18h26 - 02/09/2009
 Decisão sobre Lei de Imprensa derrubará restrição na web



O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou hoje
para publicação o texto final do julgamento que considerou inconstitucional
a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009. Foi um marco na história do
STF. Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão (resultado do julgamento)
finalizado hoje deixa claríssimo o caráter livre da internet. Em resumo, se
o Congresso insistir em votar uma lei eleitoral equiparando a web ao rádio e
à TV (post 
abaixo<http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2009-08-30_2009-09-05.html#2009_09-02_19_22_57-9961110-0>),
há grande risco de essa legislação ser rapidamente considerada
inconstitucional.



Eis um trecho da *ementa* (resumo) do resultado do julgamento redigido por
Ayres Britto:



*“...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não
há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente
veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no
conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.*



Ou seja, quando deputados e senadores pretendem restringir o conteúdo da web
durante períodos eleitorais (post
abaixo<http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2009-08-30_2009-09-05.html#2009_09-02_19_22_57-9961110-0>)
estão claramente ferindo o caráter livre da web, segundo decisão do Supremo
Tribunal Federal.



Como o projeto de lei ainda será votado na semana que vem no Senado, há
tempo para os congressistas refletirem a respeito. Basicamente, basta que
retirem do projeto a equiparação da web ao rádio e à TV (o artigo 57-D
descrito no post
abaixo<http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2009-08-30_2009-09-05.html#2009_09-02_19_22_57-9961110-0>
).



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Por *Fernando Rodrigues*

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