Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,
Na verdade, neste caso, o Presidente do TSE está absolutamente certo, ao declarar que as decisões do TSE são irrecorríveis, POR FORÇA DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, a não ser que ofendam os princípios da Carta Magna, como segue: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas-corpus ou mandado de segurança. Como 6 (seis) ministros do STF se recusaram a julgar a constitucionalidade da Lei, não haveria como o STF contestar o TSE, caso contrário, estariam negando o próprio Texto Constitucional. Resumindo, uma verdadeira SAÍDA PELA TANGENTE !!! POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 – [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: domingo, 26 de setembro de 2010 13:19 Para: Movimento Nacional pela Reforma Política com Parti; Forum da Cidadania em Santos Cc: Forum do Voto Eletrônico Assunto: {VotoEletronico} Nova Hermenêutica Brasiliense: Saltos Carpados e Nós Táticos Nova Hermenêutica Brasiliense: Saltos Carpados e Nós Táticos Primeiro pensei em escrever um comentário sobre a lambança que está ocorrendo com a Lei da Ficha Limpa. Tinha até pensado no título: "Quem é que deu o salto tripo carpado hermenêutico?", para avaliar a ginastica olímpica verbal que os juízes do STF estão fazendo para argumentar que as "regras de inelegibidade não afetam o processo eleitoral" e, assim, a nova lei poderia ser aplicada sem respeitar o Art. 16 da Constituição, que diz que lei que afete o processo eleitoral não surte efeito no primeiro ano. Eu apoio totalmente a ideia da Lei da Ficha Limpa. Acho que a história política do Brasil se enriqueceu muito com as duas leis de iniciativa popular que o Chico Whitaker liderou. Mas isso não que dizer que se deva rasgar o resto da Constituição. Estas duas leis tem como característica comum: a) se referem ao processo eleitoral b) tentam contornar a tradicional lentidão da justiça adiantando a aplicação de sanções e penas para antes do tal "transito em julgado" Por isso deveriam ser aplicadas com muitos cuidados, parcimônia e sabedoria. É mais que óbvio que regras de elegibilidade e processo eleitoral estão interligados. Têm a mesmíssima raiz etimológica latina: eligere. Só piruetas retóricas podem tentar dizer que são coisas independentes. Por isso me pareceu que a expressão criada pelo min. Ayres Brito - salto triplo carpado hermenêutico - para denegrir a proposta do min. Peluso de julgar preliminarmente a constitucionalidade da lei antes do mérito do recurso do Joaquim Roriz, é muito mais adequada para ilustrar os argumentos dos cinco juízes que tentaram dizer que não valeria o principio da anualidade nesse caso. Aí se juntou a forte pressão do apelo popular com a vaidade e pequenez de mentes que se guiam mais pelas luzes dos holofotes do que pela luz da sabedoria e... deu no que deu: o STF não conseguiu tomar uma decisão. Foi, então, que ... adveio o nó tático. (nó tático: expressão criada pela imprensa esportiva paulista para denominar os grandes duelos táticos dos técnicos de futebol Luxenburgo e Nelsinho) Bem no meio da votação e das piruetas retóricas dos juizes, em mais um truque de amoral esperteza, o Joaquim Roriz desistiu da candidatura a favor da sua mulher na expectativa que extinguir o processo contra si. E agora? Os juízes completam o julgamento e, se decidirem contra a candidatura do Roriz, decretam que sua desistência foi intempestiva? Ou decidem que a desistência é válida e anula o processo por "perda de objeto". Depois de tantos maus tratos à lógica, eu não tenho a menor ideia do que vai sair da cabeça dos ministros dessa vez. Mas me parece que estes comentários merecem o título: Nova Hermenêutica Brasiliense: Saltos Carpados e Nós Táticos Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL Conheça o Relatório <http://www.votoseguro.org/textos/relatoriocmind.htm> do CMind -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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