Olá, (minha resposta segue abaixo) Hever Costa Rocha escreveu: > Engraçado o parecer da OAB: > http://www.oab.org.br/noticiaPrint.asp?id=17862 > > /"2.12 - VOTO IMPRESSO - art. 5º. do projeto de Lei > Fica criado o voto impresso conferido pelo eleitor, a ser implantado nas > eleições de 2014. > A preocupação com a segurança das urnas é legítima. A solução apresentada, > contudo, não é adequada. Atualmente, após cada voto, já existe um sistema > que faz o depósito da informação na urna, que pode ser objeto de auditoria > posterior."/ > > Que sistema é esse, posso ter acesso, eu cidadão comum? > Sugere-se a instituição de sistemas mais transparentes de fiscalização, > dando instrumentais para as entidades acompanharem ativamente o > funcionamento do sistema e não apenas em momentos solenes e ocasionais. > Deve ser implantada a obrigação de recontagem em um percentual previamente > fixado de urnas, a cada eleição, independente de requerimento e de suspeita > de fraude. Tal passaria a ser uma rotina administrativa. > Opina-se pela rejeição do voto impresso e pela instituição de sistemas mais > eficazes de fiscalização, como a recontagem e a auditoria obrigatória, em > percentual de urnas sorteadas em cada circunscrição. > Atenciosamente > Hever Costa Rocha > Trata-se de um parecer jurídico da coordenação de direito eleitoral do Conselho Federal da OAB, sob tema que envolve detalhes tecnológicos que eles não dominam e não tiveram o cuidado de ouvir, com clareza, os diversos pontos de vistas da questão.
Obs.: a coordenação de direito eleitoral da OAB é comandada por um ex-ministro do TSE que, embora defenda mais transparência do processo eletrônico de votação, anunciou em audiência no Senado ser contra o voto impreso conferido pelo eleitor. Na verdade, a coordenação da OAB considerou apenas o argumento dos técnicos ligados à administração eleitoral, que enfaticamente repudiam qualquer forma de auditoria verdeiramente independente nas urnas eletrônicas. Os juristas acabaram propondo uma impropriedade tecnológica vestida como se parecer jurídico fosse. Veja que eles defendem a auditoria automatizada por meio da recontagem dos votos, o que é bastante positivo, dizendo: / "*Deve ser implantada a obrigação de recontagem em um percentual previamente fixado de urnas*, a cada eleição, independente de requerimento e de suspeita de fraude. Tal passaria a ser uma rotina administrativa. Opina-se pela *rejeição do voto impresso* e pela instituição de sistemas mais eficazes de fiscalização, como a *recontagem e a auditoria obrigatória, em percentual de urnas sorteadas* em cada circunscrição."/ Mas não cuidaram de tornar o veículo da auditoria (o registro do voto) independente do software que se quer auditar (aquele rodou na urna auditada no dia da eleição). O projeto de lei aprovado pela Câmara (e que tinha sido derrubado no Senado) *literalmente cita* a *Auditoria Independente do Software* nas urnas eletrônicas por meio da recontagem automática e rotineira dos *Votos Impressos Conferidos pelo Eleitor* em 2% das urnas. São justamente os *Votos Impressos Conferidos pelo Eleitor* que garantem a independência do software da urna na auditoria (recontagem) dos votos. Já a proposta da OAB (que é mesma do senadores relatores) é fazer uma *Auditoria Dependente do Software* das urnas eletrônicas por meio da recontagem automática e rotineira dos *Registros Digitais dos Votos NÃO-conferidos pelo Eleitor e criados pelo próprio software que se quer auditar.* Esta é a impropriedade tecnológica que eles propuseram: a *Auditoria Dependente do Software * Se o software for honesto a auditoria funciona, mas se o software for fraudado ele pode fraudar também os registros digitais do voto e, por tabela, fraudar a própria auditoria !!! Segue abaixo uma explicação sobre o conceito de /*I**ndependência do Software em Máquinas de Votar*, /que seria interessante se alguém conseguisse remeter à coordenação de direito eleitoral do Conselho Federal e ao presidente da OAB para que eles considerem se atualizar sobre conceitos tecnológicos que não dominam, antes de publicar parecer a respeito. ------------------------------------------------------------------- O conceito de /*Independência do Software em Máquinas de Votar*/ vem ganhando cada vez mais espaço e tem sido adotado como referência técnica em todo o mundo. Foi proposto inicialmente em 2006 pelo Ph.D. Ronald Rivest (MIT), o mesmo inventor do conceito de assinatura digital adotados nas urnas eletrônicas, quando compreendeu que apenas técnicas virtuais, como a assinatura digital, não era suficiente para garantir a integridade dos programas de computador em máquinas de votar. A /*Independência do Software em Máquinas de Votar*/* *não significa que tais máquinas não devam possuir software e, sim, que a _*auditoria da apuração eletrônica dos votos*_* deve ser feita de forma que *_*independa da integridade do software*_* das próprias máquinas*, ou seja, a auditoria sempre dará o mesmo resultado esteja ou não integro o software do equipamento. O inventor da assinatura digital explicitamente disse: " /Propomos que sistemas de votação independentes do software sejam preferidos e que *sistemas de votação dependentes do software sejam abandonados*./" *Rivest R.R. , Wack, J.P.* - /On the notion of "software independence" in voting systems/ : NIST, 28/072006 - /http://vote.nist.gov/SI-in-voting.pdf/ Este conceito foi adotado pela /U.S. Election Assistance Commission,/ que edita a norma técnica americana sobre sistema eletrônicos de votação, denominada : /Voluntary Voting System Guidelines/, onde é dito: /Voluntary Voting System Guidelines. / USA: U.S. Election Assistance Commission, 31/08/2007 - /página virtual em: http://www.eac.gov/vvsg/ /relatório completo em: http://www.eac.gov/files/vvsg/Final-TGDC-VVSG-08312007.pdf/ /"Intro: 2.4 - *Independência do Software* / /Todos os *sistemas de votação precisam ser independentes do software* para estar conformes com esta norma./ /Os registros dos votos (para auditoria) devem ser produzidos de maneira que sua exatidão *não dependa da integridade do software do sistema*./ /Um exemplo de sistema dependente do software são as *máquinas DRE* (tipo das urnas brasileiras)*, que NÃO ESTÃO CONFORME com estas normas*.// / /Intro: 2.4.1 -- *Registros Independentes (do voto) Conferíveis pelo Eleitor* (RICE) / /É requerido que, para ser independente do software, *todo sistema eleitoral inclua um equipamento para registro independente do voto conferível pelo eleitor* (RICE). RICE podem ser auditados independentemente do software do sistema de votação. *Voto Impresso Conferível pelo Eleitor* é uma forma de RICE baseado em papel./ / / /Part 1: 1.1.6 Requisitos Principais - .../ /Esclarece-se que *registros digitais do voto* gravados em máquinas eletrônicas de votar são para fins de recuperação e *não devem ser confundidos com registros independentes do voto conferível pelo eleitor* (RICE) como especificado na Part 1: 4.4 / / / /Part 1: 4.4.1 Requisitos Gerais - .../ /registros conferíveis pelo eleitor existem para prover um registro da vontade do eleitor independente *(RICE) que possa ser usado para verificar a exatidão do registro digital do voto*produzido pelo equipamento de votação. / /Part 1: 4.4.1-A1 Verificação pelo eleitor / /Equipamentos de votação DEVEM criar um RICE *que o eleitor possa conferir sem auxílio de software*, excetuando-se os programas-assistentes para deficientes./ /" ---------------------------------------------------------------------- / É isso... [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP www.votoseguro.org ----------------- SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM, MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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