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MENDES, VEJA E A DEGRADAÇÃO INSTITUCIONAL
Atualizado em 02 de setembro de 2008 às 21:57 | Publicado em 02 de setembro
de 2008 às 21:53
Mendes, Veja e a degradação institucional
Há quem defenda que juízes devem falar exclusivamente por meio dos autos. Ao
conferir à linha editorial de Veja um caráter de “realismo jurídico" não
estaria o ministro Gilmar Mendes firmando uma perigosa jurisprudência? E
isso não seria "descer ainda mais na escala da degradação institucional"?
Gilson Caroni Filho, NA CARTA MAIOR
Qual terá sido o objetivo da reportagem de capa da revista Veja em sua
edição de 03/09/2008? "Denunciar" que a Abin teria feito grampos ilegais nos
telefones do ministro Gilmar Mendes e outras autoridades e, com isso,
alertar à sociedade sobre a existência de um Estado Policial que ameaça as
instituições democráticas? Ou, como alertou conhecido blog “paralisar as
investigações da agência sobre conspirações deflagradas contra o Estado de
Direito, inclusive aquelas perpetradas nas páginas da Veja, sobretudo
durante a campanha eleitoral de 2006, mas também com evidências no caso do
"dossiê anti-FHC" para derrubar a ministra Dilma?”.
Há linhas que valem mais do que mil editoriais. São as que revelam os
objetivos de um texto e o descompromisso com a informação divulgada. Não
comportam normas prescritas em códigos de ética, seguem tão-somente a lógica
da promoção de eventos. Algo do tipo "domingo é dia de botar fogo no circo,
criar uma crise artificial e colher os frutos ao longo da semana". Lógico,
para tal empreitada contam com o apoio logístico de outros meios de
comunicação, além da acolhida eufórica de alguns jornalistas-blogueiros. É o
caso da matéria assinada pelos jornalistas Policarpo Junior e Expedito
Júnior: ”A Abin gravou o ministro”.
Além de editorializarem as supostas denúncias, fazem afirmações sem um pingo
de comprovação, baseadas em “fontes” não identificadas e inventam fatos
deslavadamente, como nesse trecho: ”Desconfiado (o ministro Gilmar Mendes),
solicitou à segurança do tribunal que providenciasse uma varredura. Os
técnicos constataram a presença de sinais característicos de escutas
ambientais, provavelmente de aparelhos instalados do lado de fora da corte."
Mentira. A varredura feita pela segurança do STF não encontrou qualquer
vestígio de escuta clandestina.
A degravação de uma conversa entre o presidente do Supremo e o senador
Demóstenes Torres (DEM-GO) seria a prova da seriedade do "jornalismo
investigativo" praticado por Veja. O fato de os dois confirmarem o diálogo
significa a existência de grampo? Se confirmar, o que leva a crer que tenha
sido feito pela Abin e não por alguém empenhado em atingir Paulo Lacerda, o
diretor da Agência?
Pois bem, o relato impreciso da revista é o pretexto para Gilmar Mendes
afirmar que "não há mais como descer na escala da degradação institucional.
Gravar clandestinamente os telefonemas do presidente do Supremo Tribunal
Federal é coisa de regime totalitário. É deplorável. É ofensivo. É indigno."
Se levarmos em conta que um juiz, principalmente quando preside a mais alta
Corte do país, deve buscar o estabelecimento de conduta ética que lhe
permita entender os limites de sua atuação profissional, as palavras de
Mendes soam como incompatíveis com a natureza do cargo que exerce.
O que é descer na escala da degradação institucional? Em artigo publicado em
08 de maio de 2002, o jurista Dalmo Dallari foi muito assertivo ao tratar da
indicação de Mendes ao STF, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso:
"Se vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão
correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à
corrupção e a própria normalidade constitucional".
"A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e
submissa à consumação dessa escolha inadequada".
"Indignado com essas derrotas judiciais, o dr.Gilmar Mendes fez inúmeros
pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais,
o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário
brasileiro é um "manicômio judiciário".
Os trechos transcritos não são exemplos explícitos de degradação
institucional?
Tão logo ascendeu (em processo formal, sem candidato, como é praxe na Corte)
à presidência do STF, Gilmar Mendes tomou a iniciativa inédita de convocar a
imprensa para, sem ter sido solicitado, deitar falação sobre o quadro
político.
Logo após, deixou-se "perfilar" pela revista Serafina, da Folha de São
Paulo, chegando ao ponto de ceder fotos de "álbum de família" e se deixar
fotografar na residência. Isso não é incompatível com a liturgia do cargo?
Não degrada a instituição que preside?
Durante o julgamento da aceitação da denúncia sobre o chamado “mensalão”, um
fotógrafo do Globo, premeditadamente, (pois teve que se posicionar por trás
da bancada dos meritíssimos) violou, e o jornal publicou, a correspondência
privada entre dois ministros (Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia),
capturando imagens das telas dos laptops dos dois em plena sessão. Na
ocasião, nem Gilmar Mendes nem a oposição fizeram qualquer restrição contra
o flagrante desrespeito à "majestade" da corte. Isso não é degradação
institucional?
O que o Supremo tem feito ao legislar indevidamente sobre fidelidade
partidária, uso de algemas, número de vereadores, verticalização das
coligações e nepotismo deve ser encarado de que forma? Quando se superpõe
aos demais poderes como se fosse legislador ou chefe de Estado, o judiciário
não colabora substantivamente para a degradação institucional?
Seria interessante que Mendes esclarecesse por que nunca se falou que a Abin
tivesse grampeado qualquer outro ministro do STF? Isso só entrou em voga --
partindo dele próprio -- "coincidentemente", depois da concessão de dois
pedidos de hábeas corpus (o segundo, ignorando solenemente os motivos da
prisão) em favor de Daniel Dantas. Suprimir duas instâncias do Judiciário
para soltar o banqueiro, dando-lhe foro privilegiado, não é degradação
institucional?
Não seria o caso também de se declarar impedido de participar do julgamento
de Raposa do Sol, já que sua posição contrária à demarcação contínua é
conhecida desde a época em que era advogado-geral da União, no governo FHC?
Não lhe faltaria imparcialidade sem a qual é inevitável a degradação
institucional?
Há quem defenda que juízes devem falar exclusivamente por meio dos autos. Ao
conferir à linha editorial de Veja um caráter de “realismo jurídico" não
estaria o ministro firmando uma perigosa jurisprudência? E isso, não seria
descer ainda mais na escala da degradação institucional? Uma sociedade
controlada por monopólios de mídia e um Judiciário que substitui os demais
poderes não está à beira de um golpe de Estado. Já o vive em plenitude. É
preciso estar atento à banda de música que toca a mesma marchinha desde os
anos 1950. Com seus acordes a democracia vive à beira do precipício.
Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas
Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e
colaborador do Observatório da Imprensa.
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