método de liberação do voto nas nossas urnas 
eletrônicas, que consiste em se digitar o número do Título do Eleitor na 
mesma máquina e no mesmo momento em que o eleitor digita o seu voto, 
ajuda muito a se difundir a idéia de que o voto poderá ser identificado 
posteriormente.
Já na segunda eleição com urnas eletrônicas, em 1998, surgiu forte boato 
entre os funcionários de empresas estatais do Rio Grande do Sul de que a 
digitação do número do título simultânea à digitação do voto seria usada 
para identificar os funcionários públicos que não votassem na chapa da 
situação.
Era uma modalidade nova de golpe eleitoral que chegou com a urna 
eletrônica: o voto de cabresto em massa.
Tão grave chegou a ser a situação antes das eleições que o TRE-RS teve 
que apresentar repetidos esclarecimentos pela imprensa (reportagem 
“Justiça Eleitoral Garante Sigilo do Voto”, do Jornal ZeroHora em 
23/10/1998 - pág. 20), tentando desconvencer os eleitores intimidados 
pelo boato.
Não se sabe avaliar como o conflito psicológico interno, entre o boato e 
o contra-boato, se resolveu nas mentes dos eleitores.
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Enfim, este é um problema recorerente das urnas-e brasileiras que é 
causado pelo fato do eleitor ser identificado na mesma máquina em que vota.

No resto do mundo, onde se usa outros modelos de urnas-e, não existe 
este problema porque lá fora não se identifica o eleitor na mesma 
máquina de votar.

Com a adoção futura da urnas biométricas do TSE este problema vai 
piorar, pois ficará mais fácil ainda convencer o eleitor que sua 
impressão digital será tomada pela urna para identificar o seu voto.

Para piorar, como a besteira de inventar urnas-e onde se identifica o 
eleitor nasceu dentro do TSE, la dentro o assunto virou tabú.

Simplesmente não se consegue discutir este problema com seriedade e 
objetividade dentro do corpo de funcionários da administração eleitoral. 
Eles são totalmente fechados sobre isto e retirar a identificação do 
eleitor das urnas-e não é assunto sobre o qual eles aceitem debater.

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
   www.votoseguro.org
   -----------------
   SEI EM QUEM VOTEI,
   ELES TAMBÉM,
   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO


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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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