Boletim Informativo do Fraude Urnas Eletrônicas
Boletim Informativo Fraude Urnas Eletrônicas
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Rapidez ou eficiência? Eis a questão!
Posted: 28 Jul 2009 05:00 PM PDT
Na manhã de ontem, a reportagem “Impressão de voto eletrônico em papel
divide opiniões” circulou pelo Brasil inteiro. Publicado na versão impressa do
jornal O Estado de São Paulo, o texto foi escrito pelo jornalista Alexandre
Rodrigues e distribuído pela Agência Estado, uma das maiores agências de
informação do país.
De cunho informativo, a reportagem procurou abordar o tema de forma
imparcial. De um lado, destacou a visão daqueles que são contrários a impressão
do voto: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os ex-ministros do TSE. De
outro, abriu espaço para as justificativas dos parlamentares que defendem a
impressão do voto, o Grupo de Discussão Voto Seguro e a equipe Fraude Urnas
Eletrônicas.
Apesar de expressar os principais argumentos contra e a favor da
materialização do voto, o texto do jornalista Alexandre Rodrigues não abordou
com clareza alguns pontos importantes. Seja pelo espaço disponível para a
matéria jornalística ou mesmo por falta de informação, é certo que existem
tópicos na reportagem que merecem complementação no raciocínio. Vejamos:
O envolvimento popular – Realmente o Projeto de Lei Complementar Nº
141/09 “atendeu a uma velha causa de pesquisadores participantes do Fórum do
Voto Eletrônico”. Entretanto, frisa-se que não somente os professores e
cientistas defendem a impressão do voto como forma de auditoria e fiscalização
do sistema eletrônico de votação. Cada vez mais popularizado, o tema também
ganhou a adesão de cidadãos leigos em segurança de dados.
Diante do atual quadro generalizado de corrupção que assola o país,
cidadãos comuns estão questionando a credibilidade da Justiça Eleitoral e,
principalmente, das urnas eletrônicas com registro digital do voto. Se fraudes
e processos suspeitos acontecem em todos os três poderes, quem garante que o
processo eleitoral brasileiro está imune das ilicitudes?
Para grande parte dos brasileiros, não importa que tecnologia seja usada
no processo eleitoral. Importante é saber se existe segurança no processo.
Desconfia-se da Justiça Eleitoral pelo simples fato dela agir com falta de
transparência. Os eleitores estão descobrindo que é inaceitável tolerar um
sistema de votação obscuro, simplesmente baseado na premissa de que a Justiça
Eleitoral é confiável. Como bem lembrado pelo deputado federal Brizola Neto, a
época do “La garantía? La garantía soy yo” acabou!
Em um processo eletrônico de votação como o adotado no Brasil, seja pela
ausência da instrução básica ou mesmo pela singularidade técnica do
procedimento, poucos cidadãos estão plenamente informados sobre todas as
etapas. Onde poucos sabem fazer, menos ainda sabem fiscalizar.
Materializar o voto é o primeiro passo para levar a conferência e
auditoria do processo aos eleitores leigos. Existindo o “papelzinho” guardado,
qualquer cidadão brasileiro poderá exigir a recontagem dos votos e participar
ativamente do procedimento de auditoria. Contar papel qualquer um sabe.
Exemplo claro de que o processo eleitoral deve ser transparente e de
fácil compreensão, foi o entendimento da Corte Constitucional Federal (em
alemão Bundesverfassungsgericht; em inglês Federal Constitutional Court), órgão
judicial mais importante da Alemanha. Em março deste ano, a corte decidiu que a
adoção das urnas eletrônicas contradiz o princípio de transparência necessário
para uma eleição pública. Para eles, um "evento público" como uma eleição
implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de
votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso,
conhecimentos especiais.
Na votação manual, isso nunca foi um problema. Uma vez que o voto tenha
sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a apuração.
O juiz Andreas Vosskuhle, ao anunciar sua decisão no tribunal, afirmou
que:
"A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação
democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e
compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a confiança
fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma estatal da
democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado através de
eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, exige que haja
um controle público especial no ato de transferência da responsabilidade do
Estado aos parlamentares.”
O Relatório TSE sobre o Teste do Módulo Impressor – Em 2002, foi
instituída a Lei Federal Nº 10.408/2002, que dispunha sobre a implementação do
voto impresso para permitir a conferência pelo eleitor. O processo de trâmite
do Projeto de Lei foi bastante conturbado. Em 2001, o então presidente do TSE,
ministro Nelson Jobim, pediu aos líderes da Câmara dos Deputados que a proposta
não fosse aprovada em regime de urgência. O pedido foi aceito e assim perdeu-se
o prazo para que a lei vigorasse nas Eleições Gerais de 2002. Neste meio tempo,
o projeto original do senador Roberto Requião foi alterado por emendas que o
descaracterizaram, sendo grande parte delas patrocinadas pelo próprio ministro
Jobim.
Apesar das tentativas de boicote, o artigo que previa o voto impresso foi
mantido. Devido à aprovação fora do prazo, o TSE conseguiu adiar a
obrigatoriedade somente para o pleito de 2004. Mesmo insatisfeito com a
aprovação, a Justiça Eleitoral “sugeriu” implementar, em caráter experimental,
módulos de impressão em 5% das urnas do país, durante as Eleições Gerais de
2002. Se a iniciativa fosse um sucesso, já estaria devidamente regulamentada.
Caso contrário, o Tribunal teria argumentos suficientes para derrubar a
obrigatoriedade.
Como a intenção do Tribunal (leia-se: equipe técnica e ministros) era
adotar o Registro Virtual do Voto como forma de fiscalização e auditoria, não é
difícil concluir que nenhum esforço foi dispensado na tarefa de transformar o
teste de impressão do voto em um sucesso.
Escolheram Sergipe, Distrito Federal e mais 73 municípios espalhados pelo
País. As urnas eletrônicas de teste, devidamente acopladas com o módulo
impressor, funcionavam de maneira parecida com a urna tradicional, mas o
procedimento de votação era diferenciado. Após as telas de votação, o eleitor
deveria conferir o voto impresso e, no caso de estar correto, confirmar a
votação.
Ao contrário de outras campanhas publicitárias empreendidas pelo
Tribunal, naquela época o TSE nada fez. A maior parte dos eleitores teve
conhecimento de que o voto seria impresso na hora que chegou à frente da urna.
Conseqüentemente, não sabiam que precisava conferir e confirmar o voto impresso
também, demandando ajuda dos mesários. A demora na votação por eleitor foi de
10 minutos, resultando em filas quilométricas.
Para piorar a situação, os mesários não foram devidamente informados de
que a bobina de papel deveria ser destravada antes do início da votação.
Conclusão: falha mecânica das impressoras por atolamento de papel em boa parte
das sessões eleitorais.
A quem diga que foi uma excelente estratégia adotada pelo TSE. Sem
informação ao eleitorado, o módulo impressor realmente seria um desastre. O
teste foi um prato cheio para um Relatório Final do TSE rechaçando a iniciativa
e indicando o registro virtual do voto como melhor forma de fiscalização e
auditoria.
Rapidez ou eficiência? – É fato: a impressão do voto aumentará o tempo de
votação. Entretanto, esquece a Justiça Eleitoral que não se deve priorizar a
rapidez na apuração em detrimento da segurança no processo eleitoral. Como bem
expressado pelo engenheiro Amílcar Brunazo Filho, “aumentar o tempo de votação
em nome da segurança do voto, é um preço que os eleitores devem pagar”.
No caso em questão, diria o famoso jurisconsulto brasileiro Rui Barbosa
de Oliveira, que a “a pressa é inimiga da segurança, mãe do tumulto e do erro.”
Biometria nada tem a ver com impressão do voto – As fraudes combatidas
com a impressão do voto são diferentes daquelas evitadas com o emprego da
identificação biométrica dos eleitores. Estes dois tipos de fraude eleitoral
não podem ser confundidos. A identificação dos eleitores por impressão digital
visa evitar erros na identificação. Com este mecanismo, a Justiça Eleitoral
pretende coibir situações onde eleitores votam no lugar de outro. Por sua vez,
a impressão do voto eliminará a possibilidade de desvio criminoso de votos
dentro do sistema da urna eletrônica – situações em que o eleitor vota em A,
mas o voto é computado para B.
Após uma análise crítica sobre a reportagem, fica fácil para os nossos
leitores compreenderam que existe uma certa prepotência do TSE em não admitir
que existe a possibilidade de ocorreram fraudes nas urnas eletrônicas. Ele
insiste em teses absurdas, mas esquece de defender o principal. Infelizmente, a
postura adotada pela Justiça Eleitoral não é voltada para a segurança dos votos
e transparência do processo. Para eles, o que realmente importa é a rapidez na
apuração e o controle obscuro sobre os sistemas utilizados.
Por fim, iniciamos hoje a campanha pela manutenção do Artigo 5º do
Projeto de Lei Complementar Nº 141/09 que tramita no Senado Federal. Mesmo que
o texto que regulamenta o uso da internet nas campanhas eleitorais seja uma
aberração dentro da Reforma Eleitoral, não podemos esquecer que lá no final da
proposta, existe um grande passo para a transparência do processo eleitoral
brasileiro – a implementação da impressão do voto.
Saiba mais sobre o assunto:
a.. Os eleitores rejeitam o voto eletrônico
b.. Reforma eleitoral: limites ao TSE e impressão do voto
c.. Como confiar na Votação Eletrônica
d.. Projeto de Lei 5498/2009: impressão do voto e a questão da
conferência pelo eleitor
e.. Parlamentares que defendem a impressão do voto
f.. Eles são contra a impressão do voto
Technorati Marcas: impressão do voto,transparência do
voto,segurança,processo de votação
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