Desde 2005, o administrador eleitoral brasileiro, que curiosamente
responde pelo nome de tribunal (TSE), vem implementando seu projeto de
construir um cadastro com dados biométricos dos cidadãos brasileiros.

O argumento apresentado ao público desde então é que iria se acabar com
o "último reduto da fraude eleitoral".

Porém, nunca se explicou direito qual seriam tais fraudes e qual sua
incidência.
Também nunca se apresentou um estudo de custos completos do projeto.
Enfim, verdadeira a relação custo-benefício do projeto de urnas
biométricas nunca foi revelada à sociedade brasileira.

No dia 23 de junho em Brasília, passado ocorreu um teste público de
eleição simulada com as urnas biométricas que serão usadas na eleição de
outubro por mais de um milhão de eleitores que já tiveram seus dados
biométricos coletados pelo administrador eleitoral.

Apenas dois partidos (PDT-nacional e PSB-Amapá) enviaram representantes
para acompanhar o teste como observadores autorizados, que puderam
constatar que:

1 - Nenhuma organização da sociedade civil ou entidade de classe como a
OAB, o CONFEA, a SBC (Sociedade Brasileira de Computação), está
acompanhando o desenrolar desde processo de formação de um cadastro
biométrico dos brasileiros.

2- A FRAUDE DO MESÁRIO - quando o mesário desonesto insere votos nas
urnas eletrônicas no lugar de eleitores ausentes -, cuja incidência tem
crescido a cada eleição, CONTINUA PERFEITAMENTE POSSÍVEL mesmo com as
urnas biométricas.

Uma resolução do TSE prevê que o mesário tenha sempre disponível uma
senha para liberação do voto em urnas biométricas. Com esta senha o
mesário desonesto pode liberar a urnas em nome de eleitores ausentes e
inserir votos no lugar deles.

3- Também a FRAUDE DE COMPRA DE VOTOS não é resolvida pelas urnas
biométricas.
O "comprador de voto", que antes exigia o título de eleitor do
"vendedor" para colocar votos em seu lugar, passou simplesmente a exigir
uma foto do voto na tela da urna gravada em telefone celular.

4- O TSE já possui 25 mil urnas biométricas, compradas em 2008, mas
comprou mais 160 mil em 2010 embora só vá utilizar em torno de 3 mil
delas nas eleição vindouras!

5 - O TSE  está capturando os seguintes dados biométricos dos eleitores:
impressão digital rolada dos 10 dedos e foto colorida em alta-definição
para reconhecimento automatizado. 
Estes dados estão sendo obtidos em padrão idêntico e compatível aos do
FBI e estão sendo mantidos em arquivos no TSE.
Sãos dados em alta qualidade, muito além do necessário, com equipamentos
e software muito mais caros que o preciso. Para a montagem do cadastro
biométrico, o TSE exigiu, na licitação, um software  de marca específica
(SAGEN), homologado pelo FBI americano.

6- A biblioteca de funções biométricas (software básico incluído nas
urnas) é software livre - disponível na Internet - desenvolvido pelo
National Institute of Standards and Technology (NIST ) para o Federal
Bureau of Investigation (FBI) e o Departamento de Segurança Interna
(DHS), criado exclusivamente por funcionários do Governo dos Estados
Unidos, para especificamente atender as exigências de duas leis de
exceção decretadas após os ataques terroristas de 11 setembro de 2001: o
E.U.A. Patriot Act (PL 107-56)  modificado e ampliado pelo Enhanced
Border Security e Visa Entry Reform Act 2 (PL 107-173).

Sobre o software biométrico usado pelo TSE, consta a seguinte
declaração: 
http://www.nist.gov/itl/iad/ig/nbis.cfm

"NIST Biometric Image Software
About - The NIST Biometric Image Software (NBIS) distribution is
developed by the National Institute of Standards and Technology (NIST)
for the Federal Bureau of Investigation (FBI) and Department of Homeland
Security (DHS).
License - This software was developed at the National Institute of
Standards and Technology (NIST) by employees of the Federal Government
in the course of their official duties"

7- No processo eleitoral em curso, o administrador eleitoral NÃO PRECISA
E NÃO USA TODOS ESTES DADOS BIOMÉTRICOS que está recolhendo.

A foto NÃO ESTÁ SENDO IMPRESSA nos novos Títulos Eleitorais dos
eleitores recadastrados e, por isto, a nova Lei 12.034 de 2009 tornou
obrigatório a apresentação de um outro documento com foto pelo eleitor
ao votar.
Para identificação do eleitor na hora de votar o TSE está usando apenas:
a impressão digital simples de 4 dedos e uma foto em preto-e-branco,
2x2, em baixa definição impressa na folha de votação

8- O TSE não tem autorização legal para coletar, manter e administrar
este tipo de dados pessoais biométricos do cidadão. A única lei que toca
neste assunto é a Lei 12.034, de 2009, cujo § 5º do Art. 5º prevê que o
equipamento de identificação biométrica do eleitor NÃO ESTEJA CONECTADO
com as urnas eletrônicas.

Desenvolvendo seu projeto desde 2005 e tendo iniciado a coleta dos dados
biométricos em 2008, o TSE não está atendendo a esta lei sob o argumento
que só valerá a partir de 2014, e continua mantendo conectados o
equipamento de identificação do eleitor à urna eletrônica (urna
biométrica).

Em resumo, temos que:

a) as urnas biométricas não resolvem as fraudes eleitorais mais
incidentes relativas à identificação do eleitor.

b) os dados biométricos dos brasileiros estão sendo colhidos em padrão
explicitamente intercambiáveis com o FBI e adaptados às exigências das
leis de exceção norte-americanas. O software de biometria utilizado teve
o seu desenvolvimento projetado e custeado pelo FBI.

c) o TSE não tem necessidade e não está utilizando todos os dados
biométricos que está coletando e mantendo em arquivo.

d) está sendo comprado 50 vezes mais equipamentos que o necessário.

e) o TSE não tem por função, nem tem autorização legal, para coleta e
arquivamento de dados biométricos de cidadãos.

f) o custo total deste processo todo nunca foi revelado.

Fica evidente que há um outro objetivo oculto para estas "urnas
biométricas", por trás de alegado fim das fraudes, mas a sociedade
organizada não está atenta ao que já está ocorrendo às suas barbas.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind










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