Estão repetindo na mídia que o STF criou, em sua página, uma janela de
CONSULTAS DO CIDADÃO, no seguinte endereço:

http://www.stf.gov.br/portal/contato/enviarContato.asp 

Por conseguinte, tenho tentado colocar, sem sucesso, a seguinte consulta:

  _____  

 

O Art 14o da CF-88 frisa:  A soberania popular será exercida ... pelo VOTO
... SECRETO...

 

O TSE obriga que um mesário DIGITE o número do Título do Eleitor em um
teclado diretamente ligado à urna, AFRONTANDO O PRECEITO CONSTITUCIONAL DO
VOTO SECRETO.

 

O Código Eleitoral, Lei 4737 / 65, Art. 183, frisa: Concluída a apuração
..., AS CÉDULAS serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não
podendo ser reaberta ..., SALVO NO CASO DE RECONTAGEM DE VOTOS.

 

SEM O VOTO IMPRESSO INEXISTE RECONTAGEM.

 

Até quando o STF permitirá que o TSE afronte a Constituição e o Código
Eleitoral ?!!

 

  _____  

 

 

Alguém já conseguiu colocar alguma mensagem do tipo na citada janela do STF
?!!

 

Ou esta veiculação na mídia é pura conversa fiada ?!!

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente, 

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

 

 


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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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