Eleitores e eleitoras brasileiros,

Esta mensagem está lhe sendo enviada para lembrar a *importância da 
Auditoria Independente do Software nas Urnas Eletrônicas*, criada pelo 
Art. 5º da minirreforma eleitoral recem-aprovada no Congresso Nacional.

Os argumentos técnicos a favor deste dispositivo legal estão 
apresentados ao final.

O Min. Gilmar Mendes (que soltou o banqueiro Daniel Dantas) e o Min. 
Nelson Jobim (que confessou ter fraudado a Constituição) já anunciaram 
que vão ao Presidente Lula *pedir para vetar* este artigo 5º, porque, 
por um motivo ou outro, *preferem manter o eleitor brasileiro sob 
tutela* e sem que tenha acesso a uma forma simples de auditoria do 
resultado eleitoral.

Se você, como nós, acha importante que o resultado dos votos em nossas 
urnas eletrônicas *possa ser conferido de uma maneira simples e 
facilmente compreensível *e que não dependa de complicadas e obscuras 
tecnologias, solicitamos que repasse cópia desta mensagem a todos os 
seus conhecidos: eleitores, políticos e jornalistas.

Temos até o dia 30 de setembro para convencer o Presidente Lula a não 
vetar o Art. 5º da minirreforma eleitoral.

Grato por sua atenção,

  Fórum do Voto Eletrônico
  www.votoseguro.org
  -----------------
  SEI EM QUEM VOTEI,
  ELES TAMBÉM,
  MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO

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/*Minirreforma Eleitoral - Artigo 5º*/

/*A Importância da Auditoria Independente do Software nas Urnas 
Eletrônicas*/

          O Brasil já foi pioneiro em tecnologia eleitoral mas, passados 
13 anos da chegada das urnas eletrônicas, estamos ficando para trás.

*         Nossas urnas eletrônicas foram rejeitadas por mais de 50 
países *que vieram conhecê-las porque não oferece uma forma de conferir 
seu resultado de forma efetiva e simples.

         O Art. 5º da minirreforma eleitoral *alinha o Brasil com todos 
os demais países que estão modernizando suas eleições* pela adoção do 
moderno conceito de *Auditoria Independente do Software das Urnas 
Eletrônicas*.

          Este conceito foi proposto pelo mesmo inventor da técnica de 
Assinatura Digital, Ph.D. Ronald Rivest, depois que compreendeu que *só 
a assinatura digital não consegue garantir a integridade do resultado de 
urnas eletrônicas*.

         A *Auditoria Independente do Software *se dá por meio da 
recontagem do *Voto Impresso Conferido Pelo Eleitor* em 2% das urnas 
eletrônicas sorteadas ao final.

          A *Auditoria Independente do Software *cria uma forte defesa 
*do eleitor contra fraudes internas no software* das urnas eletrônicas, 
o que não ocorre com as atuais formas existentes de auditoria como 
assinaturas digitais, registros digitais do voto, testes de invasão 
externa e biometria do eleitor.

         A *Auditoria Independente do Software *já foi ou está sendo 
adotada como padrão exigido em países como: EUA, Alemanha, Holanda,Reino 
Unido e, na América Latina, na Venezuela, na Argentina e no México.

          Ninguém mais aceita máquinas eletrônicas de votar sem 
*materialização do voto e sem auditoria independente*.
/*

*/
/*O*//*s *//*erros nos argumentos contra a Auditoria Independente do 
Software */

         Nasce dos administradores eleitorais do Brasil uma forte 
resistência contra a *Auditoria Independente do Software* e pedem para 
que o Presidente Lula o vete o Art. 5º da minirreforma eleitoral. 

          Mas seus argumentos contêm erros como os seguintes:

- o /voto impresso trará de volta as fraudes do voto manual
/

    *Falso* -- voto impresso conferido pelo eleitor difere do voto
    manual e não tem as mesmas fragilidades. *Não será levado pelo
    eleitor para fora da seção eleitoral* e estará sempre relacionado a
    um voto digital de forma que um serve de controle do outro. Se um
    voto impresso for adulterado o voto digital acusará e vice-versa. *A
    fraude será sempre detectada*;


/- existem formas mais modernas de auditoria como Assinaturas Digitais, 
o //Registro Digital dos Votos, o Teste de Invasão Externa e a Biometria// /

    *Falso* -- a _assinatura digital_ é sempre conferida partindo do
    próprio software da urna (mesmo quando se usa um programa auxiliar
    externo) e o _Registro Digital dos Votos_* *também é criado por este
    mesmo software. Portanto, são técnicas totalmente DEPENDENTES DO
    SOFTWARE e *NÃO ATENDEM ao moderno conceito de Auditoria
    Independente do Software das urnas*.
    Já o teste _de invasão_ é útil para defender o sistema contra
    ataques externos mas não *serve para defender contra ataques
    internos, os mais nocivos. *
    E a _biometria _do eleitor é para impedir que alguem vote no lugar
    de outro, portanto, a biometria não defende o eleitor de adulteração
    *do software da urna*.


/- uma experiência em 2002 teria mostrado que o voto impresso causa 
//transtornos// /

    *Falso* -- por exigência da OEA, na Venezuela é usado o voto
    impresso conferido pelo *eleitor sem maiores problemas desde 2004*.
    Os transtornos ocorridos na experiência de 2002 no Brasil apenas
    demonstram que o administrador eleitoral não soube projetar esta
    forma nova de votar. Ocorreu falta de treinamento do eleitor, que
    não foi avisado das diferenças de votar em máquinas com voto impresso.


/- vai //custar muito caro// /

    *Falso* -- o TSE já está planejando comprar 500 mil novas urnas com
    biometria para substituir as atuais. Para adaptá-las à *Auditoria
    **Independente do Software* basta criar um visor para que o eleitor
    possa conferir e confirmar o votoimpresso. *O custo para isto é
    baixo*. Certamente, o custo da Auditoria Independente do Software é
    *dezenas de vezes MENOR que o custo da biometria*, que o TSE já está
    implantando antes mesmo de ter autorização legislativa;
    A tecnologia de impressão evoluiu e está consistente. A impressão de
    documentos é largamente usada 24 horas por dia sem restrições nos
    caixas eletrônicos;























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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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