Olá,

Tenho recebido e continuo recebendo dezenas e mais dezenas de mensagens
eletrônicas de candidatos derrotados na eleição de 5 de outubro que
suspeitam poder ter ocorrido fraude nas urnas eletrônicas.

As alegações giram muito em torno de:

- resultado surpreendente contra as pesquisas;
- fotos trocadas na hora da votação;
- previsão exata do resultado pelo ganhador;
- campanha modesta e desmotivada do vencedor;
- coincidência estatísticas nos resultados (proporções quase contantes);
- presença de "hackers" na cidade;
- má vontade dos funcionários dos cartórios;
- descrença e despreparo do MP;
- etc.

Muitos tentaram iniciar um processo de auditoria nas urnas e encontraram
barreiras, outros estão totalmente despraparados para iniciar qualquer
coisa.

São tantas as mensagens que, simplesmente, não tenho como respondê-las
todas e acabo deixando muitas para lá;

Por isto, decidi escrever esta:


RESPOSTA GERAL AOS QUE SUSPEITAM DE FRAUDE NAS URNAS-E

Cap. 1. Descrição do Processo
O processo eleitoral eletrônico brasileiro consiste em quatro etapas
básicas:

1) Cadastro de eleitores;
2) Votação nas seções eleitorais;
3) Apuração dos votos nas seções eleitorais;
4) Totalização dos votos nos Cartórios eleitorais;

Todas estas etapas deveriam ser devidamente fiscalizadas pois são
momentos em que fraudes eleitorais pódem ser implementadas.

As etapas (2) e (3) ocorrem nas urnas eletrônicas.


Cap. 2. Fiscalização Eleitoral - a parte do Administrador

Nas etapas (3) e (4) ocorrem somas de votos em computadores:

Etapa (3) Apuração:
ocorre a soma dos votos nas urnas que resulta no Boletim de Urna, BU.

Etapa 4) Totalização:
ocorre a soma dos BU nos computadores dos cartórios e produz o resultado
final.

OS BU são produzidos em duas formas:

a) Impresso e assinado pelos mesários. Os partidos podem pegar uma cópia
assim que são impressos nas seções eleitorais;

b) Digital, gravado em disquete e levado para ser lido pelo sistema de
totalização;

Se os partidos coletarem número suficiente de BU impressos nas seções
eleitorais podem fazer uma "totalização paralela" e, desta forma,
conferir e auditar a Totalização dos Votos.

Já a Apuração dos Votos, que ocorrem nas urnas-e, NÃO TEM COMO SER
CONFERIDA OU AUDITADA porque o administrador eleitoral (TSE) não produz
um documento material que contenha o voto conferido pelo eleitor para
fins de auditoria.

O TSE oferece outras formas de "auditoria" das urnas como:
- auto-conferência das assinaturas digitais pela própria urna;
- votação simulada no dia da carga das urnas;
- votação simulada no dia da votação (votação paralela);
- lista impressa de candidatos que chamam de "zerésima";
- arquivos de auditoria (BU, LOG, RDV e correspondências);

MAS TODAS ESTAS FORMAS PERMITIDAS PELO TSE SÃO INDIRETAS, ou seja,
nenhuma delas permite a efetiva contagem dos votos conferidos pelo
eleitor e postos numa urna.

São formas de auditorias INSUFICIENTES para comprovar a justeza da
apuração dos votos numa dada urna.


Cap. 3. Fiscalização Eleitoral - a parte dos partidos

Como regra geral, os partidos não se preparam para fiscalizar
praticamente nada:

1) Cadastro: ignoram o cadastramento de eleitores e nunca o fiscalizam;
2) Votação: fiscalizam de forma precária;
3) Apuração: não fiscalizam a preparação das urnas, nem sabem quais são
os procedimentos e dados a serem fiscalizados.
4) Totalização: costumam recolher os BU impressos mas nem sempre
conferem para ver se o que saiu da urna é o mesmo que entrou no totalizador;

Também é muito comum se encontrar fiscais de partidos que simplesmente
nunca leram as resoluções do TSE sobre fiscalização do voto eletrônico,
e os poucos que leram, não entendem quase nada.dorlifm <[EMAIL PROTECTED]>

Outro problema muito comum, é que os advogados contratados para
fiscalizar têm medo de enfrentar o administrador eleitoral, pois os
tratam como se fossem juizes e não como se fossem os fiscalizados.
Aceitam passivos uma série enorme de abusos e obstáculos à fiscalização.


4. Conclusão Final

A fiscalização da Totalização dos Votos é fácil de ser compreendida
pelos partidos e costuma ser feita de forma aceitavel quando seus
advogados não são muito submissos ao juiz eleitoral.

Já a fiscalização da Apuração dos Votos nas Urnas-e não dá para ser
feita de forma simples e direta. As formas possíveis são complexas de
serem entendidas e, na prática, nunca são feitas de forma eficiente.

Na minha opinião, é muito justo que um candidato derrotado queira
conferir o resultado da eleição.

Entendo que numa situação sensata, deveria ser possível e permitidoos
pedidos de auditoria a custos razoáveis.

Mas não é o que ocorre no Brasil:
- não temos uma forma de auditar a apuração dos votos;
- os partidos e os eleitores (e os jornalistas também) aceitam isto de
forma surpreendentemente passiva;
- se iludem com "shows de auditoria digital";
- não exigem que a admintração eleitoral crie formas de auditoria
eficazes e baratas.

Aí, depois que se encontram perdidos, sem ter o que e como conferir, me
escrevem pedindo solução!!!

A solução é:

PRESSIONEM SEUS DEPUTADOS E SENADORES PARA APROVAREM LEIS QUE OBRIGEM AO
  ADMINISTRADOR ELEITORAL A FORNECER MEIOS ADEQUADOS DE AUDITORIA DA
APAURAÇÃO.

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
   www.votoseguro.org
   -----------------
   SEI EM QUEM VOTEI,
   ELES TAMBÉM,
   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO






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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
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