Fraude eleitoral na Praia Grande - 2º Réu confesso - Delação Premiada - 

Descrição da fraude - voto-de-cabresto:
compra do voto por filmagem da tela da urna com tel. celular.


> http://www.conjur.com.br/2010-fev-12/suplente-recebeu-propina-evitar-acusacao-compra-votos
> 
> 
> Eleição municipal
> 
> Suplente diz que houve compra de votos em litoral
> 
> Por Claudio Julio Tognolli
> O suplente de vereador pelo PPS, André Takeshi Yamauti, deve entregar,
> nesta sexta-feira (12/2/2010), documentos para tentar demonstrar que
> ele recebeu propina de R$ 5 mil mensais para que não prosseguisse
> acusações que comprovariam suposta compra de votos para as eleições
> municipais de 2008, em Praia Grande, litoral paulista. Os documentos
> devem ser entregues ao juiz da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande,
> João Luciano Sales do Nascimento.
> Segundo ele, os votos eletrônicos deveriam ser filmados pelos
> celulares dos coordenadoroes de campanha ou mesmo dos eleitores. Cada
> voto era vendido a R$ 50,00, de acordo com o suplente. Um desses
> vídeos, constante do processo, está no YouTube. Confira abaixo:
> Uma equipe de advogados, comandada pelo criminalista Cezar Rodrigues,
> montou com o delegado da Polícia Federal de Santos, Marcelo João, um
> acompanhamento dos pagamentos que apelidou de “cala-boca” feitos ao
> suplente de vereador. E esse acompanhamento inclui filmagens.
> O caso começou em maio de 2009, quando o então presidente do PDT da
> cidade, José Ronaldo Alves de Sales, confessou ter ajudado a
> orquestrar um esquema nas eleições municipais de outubro de 2008. Ele
> acusou o atual prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos
> (PSDB) e o suplente de vereador André Takeshi Yamauti (PPS) de compra
> de votos. A assessoria do prefeito informa que ele “está viajando” e
> que só falará sobre o caso após decisão judicial, a ser tomada no fim
> de fevereiro, sobre o seu futuro político.
> Em 2009, por meio da Ação Cautelar nº 366, o juiz Flávio Yarshell, do
> Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a sentença do juiz
> eleitoral João Luciano Sales do Nascimento. A sentença determinava a
> cassação do prefeito Roberto Francisco dos Santos e do vice Arnaldo
> Amaral até que o processo tramitasse na instância estadual.
> No próximo dia 25 de fevereiro, serão julgados contra o prefeito
> Roberto Francisco dos Santos, ao mesmo tempo, a Ação Cautelar 366, o
> Recurso Eleitoral nº 34.379 e o Recurso Contra a Expedição de Diploma
> 123. O advogado Cesar Rodrigues quer evitar nova vitória do prefeito
> nessa data. Por isso, conduziu o caso do suplente a vereador André
> Takeshi Yamauti para a Polícia Federal.
> O suplente de vereador André Takeshi Yamauti colaborou com a Polícia
> Federal sob o sistema de delação premiada. A Lei 8.072, de 1990, é
> prevê o dispositivo. O artigo 8º, parágrafo único, diz que: “o
> participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou
> quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de
> um a dois terços”.
> Em maio de 2009 o juiz eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales
> do Nascimento, cassou o mandato do prefeito Roberto Francisco e seu
> vice, Arnaldo Amaral. Na sentença, o juiz determinou a posse do
> segundo colocado do pleito, o candidato Alexandre Cunha (PMDB). A
> sentença foi publicada no Diário Oficial da União..
> O juiz julgou procedente o abuso de poder econômico na campanha
> eleitoral que resultou na vitória de Roberto Francisco. Quanto ao
> abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação,
> Nascimento julgou o processo extinto.
> O esquema foi denunciado pelo ex-presidente do diretório municipal do
> PDT, José Ronaldo Alves de Sales. Segundo ele, teria chefiado uma
> equipe de 40 "coordenadores" encarregados da compra de votos em
> favorecimento do candidato a prefeito (eleito) Roberto Francisco
> Santos (PSDB) e do candidato a vereador André Takeshi Yamauti (PPS).
> “Os coordenadores tinham a função de convencer os eleitores a venderem
> o voto por R$ 50,00”, disse ele. Cada um dos 30 coordenadores deveria
> arregimentar 40 pessoas, no mínimo, para receberem R$ 50,00 por voto.
> O suplente de vereador pelo PPS André Takeshi Yamauti anexou ao
> processo uma carta em que diz: “Venho a público antes de mais nada
> pedir desculpa à minha família e a toda sociedade praiagrandense.
> Esclareço que minha demora não foi por não saber admitir o meu erro,
> erro que entendo hoje ter sido muito grave. Cometido por nós (eu,
> Roberto Francisco e Ronaldo)”.
> Leia a sentença suspensa pelo TRE paulista.



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