Link correto de minha mensagem anterior:

http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/o-embuste-do-sistema-eleitoral-brasi
leiro/


-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net
Enviada em: sexta-feira, 5 de setembro de 2008 12:54
Para: [EMAIL PROTECTED]; 'Fórum do Voto Eletrônico'
Assunto: RES: [Voto Seguro] urna eletrônica

Prezado Sr Paulo Sérgio Pinto Mendes,

Em artigo que consegui publicar no Blog do Jornalista Luiz Carlos Azenha, no
link
http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/o-embuste-do-sistema-eleitoral-brasi
leiro/, fiz uma síntese do EMBUSTE que é o Sistema Eleitoral Brasileiro,
demonstrando que não adianta a boa vontade de alguns congressistas em
melhorar o sistema eleitoral brasileiro, QUANDO O TSE SÓ FAZ O QUE QUER E
BEM ENTENDE, demonstrando uma PLENIPOTÊNCIA INCOMPATÍVEL com um REGIME
DEMOCRÁTICO DE DIREITO, como segue:

__________________________________

http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/o-embuste-do-sistema-eleitoral-brasi
leiro/ 

O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Atualizado em 22 de agosto de 2008 às 14:34 | Publicado em 22 de agosto de
2008 às 13:50

O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

Por Leamartine Pinheiro de Souza

O Art 14o da CF-88 determina: A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...

Com as "urnas eletrônicas" exigindo que um dos mesários digite o número do
Título para que o Eleitor possa votar, juntando este número com os votos
subseqüentes, sob o agravo das novas urnas com identificação do eleitor pela
impressão digital, o preceito constitucional do VOTO SECRETO vai para o
espaço, pois, se até o VOTO SECRETO DOS SENADORES, no Painel Eletrônico do
Senado, um grupelho teve a ousadia de violar, o que farão com os votos dos
eleitores ?!!

A Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais
de 03.10.96 e dá outras providências, frisa: Art. 18 O Tribunal Superior
Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais
Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração; § 7º A máquina
de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de
conferência posterior para efeito de recontagem;  Art. 19 - O sistema
eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua inviolabilidade,
garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla fiscalização.

O CÓDIGO ELEITORAL, instituído pela Lei 4737/65 frisa: Art. 221 – É ANULÁVEL
A VOTAÇÃO, Inc. II – Quando for negado ou sofrer restrição de direito de
fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito,
no momento.

Portanto, são estas ignomínias contra a Constituição Brasileira e contra o
próprio Código Eleitoral Brasileiro, impostas por um Tribunal Superior
Eleitoral que LEGISLA através de Resoluções; que ADMINISTRA todo o Processo
Eleitoral; e, JULGA as impugnações feitas pelos Partidos Políticos e seus
Candidatos, é que tornam o Sistema Eleitoral Brasileiro um verdadeiro
EMBUSTE, pelo qual, o TSE LEGISLA ao bel prazer, instituindo VERTICALIDADES
onde não existem, instituindo FIDELIDADES PARTIDÁRIAS que contrariam O VOTO
DOS ELEITORES NOS CANDIDATOS e ainda escondem suas vergonhas OBSTRUINDO OS
JULGAMENTOS, como no caso de Alagoas.

São estes procedimentos que embasam a existência de indivíduos garantindo a
eleição daqueles que resolvam pagar para serem eleitos, como em recente
denúncia do Fantástico.

Só existe uma solução para tamanho despautério, é acabar com esta
PLENIPOTÊNCIA do TSE, retornando o poder de LEGISLAR para o Congresso; o
poder de ADMINISTRAR para o Ministério Público e deixando, para o TSE, a
única competência para JULGAR as impugnações levantadas pelos Partidos
Políticos e seus Candidatos.

Caso contrário, TODA ELEIÇÃO NO BRASIL É DE FATO NULA POR IMPEDIR O DIREITO
DE RECONTAGEM E O CONSEQÜENTE DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
E SEUS CANDIDATOS. SENDO, O RESTO, PURA CONVERSA FIADA.

Leamartine Pinheiro de Souza fora Encarregado de Importação e Exportação de
uma multinacional norte-americana, fora Gerente Administrativo de uma
Indústria Têxtil nacional, é o 2º Tesoureiro do PND – PARTIDO NACIONALISTA
DEMOCRÁTICO (em formação), www.pnd.org.br e, atualmente, se inicia na vida
empresarial através da firma LEAMARTINE INDUSTRIAL – IND E COM DE ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 08.935.984/0001-04.


-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de Paulo Srgio Pinto Mende
Enviada em: quinta-feira, 4 de setembro de 2008 17:03
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Voto Seguro] urna eletrônica


Caros amigos do Voto Seguro, tudo bem?
Por favor, poderiam responder as duas perguntas abaixo; são importantes para
a minha tese de doutaramento, cujo objeto de estudo é a urna eletrônica.
 
1) Vocês veriam com bons olhos o retorno das eleições através da cédula de
papel?
 
2) Se fosse implantado a impressão do voto neste modelo de urna eletrônica,
vocês limitariam as críticas a este modelo da urna eletrônica e ao TSE?
 
Abraços e obrigado
Paulo Sérgio Pinto Mendes
Doutorando
HCTE/UFRJ
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