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-----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net Enviada em: sexta-feira, 5 de setembro de 2008 12:54 Para: [EMAIL PROTECTED]; 'Fórum do Voto Eletrônico' Assunto: RES: [Voto Seguro] urna eletrônica Prezado Sr Paulo Sérgio Pinto Mendes, Em artigo que consegui publicar no Blog do Jornalista Luiz Carlos Azenha, no link http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/o-embuste-do-sistema-eleitoral-brasi leiro/, fiz uma síntese do EMBUSTE que é o Sistema Eleitoral Brasileiro, demonstrando que não adianta a boa vontade de alguns congressistas em melhorar o sistema eleitoral brasileiro, QUANDO O TSE SÓ FAZ O QUE QUER E BEM ENTENDE, demonstrando uma PLENIPOTÊNCIA INCOMPATÍVEL com um REGIME DEMOCRÁTICO DE DIREITO, como segue: __________________________________ http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/o-embuste-do-sistema-eleitoral-brasi leiro/ O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO Atualizado em 22 de agosto de 2008 às 14:34 | Publicado em 22 de agosto de 2008 às 13:50 O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO Por Leamartine Pinheiro de Souza O Art 14o da CF-88 determina: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO... Com as "urnas eletrônicas" exigindo que um dos mesários digite o número do Título para que o Eleitor possa votar, juntando este número com os votos subseqüentes, sob o agravo das novas urnas com identificação do eleitor pela impressão digital, o preceito constitucional do VOTO SECRETO vai para o espaço, pois, se até o VOTO SECRETO DOS SENADORES, no Painel Eletrônico do Senado, um grupelho teve a ousadia de violar, o que farão com os votos dos eleitores ?!! A Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais de 03.10.96 e dá outras providências, frisa: Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração; § 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem; Art. 19 - O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla fiscalização. O CÓDIGO ELEITORAL, instituído pela Lei 4737/65 frisa: Art. 221 – É ANULÁVEL A VOTAÇÃO, Inc. II – Quando for negado ou sofrer restrição de direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento. Portanto, são estas ignomínias contra a Constituição Brasileira e contra o próprio Código Eleitoral Brasileiro, impostas por um Tribunal Superior Eleitoral que LEGISLA através de Resoluções; que ADMINISTRA todo o Processo Eleitoral; e, JULGA as impugnações feitas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos, é que tornam o Sistema Eleitoral Brasileiro um verdadeiro EMBUSTE, pelo qual, o TSE LEGISLA ao bel prazer, instituindo VERTICALIDADES onde não existem, instituindo FIDELIDADES PARTIDÁRIAS que contrariam O VOTO DOS ELEITORES NOS CANDIDATOS e ainda escondem suas vergonhas OBSTRUINDO OS JULGAMENTOS, como no caso de Alagoas. São estes procedimentos que embasam a existência de indivíduos garantindo a eleição daqueles que resolvam pagar para serem eleitos, como em recente denúncia do Fantástico. Só existe uma solução para tamanho despautério, é acabar com esta PLENIPOTÊNCIA do TSE, retornando o poder de LEGISLAR para o Congresso; o poder de ADMINISTRAR para o Ministério Público e deixando, para o TSE, a única competência para JULGAR as impugnações levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos. Caso contrário, TODA ELEIÇÃO NO BRASIL É DE FATO NULA POR IMPEDIR O DIREITO DE RECONTAGEM E O CONSEQÜENTE DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E SEUS CANDIDATOS. SENDO, O RESTO, PURA CONVERSA FIADA. Leamartine Pinheiro de Souza fora Encarregado de Importação e Exportação de uma multinacional norte-americana, fora Gerente Administrativo de uma Indústria Têxtil nacional, é o 2º Tesoureiro do PND – PARTIDO NACIONALISTA DEMOCRÁTICO (em formação), www.pnd.org.br e, atualmente, se inicia na vida empresarial através da firma LEAMARTINE INDUSTRIAL – IND E COM DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 08.935.984/0001-04. -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Paulo Srgio Pinto Mende Enviada em: quinta-feira, 4 de setembro de 2008 17:03 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Voto Seguro] urna eletrônica Caros amigos do Voto Seguro, tudo bem? Por favor, poderiam responder as duas perguntas abaixo; são importantes para a minha tese de doutaramento, cujo objeto de estudo é a urna eletrônica. 1) Vocês veriam com bons olhos o retorno das eleições através da cédula de papel? 2) Se fosse implantado a impressão do voto neste modelo de urna eletrônica, vocês limitariam as críticas a este modelo da urna eletrônica e ao TSE? Abraços e obrigado Paulo Sérgio Pinto Mendes Doutorando HCTE/UFRJ Registro número: 106134086 _________________________________________________________________ Instale a Barra de Ferramentas com Desktop Search e ganhe EMOTICONS para o Messenger! É GRÁTIS! http://www.msn.com.br/emoticonpack [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] ------------------------------------ _____________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e jurídicos. _____________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto-E http://www.votoseguro.org _____________________________________________ Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: [EMAIL PROTECTED] Links do Yahoo! 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