Fraude eleitoral na Praia Grande - 2º Réu confesso - Delação Premiada -
Descrição da fraude - voto-de-cabresto: compra do voto por filmagem da tela da urna com tel. celular. > http://www.conjur.com.br/2010-fev-12/suplente-recebeu-propina-evitar-acusacao-compra-votos > > > Eleição municipal > > Suplente diz que houve compra de votos em litoral > > Por Claudio Julio Tognolli > O suplente de vereador pelo PPS, André Takeshi Yamauti, deve entregar, > nesta sexta-feira (12/2/2010), documentos para tentar demonstrar que > ele recebeu propina de R$ 5 mil mensais para que não prosseguisse > acusações que comprovariam suposta compra de votos para as eleições > municipais de 2008, em Praia Grande, litoral paulista. Os documentos > devem ser entregues ao juiz da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, > João Luciano Sales do Nascimento. > Segundo ele, os votos eletrônicos deveriam ser filmados pelos > celulares dos coordenadoroes de campanha ou mesmo dos eleitores. Cada > voto era vendido a R$ 50,00, de acordo com o suplente. Um desses > vídeos, constante do processo, está no YouTube. Confira abaixo: > Uma equipe de advogados, comandada pelo criminalista Cezar Rodrigues, > montou com o delegado da Polícia Federal de Santos, Marcelo João, um > acompanhamento dos pagamentos que apelidou de “cala-boca” feitos ao > suplente de vereador. E esse acompanhamento inclui filmagens. > O caso começou em maio de 2009, quando o então presidente do PDT da > cidade, José Ronaldo Alves de Sales, confessou ter ajudado a > orquestrar um esquema nas eleições municipais de outubro de 2008. Ele > acusou o atual prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos > (PSDB) e o suplente de vereador André Takeshi Yamauti (PPS) de compra > de votos. A assessoria do prefeito informa que ele “está viajando” e > que só falará sobre o caso após decisão judicial, a ser tomada no fim > de fevereiro, sobre o seu futuro político. > Em 2009, por meio da Ação Cautelar nº 366, o juiz Flávio Yarshell, do > Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a sentença do juiz > eleitoral João Luciano Sales do Nascimento. A sentença determinava a > cassação do prefeito Roberto Francisco dos Santos e do vice Arnaldo > Amaral até que o processo tramitasse na instância estadual. > No próximo dia 25 de fevereiro, serão julgados contra o prefeito > Roberto Francisco dos Santos, ao mesmo tempo, a Ação Cautelar 366, o > Recurso Eleitoral nº 34.379 e o Recurso Contra a Expedição de Diploma > 123. O advogado Cesar Rodrigues quer evitar nova vitória do prefeito > nessa data. Por isso, conduziu o caso do suplente a vereador André > Takeshi Yamauti para a Polícia Federal. > O suplente de vereador André Takeshi Yamauti colaborou com a Polícia > Federal sob o sistema de delação premiada. A Lei 8.072, de 1990, é > prevê o dispositivo. O artigo 8º, parágrafo único, diz que: “o > participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou > quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de > um a dois terços”. > Em maio de 2009 o juiz eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales > do Nascimento, cassou o mandato do prefeito Roberto Francisco e seu > vice, Arnaldo Amaral. Na sentença, o juiz determinou a posse do > segundo colocado do pleito, o candidato Alexandre Cunha (PMDB). A > sentença foi publicada no Diário Oficial da União.. > O juiz julgou procedente o abuso de poder econômico na campanha > eleitoral que resultou na vitória de Roberto Francisco. Quanto ao > abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, > Nascimento julgou o processo extinto. > O esquema foi denunciado pelo ex-presidente do diretório municipal do > PDT, José Ronaldo Alves de Sales. Segundo ele, teria chefiado uma > equipe de 40 "coordenadores" encarregados da compra de votos em > favorecimento do candidato a prefeito (eleito) Roberto Francisco > Santos (PSDB) e do candidato a vereador André Takeshi Yamauti (PPS). > “Os coordenadores tinham a função de convencer os eleitores a venderem > o voto por R$ 50,00”, disse ele. Cada um dos 30 coordenadores deveria > arregimentar 40 pessoas, no mínimo, para receberem R$ 50,00 por voto. > O suplente de vereador pelo PPS André Takeshi Yamauti anexou ao > processo uma carta em que diz: “Venho a público antes de mais nada > pedir desculpa à minha família e a toda sociedade praiagrandense. > Esclareço que minha demora não foi por não saber admitir o meu erro, > erro que entendo hoje ter sido muito grave. Cometido por nós (eu, > Roberto Francisco e Ronaldo)”. > Leia a sentença suspensa pelo TRE paulista. -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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