Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,

 

Na verdade, neste caso, o Presidente do TSE está absolutamente certo, ao
declarar que as decisões do TSE são irrecorríveis, POR FORÇA DA PRÓPRIA
CONSTITUIÇÃO, a não ser que ofendam os princípios da Carta Magna, como
segue:

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo
as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas-corpus ou
mandado de segurança.

 

Como 6 (seis) ministros do STF se recusaram a julgar a constitucionalidade
da Lei, não haveria como o STF contestar o TSE, caso contrário, estariam
negando o próprio Texto Constitucional.

 

Resumindo, uma verdadeira SAÍDA PELA TANGENTE !!!

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, 

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [email protected] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: domingo, 26 de setembro de 2010 13:19
Para: Movimento Nacional pela Reforma Política com Parti; Forum da Cidadania
em Santos
Cc: Forum do Voto Eletrônico
Assunto: {VotoEletronico} Nova Hermenêutica Brasiliense: Saltos Carpados e
Nós Táticos

 

Nova Hermenêutica Brasiliense: Saltos Carpados e Nós Táticos 

Primeiro pensei em escrever um comentário sobre a lambança que está
ocorrendo com a Lei da Ficha Limpa.

Tinha até pensado no título: "Quem é que deu o salto tripo carpado
hermenêutico?", para avaliar a ginastica olímpica verbal que os juízes do
STF estão fazendo para argumentar que as "regras de inelegibidade não afetam
o processo eleitoral" e, assim, a nova lei poderia ser aplicada sem
respeitar o Art. 16 da Constituição, que diz que lei que afete o processo
eleitoral não surte efeito no primeiro ano.

Eu apoio totalmente a ideia da Lei da Ficha Limpa.

Acho que a história política do Brasil se enriqueceu muito com as duas leis
de iniciativa popular que o Chico Whitaker liderou.

Mas isso não que dizer que se deva rasgar o resto da Constituição. 

Estas duas leis tem como característica comum: 
a) se referem ao processo eleitoral
b) tentam contornar a tradicional lentidão da justiça adiantando a aplicação
de sanções e penas para antes do tal "transito em julgado"

Por isso deveriam ser aplicadas com muitos cuidados, parcimônia e sabedoria.

É mais que óbvio que regras de elegibilidade e processo eleitoral estão
interligados. Têm a mesmíssima raiz etimológica latina: eligere.
Só piruetas retóricas podem tentar dizer que são coisas independentes.

Por isso me pareceu que a expressão criada pelo min. Ayres Brito - salto
triplo carpado hermenêutico - para denegrir a proposta do min. Peluso de
julgar preliminarmente a constitucionalidade da lei antes do mérito do
recurso do Joaquim Roriz, é muito mais adequada para ilustrar os argumentos
dos cinco juízes que tentaram dizer que não valeria o principio da
anualidade nesse caso.

Aí se juntou a forte pressão do apelo popular com a vaidade e pequenez de
mentes que se guiam mais pelas luzes dos holofotes do que pela luz da
sabedoria e... deu no que deu: o STF não conseguiu tomar uma decisão.

Foi, então, que ...  adveio o nó tático. 
(nó tático: expressão criada pela imprensa esportiva paulista para denominar
os grandes duelos táticos dos técnicos de futebol Luxenburgo e Nelsinho)

Bem no meio da votação e das piruetas retóricas dos juizes, em mais um
truque de amoral esperteza, o Joaquim Roriz desistiu da candidatura a favor
da sua mulher na expectativa que extinguir o processo contra si.

E agora? 
Os juízes completam o julgamento e, se decidirem contra a candidatura do
Roriz, decretam que sua desistência foi intempestiva?
Ou decidem que a desistência é válida e anula o processo por "perda de
objeto".

Depois de tantos maus tratos à lógica, eu não tenho a menor ideia do que vai
sair da cabeça dos ministros dessa vez.

Mas me parece que estes comentários merecem o título:

Nova Hermenêutica Brasiliense: Saltos Carpados e Nós Táticos 






Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório <http://www.votoseguro.org/textos/relatoriocmind.htm>
do CMind



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