Estimados Colegas,

 

Enviei cópia da Carta aos Senadores para a Página de Direito Eleitoral do Dr 
Adriano Soares da Costa, conforme link abaixo.

 

"Debate: 
<http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2009/08/debate-opine-sobre-seguranca-das-urnas.html?ext-ref=comm-sub-email>
  Opine sobre a segurança das urnas eletrôni..."

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [email protected] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

De: Leamartine Pinheiro de Souza [mailto:[email protected]] 
Enviada em: quarta-feira, 12 de agosto de 2009 17:39
Para: [email protected]
Assunto: [Direito Eleitoral - Adriano Soares da Costa] Novo comentário em 
Debate: Opine sobre a segurança das urnas eletrôni....

 

Leamartine <http://www.blogger.com/profile/07831168544261138436>  Pinheiro de 
Souza deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Debate: 
<http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2009/08/debate-opine-sobre-seguranca-das-urnas.html?ext-ref=comm-sub-email>
  Opine sobre a segurança das urnas eletrôni...": 

Aos(Às) Excelentíssimos(as) Senhores e Senhoras Senadores(as) da República 
Federativa do Brasil,

Ressaltando o Nº do PLC 141 / 2009 no Senado, para o PL 5498 / 2009 da Câmara

Uma oportunidade histórica se apresenta, no exame do PLC 141 / 2009 pelo Senado 
Federal, PL 5498 / 2009 da Câmara.

Oportunidade esta que livrar-nos-á da vergonhosa situação de sermos o único 
País a utilizar urnas eletrônicas refugadas até em sua nação de origem, os EUA, 
já que nossas urnas são fabricadas pela Diebold e pela Unisys, ambas 
norte-americanas.

O voto impresso, seja por escaneamento ou por impressão paralela, é uma 
necessidade inconteste para a cristalinidade do sistema eleitoral, sem, o qual, 
nenhum cidadão mediano terá condições de conferir se o seu voto fora 
efetivamente respeitado, como mui bem declarado pelo Tribunal Constitucional 
Federal Alemão http://www.dw-world.de/dw/article/0,,4070568,00.html, que 
tornou-as inconstitucionais, POR FERIR O DIREITO BÁSICO DE UMA ELEIÇÃO PÚBLICA.

Por conseguinte, com a elaboração do Projeto de Lei 5498/2009 pela Câmara dos 
Deputados, PLC 141 / 2009 do Senado, esta vergonhosa situação poderá ser 
extirpada de uma vez por todas, para que possamos garantir, no cenário 
internacional, que o Brasil respeita cabalmente os princípios do Estado 
Democrático de Direito e não deixa-se levar pelo totalitarismo do TSE que se 
julga com uma plenipotência que o coloca acima do Congresso Nacional.

Tais perigos à nossa democracia poderão ser facilmente constatados em uma 
AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO, com os seguintes próceres da informática no Brasil:

Professores Universitários na área de informática ouvidos pela CCJC da Câmara:
• Professor Doutor Jorge Stolfi (UNICAMP), Professor Titular do Instituto de 
Computação da Unicamp. Apresentou-se perante a CCJC da Câmara em 04 de dezembro 
de 2008 em audiência pública conjunta com o Secretário de Informática do TSE. 
Contato pelo tel: (19) 3521 5858

Continua... 

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Postado por Leamartine Pinheiro de Souza no blog Direito 
<http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/?ext-ref=comm-sub-email>  Eleitoral - 
Adriano Soares da Costa em 12 de Agosto de 2009 14:00 


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