Prezado Sr Regis Maciel,

Coloquei, na citada matéria, o seguinte comentário:
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O Art 14o da CF-88 determina: A soberania popular será exercida pelo sufrágio 
universal e pelo VOTO direto e SECRETO...

Com as "urnas eletrônicas" exigindo que um dos mesários digite o número do 
Título para que o Eleitor possa votar, juntando este número com os votos 
subseqüentes, sob o agravo das novas urnas com identificação do eleitor pela 
impressão digital, o preceito constitucional do VOTO SECRETO vai para o espaço, 
pois, se até o VOTO DOS SENADORES, no Painel Eletrônico do Senado, um grupelho 
teve a ousadia de violar, o que farão com os votos dos eleitores ?!!

A Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais de 
03.10.96 e dá outras providências, frisa:
Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a 
utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e 
apuração.
§ 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a 
possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem.
Art. 19 O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua 
inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla 
fiscalização.

O CÓDIGO ELEITORAL, instituído pela Lei 4737/65 frisa: Art. 221 – É ANULAVEL A 
VOTAÇÀO, Inc. II – Quando for negado ou sofrer restrição de direito de 
fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no 
momento.

Portanto, são estas ignomínias contra a Constituição Brasileira e contra o 
próprio Código Eleitoral Brasileiro, impostas por um Tribunal Superior 
Eleitoral que LEGISLA através de Resoluções; que ADMINISTRA todo o Processo 
Eleitoral; e, JULGA as impugnações feitas pelos Partidos Políticos e seus 
Candidatos, é que tornam o Sistema Eleitoral Brasileiro um verdadeiro EMBUSTE, 
pelo qual, o TSE LEGISLA ao bel prazer, instituíndo VERTICALIDADES onde não 
existem, instituíndo FIDELIDADES PARTIDÁRIAS que contrariam O VOTO DOS 
ELEITORES NOS CANDIDATOS e ainda escondem suas vergonhas OBSTRUÍNDO OS 
JULGAMENTOS, como no caso de Alagoas.

São estes procedimentos que embasam a existência de indivíduos garantindo a 
eleição daqueles que resolvam pagar para serem eleitos, como em recente 
denúncia do Fantástico.

Só existe uma solução para tamanho despautério, é acabar com esta PLENIPOTÊNCIA 
do TSE, retornando o poder de LEGISLAR para o Congresso; o poder de ADMINISTRAR 
para o Ministério Público e deixando, para o TSE, a única competência para 
JULGAR as impugnações levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos.

Caso contrário, TODA ELEIÇÃO NO BRASIL É DE FATO NULA POR IMPEDIR O DIREITO DE 
RECONTAGEM E O CONSEQÜENTE DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E 
SEUS CANDIDATOS.

SENDO, O RESTO, PURA CONVERSA FIADA.
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Resta saber, se irão publicá-lo.

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140


-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Regis Maciel
Enviada em: quarta-feira, 20 de agosto de 2008 19:08
Para: [EMAIL PROTECTED]; Fórum do Voto Eletrônico
Assunto: [Voto Seguro] Comentem: Um técnico do TRE/RO e um programador apontam 
falhas e itens de segurança nas urnas eletrônicas

Entrem no site e comentem  a notícia:

Um técnico do TRE/RO e um programador apontam falhas e itens de segurança
nas urnas eletrônicas

http://www.rondoniaovivo.com/2008/news.php?news=41685


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]


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