Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,
Neste caso, a única saída, é os Partidos Políticos que lutam pela Impressão do Voto, unirem-se para publicar, nos grandes jornais do País, de preferência na primeira página, esta tramóia do TSE, para que todo o povo brasileiro fique sabendo que está sendo feito de massa de manobra pelo TSE. Ou joga-se os dejetos no ventilador ou o povão sequer ficará sabendo desta tremenda cachorrada !!! POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 – [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: quarta-feira, 26 de agosto de 2009 07:29 Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico; Movimento Nacional pela Reforma Política com Parti Assunto: {VotoEletronico} Minirreforma eleitoral - emendas no Senado Foram apresentadas em torno de 50 emendas no Senado ao projeto de lei PLC 141/09, a minirreforma eleitoral. A maioria versa sobre o uso da Internet, sobre regras de pesquisas e sobre candidaturas e mandatos. Apenas uma trata da fiscalização do voto eletrônico e propõe que o TSE contrate uma empresa para fazer auditoria das urnas para substituir a fiscalização pelos partidos. As emendas podem ser vistas em: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/DocsComissao.asp?p_cod_mate=92 221 Eu gostei de algumas emendas propostas pelo Sen. Cristovam Buarque como as seguintes, elaboradas para impedir as trocas entre legislativo e executivo e para impedir nova canditadura de eleito que renuncia para evitar processo de perda de mandato: “Art. 4o ............................................................................ ‘Art. 5o-A. Perderá o cargo no Poder Legislativo o parlamentar que tomar posse em cargo do Poder Executivo.” “Art. 7o O inciso I do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: ‘Art. 1o......................................................................... j) os que hajam renunciado a mandato legislativo, para todas as eleições que se realizarem no período restante do mandato, ficando impedidos de concorrer nas eleições federais ou estaduais posteriores àquelas nas quais se elegeram, salvo quando a renúncia decorrer de posse em outro cargo eletivo. Porém, a estratégia dos relatores (Marco Maciel e Eduardo Azeredo) para atender o pedido do TSE de impedir a aprovação do Art. 5º PLC 141/09 (que implanta a auditoria automática em 2% das urnas eletrônicas) será de REJEITAR TODAS AS EMENDAS E EXCLUIR O ART. 5º. Assim o projeto não retornaria a Câmara, onde o TSE teme que a auditoria das urnas seja reintroduzido na lei eleitoral. Se tudo ocorrer como planejado pelo TSE e pelos relatores, tudo isto será votado hoje (dia 26 de agosto) de manhã nas comissões CCJ e CCT do Senado e nenhuma emenda será aceita. [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP www.votoseguro.org ----------------- SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM, MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
