Leamartine,

Neste caso, não foi o TSE que criou diretamente a nova lei (Art. 91-A da
Lei 9.504) , que foi criada pelo congresso nacional em 2009 (Lei
12.034).

A culpa do TSE está em ter anunciado em 2005 que iria dar um documento
com foto para os eleitores para tentar diminuir as fraudes na hora de
identificar o eleitor, e não ter cumprido o que prometeu.

Passados 5 anos, o TSE  usou todo o dinheiro do projeto para comprar 480
mil novas urnas biométricas (e só vai utilizar de fato 3 mil em 2010)
mas nada fez em relação ao título com foto, o que levou o congresso a
emitir a nova lei exigindo um documento com foto já que o título
eleitoral, mesmo dos eleitores recadastrados com biometria, continua sem
foto.

Amilcar

Em Ter, 2010-08-31 às 11:49 -0300, Leamartine Pinheiro de Souza - GLB
escreveu:
> Prezado Colega Amilcar Brunazo Filho,
> 
>  
> 
> Isto é a prova cabal da PLENIPOTÊNCIA que o TSE julga possuir,
> passando por cima das Leis e do próprio Congresso Nacional que, no
> Regime Democrático de Direito, é quem possui o Poder de Elaborar e
> Aprovar as Leis no Brasil, restando, ao Poder Judiciário, A OBRIGAÇÃO
> DE CUMPRÍ-LAS !!!
> 
>  
> 
> Isto é um verdadeiro ARREMEDO CONSTITUCIONAL e uma afronta ao POVO
> SOBERANO DO QUAL TODO O PODER EMANA.
> 
>  
> 
> Temos de divulgar esta verdadeira infâmia aos quatro ventos, pois, só
> a consciência do povo poderá dar um basta a tão deslavada arrogância.
> 
>  
> 
> Pena não termos como estampar, nas primeiras páginas dos grandes
> jornais, a verdade sobre o TSE e suas ignominiosas maquinações e,
> pior, do sacarmos em apresentar estas urnas eletrônicas
> norte-americanas utilizadas no Brasil como seguras e confiáveis !!!
> 
>  
> 
> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
> 
>  
> 
> Atenciosamente,
> 
>  
> 
> Leamartine Pinheiro de Souza
> 
> 21 2558-9814 – [email protected] 
> 
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
> 
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
> 
> 22231-140
> 
>  
> 
>  
> 
> 
> De:[email protected]
> [mailto:[email protected]] Em nome de Amilcar Brunazo
> Filho
> Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 11:12
> Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico
> Cc: Fórum da Cidadania em Santos
> Assunto: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão
> votar !!!!
> 
> 
> 
>  
> 
> Olá,
> 
> Em conversa com o jornalista Beto Almeida da TV Senado, fui
> questionado, com pertinência, sobre uma das novidades da eleição de
> 2010, que é a obrigatoriedade do eleitor apresentar documento com foto
> para poder votar.
> 
> A pergunta do jornalista era: quantos são e como ficam os eleitores
> que não possuem tais documentos?
> 
> A resposta imediata é: a princípio, os eleitores "sem-foto" não
> poderão votar e, segundo informação do TSE, em 2005 existiam 30
> milhões de eleitores cadastrados nessa situação 
> 
> Vejam a notícia do TSE em 
> http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=13793
> 
> Nesta notícia de 2005, o presidente do TSE (Augusto Velloso) anuncia o
> plano de criar o cadastro biométrico de eleitores, alegando que o novo
> título eleitoral terá foto e dados digitais biométricos, concedendo o
> primeiro título de cidadania a mais de 30 milhões de brasileiros que
> não possuem nenhum outro documento de identidade.
> 
> É uma informação relevante pois, a princípio, reduz o contingente de
> eleitores em 2010 de 130 para 100 milhões e, na minha percepção, a
> grande maioria desta enorme quantidade de votos perdidos serão das
> regiões Norte e Nordeste.
> 
> Até onde eu sei, as pesquisas eleitorais não estão levando este dado
> em suas ponderações que, sem dúvida, deve diminuir mais os votos da
> candidata governista do que os do seu principal opositor.
> 
> 
> Amilcar
> 
> 
> 
> - Informações complementares:
> 
> 1- A exigência está estabelecida no novo Art. 91-A da lei 9.504/97 e
> no Art. 47 da Resolução TSE 23.218/10, que determina que, para poder
> votar, o eleitor deverá portar pelo menos um dos seguintes documentos:
> 
> "I – carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
> (identidades funcionais);
> II – certificado de reservista;
> III – carteira de trabalho;
> IV – carteira nacional de habilitação, com foto.
> não sendo admitida a certidão de nascimento ou casamento."
> 
> obs.: a apresentação do título de eleitor não é obrigatória desde que
> o eleitor se apresente na seção eleitoral correta.
> 
> 2- nas eleições de 2004, o TSE dispunha de 450 mil urnas eletrônicas
> que funcionaram sem maiores problemas e, ainda segundo o TSE, o
> sistema era a prova de fraudes.
> 
> 3- Em 2005, para justificar o substancial aumento do pedido de verbas
> e fundos, o TSE anunciou:
> 
>   a) a necessidade criar um novo cadastro biométrico de eleitores
> ("para acabar com o último reduto de fraudes que ainda existia") que
> seria implantado até 2010
>   b) que daria um titulo com foto para 30 milhões de brasileiros
>   c) para tanto, bastaria uma pequena adaptação de U$ 15,00 (quinze
> dolares) em cada urna eletrônica que já possuía
> (ver em
> http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=948223 )
> 
> 
> 4- Em 2010, são os seguintes os feitos do TSE quanto a biometria:
> 
>   a) coletou os dados biométricos, incluindo foto de alta resolução,
> de pouco mais de 1 milhão de eleitores (menos de 1% do previsto)
>   b) nenhum eleitor recebeu um novo documento com foto pois a NÃO FOI
> INCLUíDA A FOTO  nos novos títulos (0% do previsto)
>   c) já comprou 280 mil novas urnas "biométricas" e está licitando a
> compra de mais 200 mil, a um custo médio de U$ 900,00 (60 vezes mais
> que o previsto)
>   d) apenas 3 mil urnas biométricas serão usadas nessa função em 2010.
> 
> 4- As 480 mil novas urnas biométricas NÃO ATENDEM AO §5º DO ART. 5º DA
> LEI 12.034, que prevê a separação entre os equipamentos de votar e o
> de identificar o eleitor a partir de 2014.... em 2014 a "adaptação" ,
> que deveria custar US$ 15 mas que custou US$ 900 cada, não poderão ser
> mais usadas   !!!!!
> 
> Tudo que apresentei acima são fatos documentados no próprio saite do
> TSE e qualquer um pode verificar. Deixo as conclusões para vocês.
> 
> Saudações,
> 
> Eng. Amilcar Brunazo Filho
> membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind
> 
> O TSE pode fazer mais.
> Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
> deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
> 
> Conheça o Relatório do CMind
> 
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> -- 
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> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
> 
> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind


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representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
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